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Relatório da Controladoria-Geral da União - Nota do CNPq
- Foto: Marcelo Gondim / CNPq
O CNPq tomou conhecimento do relatório resultante de uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, que apontou falhas de integração de bases de dados que podem estar ocasionando pagamentos indevidos. O CNPq destaca que as falhas apontadas impactam, potencialmente, menos de 1,5% das bolsas pagas pelo Conselho, e que já vem adotando providências para ampliar e qualificar a integração de bases de dados, reavaliar pagamentos caso a caso e, quando verificada inconsistência, reaver valores. Convém ainda esclarecer que acúmulos de bolsas são permitidos em algumas situações, de modo que a constatação de irregularidades depende de análises caso a caso.
Leia a seguir os esclarecimentos do CNPq sobre o relatório da CGU:
1. O trabalho dos órgãos de controle é fundamental para o aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos e da própria democracia. Assim, o CNPq acolhe as orientações da CGU, cujo espírito vem ao encontro do compromisso deste Conselho com a transparência, a correção e a isonomia na concessão de benefícios que impulsionam a comunidade científica brasileira há 75 anos – compromisso este expresso em sua Política de Integridade, recentemente aprovada. Nesse sentido, o CNPq ressalta que contribuiu com diligência e interesse para a confecção do referido relatório, prestando informações e esclarecimentos em geral bem acolhidos pela CGU ao final do documento;
2. Aprimorar mecanismos de controle da concessão de bolsas e auxílios é objetivo permanente do CNPq, que para isso depende, de modo geral, de avanços na integração entre bases de dados de entes federativos de todos os níveis. Tal desafio não é exclusivo do CNPq, que nos últimos anos vem buscando, junto à própria CGU e a outros entes, firmar acordos que permitam a utilização de bases de dados externas, como as usadas na confecção do referido relatório (por exemplo: matrículas ativas do ensino superior; benefícios pagos por agências estaduais; dados sobre pessoas falecidas), às quais o Conselho não tem acesso regular atualmente;
3. Não fica clara, com base nos dados apresentados, a fundamentação usada para se chegar à cifra especulativa de R$ 45 milhões que, segundo conclusão do relatório, "podem resultar em pagamentos indevidos" pelo CNPq;
4. Nesse sentido, do total de 174 mil pagamentos a bolsistas do CNPq no ano de 2024, em que o relatório da CGU afirma ter se baseado, o relatório questiona objetivamente 2.520 bolsas (menos de 1,5% do total), quais sejam: 131 bolsistas de IC com acúmulo de vínculo empregatício; 1.279 bolsistas de IC com acúmulo de vínculo societário; 571 bolsistas com acúmulo de benefícios do FNDE; 507 bolsistas com acúmulo de bolsas da CAPES; e 32 bolsas pagas a pessoas falecidas.
5. Em relação aos pagamentos a CPFs de pessoas falecidas, o CNPq ressalta que o desafio de integrar dados de óbitos é comum às mais variadas instituições e entes governamentais de todo o país, e que a preocupação da agência com o assunto precede o relatório da CGU. Nesse sentido, o CNPq informa que está em curso a preparação de um contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), prevendo acesso à API do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC), base oficial que consolida os registros de óbitos no País, resultante de esforços envidados nesse sentido há mais de um ano. O CNPq ressalta que não se furta de tomar as medidas cabíveis para reaver valores pagos indevidamente, tão logo identificados;
6. A regulamentação das bolsas de Iniciação Científica do CNPq veda o acúmulo do benefício com rendimentos decorrentes de vínculo empregatício, mas não proíbe que bolsistas possuam vínculo societário em empresas ou startups - o que pode inclusive ser salutar, quando se trata de empreendimento de base científica;
7. A regulamentação dos programas institucionais de bolsas do CNPq - como os de Iniciação Científica/Tecnológica e de Pós-Graduação, cuja operação é realizada de forma descentralizada por universidades e institutos de pesquisa parceiros - prevê que a fiscalização de adequação às exigências de implementação e manutenção de bolsas deve ser realizada pelas instituições parceiras, conforme estabelecido em acordos de cooperação firmados com cada uma. O CNPq informa ainda que envia, regularmente, dados dos bolsistas ativos para checagem pelas respectivas instituições, não se furtando, quando acionado, de tomar as medidas previstas para obter devolução de recursos pagos de modo indevido;
8. A regulamentação de bolsas do CNPq permite o acúmulo com benefícios do FNDE de caráter assistencial, como os relacionados a políticas de permanência acadêmica, entre outros. Nesse sentido, o CNPq está constituindo comissão interna para verificar, caso a caso, a adequação dos referidos pagamentos acumulados;
9. A regulamentação de bolsas do CNPq foi alterada recentemente a fim de evidenciar a vedação de pagamentos em duplicidade com quaisquer agências de fomento federais. Em relação ao acúmulo com bolsas da CAPES, cumpre informar que as duas agências mantêm entendimento de longa data em relação ao intercâmbio de dados e aos normativos vigentes, de modo que pendências como as apontadas pelo relatório haviam sido identificadas e já se encontravam sanadas quando ele foi enviado, especialmente aquelas referentes ao acúmulo de bolsas CNPq com bolsas dos programas UAB e ParFor da CAPES, que correspondem à maior parte dos casos identificados pela CGU;
10. Em relação ao acúmulo com bolsas das fundações estaduais de amparo à pesquisa (FAPs), o CNPq enfatiza que a ausência de integração com as bases de dados de cada uma das unidades federativas impede o controle ativo de casos de dupla vinculação, ademais tendo em vista a impossibilidade de governança do CNPq sobre a ação das fundações, além do fato de que o acúmulo é legítimo em situações específicas. Casos de duplicidade que fogem aos normativos do CNPq, quando encontrados, são objeto de apuração interna, que segue regramento estabelecido pela Política de Integridade da agência, podendo levar ao cancelamento da bolsa e abertura de processo para devolução de valores.