Neste primeiro momento, o cadastro das informações no Contratos.gov.br deverá ser realizado pelo órgão ou entidade contratante, por meio dos perfis “Setor Contratos” ou “Responsável por Contrato”.
Futuramente, com a evolução das funcionalidades do sistema, o cadastramento poderá ser realizado diretamente pela empresa contratada (fornecedor). Nessa hipótese, as informações inseridas pela contratada deverão ser validadas pelo órgão ou entidade contratante antes de sua efetivação no sistema.
Para operacionalização do reembolso-creche no Contratos.gov.br, será necessário:
1. cadastrar os trabalhadores terceirizados vinculados ao contrato; e
2. cadastrar os dependentes vinculados a cada trabalhador.
Recomendamos consultar a sessão PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DE TERCEIRIZADO E DEPENDENTES NO SISTEMA do Guia Reembolso-creche.
As funcionalidades relacionadas ao registro e controle do reembolso-creche no Contratos.gov.br estão sendo disponibilizadas gradualmente, conforme cronograma de implementação do sistema. Além disso, serão publicados comunicados oficiais sobre a disponibilização das funcionalidades e demais orientações.