Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-QU
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
CGCEX / COCQG | CA-QU
Critérios de Julgamento. Química. Critérios Gerais.
Critérios Gerais para Concessão de Bolsa
- O enquadramento nos níveis A e B exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 10 (dez) anos de doutorado e o nível C, 2 (dois) anos, por ocasião da implementação da bolsa.
- O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível C, e ao decênio anterior, no caso dos níveis A e B. O período de avaliação da produtividade científica da(o) proponente será estendido por dois anos além do prazo estipulado na chamada, para cada parto ou adoção de menor.
- Os critérios de avaliação do proponente incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa nacionais ou internacionais, voltadas para as ciências fundamentais e aplicadas, participação de gestão científica e acadêmica, atividades administrativas institucionais e de núcleos de excelência científica e tecnológica e em atividades editoriais e de disseminação do conhecimento científico.
- Os solicitantes de bolsas PQ serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de igualar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. Embora o resultado final seja divulgado em conjunto, o comparativo entre os solicitantes se dará dentro de cada uma das quatro tradicionais subáreas da química (FQ, QI, QA e QO), respeitando a subárea escolhida pelo solicitante.
- Visando promover a equidade na distribuição das bolsas de pesquisa entre as regiões do país e entre gêneros, o CA deve avaliar as propostas incluindo, quando necessário, um bônus nas notas finais dos processos.
Critérios Específicos para Concessão de Bolsa
Na avaliação do mérito e das competências que justifiquem a entrada e/ou manutenção de pesquisador no quadro de bolsistas de produtividade do CNPq, o CA-QU considerará os seguintes indicadores:
- A produção do pesquisador nos últimos cinco anos para o nível C, e nos últimos 10 anos para os níveis A e B, mais os meses relativos ao ano de submissão da proposta para todos os níveis até o congelamento do currículo Lattes, tendo como indicadores principais o número de artigos publicados nestes períodos,o somatório dos índices de impacto das revistas onde seus trabalhos foram publicados, contados um a um (soma dos fatores de impacto), livros e capítulos de livros, e o número de pedidos de privilégios de patente protocolados junto ao INPI ou às agências governamentais de patentes no exterior, como, por exemplo, o USPTO, o número de citações e o número de artigos nos quais figura como autor de correspondência. Como indicadores de apoio, serão considerados os índices de impacto médios das publicações do proponente, a regularidade e a qualidade da produção.
- O impacto/repercussão do conjunto de toda a produção científica e tecnológica do proponente será avaliado principalmente por meio de índices bibliométricos como o índice h
[1] e pelo número de citações, tendo como base de dados o Web of Science/Clarivate Analytics, além do número de tecnologias transferidas, patentes concedidas ou licenciadas.
- A perspectiva de futuro de suas atividades científicas e tecnológicas será avaliada pela originalidade, relevância, abrangência, exequibilidade e consistência do projeto, considerando- se tanto a avaliação exarada pelos consultores ad hoc quanto aquela realizada pelo CA-QU.
- A formação de recursos humanos será indicada por meio do índice de orientações concluídas [2]. É importante esclarecer que orientações em andamento (verificada no CV Lattes congelado [3] do solicitante) não são consideradas para o cálculo do índice de orientações.
- O grau de independência, maturidade, liderança científica e capacidade de gerar ideias inovadoras do proponente serão avalizadas a partir de indicadores como: artigos como autor correspondente, coordenação de projetos, colaborações internacionais, participação em projetos em rede (como exemplo, INCTs e cooperação internacional), participação/coordenação em projetos institucionais, palestras e cursos ministrados no Brasil e no Exterior (em congressos e/ou a convite em instituições), prêmios recebidos, honrarias recebidas, cargos de administração na universidade (chefe departamento, diretor de instituto, setor ou centro, coordenador de graduação ou pós-graduação, pró-reitor, reitor), cargos em sociedades científicas, membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais e internacionais de Ciências), ações em divulgação científica, comentários/publicações na mídia, participação em mesas redondas, participação na elaboração de políticas científicas, membro de corpo editorial de revistas científicas, organização de eventos e congressos, membro de comitês de assessoramento ou conselhos (internacional, nacional e regional), dentre outros.
- O envolvimento do proponente com atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não acadêmico, ensino e sociedade.
- De acordo com os editais específicos de cada chamada, os valores numéricos dos indicadores listados nos itens anteriores, juntamente com as notas atribuídas pelos assessores ad hoc serão consideradas, em diferentes proporções, para elaborar a nota específica relacionada a cada item do edital.
- É obrigatório o proponente incluir uma "súmula curricular" ou "documento descritivo" de, no máximo 1000 palavras, contendo os pontos mais relevantes de sua carreira, suas principais contribuições para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e inovação, formação de recursos humanos, administração, científica etc. desenvolvidas no quinquênio ou decênio anterior. O período da "súmula curricular" ou "documento descritivo" da(o) proponente será acrescido de dois anos, para cada parto ou adoção.
Níveis e Perfis dos Pesquisadores
Os indicadores acima são utilizados para a avaliação na área de Química, considerando-se as especificidades das subáreas (Físico-Química, Química Inorgânica, Química Analítica, e Química Orgânica). Os seguintes perfis serão examinados para a classificação dos pesquisadores nos respectivos níveis.
Pesquisador Nível C:
- O pesquisador deve apresentar grau de independência científica compatível com o nível: cumprir os critérios de produção e qualidade de produção descritos no item 2, compatíveis com o tempo decorrido desde seu doutoramento; apresentar um projeto de pesquisa inovador, que mostre claramente os desafios científico-tecnológicos e seu potencial de impacto em níveis nacional e internacional.
- Além disso, o solicitante já deve estar participando em formação de recursos humanos por meio da orientação de alunos de pós-graduação e de iniciação científica.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
- Na avaliação das propostas no nível C será considerada a produtividade recente do pesquisador (últimos 5 anos, mais os meses do ano de submissão da proposta até o congelamento do currículo Lattes) e as perspectivas de futuro de sua atividade científica respaldada pela originalidade, relevância e consistência do projeto apresentado, considerando-se tanto a avaliação realizada pelos consultores ad hoc quanto pelo CA-QU.
- Espera-se regularidade na produção de artigos [média anual igual ou superior a 2 (dois) artigos indexados por ano]; somatória de índices de impacto (JCR) igual ou superior a 20 (vinte), considerando a Tabela 1 (equivalência de livros, capítulos de livros e patentes); índice de orientação [2] mínimo de 3, considerando-se a formação de alunos de iniciação cienơfica, mestres, doutores e pós-doutores, nos últimos 5 (cinco) anos e índice h mínimo de 12 (doze) (Web of Science/ Clarivate Analytics).
- A implantação de grupo de pesquisa e depósitos de pedidos de privilégio de patente protocolados junto ao INPI, ou depósito internacional direto via Patent Cooperation Treaty (PCT), e agências governamentais no exterior como por exemplo USPTO – EUA.
- A qualidade das publicações, medida pelo índice de impacto do jornal onde foi publicado e o grau de contribuição do proponente na obra (primeiro autor, autor correspondente, coautor), são aspectos também considerados na avaliação.
Pesquisadores Níveis: A e B.
- O pesquisador deve apresentar comprovado grau de independência científica; regularidade e qualidade na produção; projeto abrangente, comprovadamente inovador e de impacto em nível internacional, destacando os desafios e impactos científico-tecnológicos de suas linhas de pesquisa.
- O solicitante deve estar ativamente engajado na formação de recursos humanos em níveis de graduação, pós-graduação e supervisão de pós doutorandos.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
- Deve apresentar capacidade de captar recursos, coordenar projetos, implantar e liderar grupos de pesquisa.
- Espera-se ainda que tenha contribuído em atividades de política e de gestão científica/tecnológica/inovação (organização de eventos, participação em comitês assessores nacionais e/ou internacionais, sociedades científicas, corpos editoriais de revistas científicas, assessorias de órgãos de governos estaduais e nacionais, apresentação de conferências e palestras etc.).
- Para concessão da bolsa de produtividade nos níveis A e B será exigido somatório de índices de impacto dos jornais (JCR) onde os trabalhos foram publicados no período [últimos 10 (dez) anos, mais os meses do ano de submissão da proposta até o congelamento do currículo Lattes] no mínimo igual a 40 (quarenta), considerando a tabela de equivalência de livros, capítulos de livros e patentes (Tabela 1), índice h mínimo de 18 (dezoito) (Web of Science/Clarivate Analytics), índice de orientações [2] mínimo de 9 (nove), considerando-se a formação de alunos de iniciação científica, mestres, doutores e pós-doutores, e comprovação de independência científica por meio do estabelecimento, consolidação de grupos/linhas de pesquisa próprios. A participação significativa nos artigos como autor correspondente tem especial importância para o nível A.
Perfil de Pesquisador Nível B:
Pesquisador com notória experiência científica e reconhecimento nacional e internacional. Deve ter demonstrado produção científica original de alto nível, com publicações regulares em periódicos de alto impacto e significativa contribuição na formação de recursos humanos e na gestão político-científica. Deve ter participado de programas e projetos científicos relevantes em nível nacional, além de ter contribuído para a criação de grupo de pesquisa com reconhecida competência em níveis nacional e internacional, além de cumprir com os requisitos do item 3.2.
Perfil de Pesquisador Nível A:
Pesquisador destacado que, além dos atributos do nível B, tenha demonstrado liderança científica no país por meio de contribuições em políticas científicas e representatividade em agências e/ou sociedades científicas, atividade científica contínua, em nível de excelência e independência, contribuindo para formação de novos cientistas, nucleação de grupos de pesquisa reconhecidos e fortalecimento de Instituições de pesquisa no país, além de cumprir com os requisitos do item 3.2.
Observações:
- Serão consideradas e comparadas nos julgamentos apenas as solicitações que participarem da chamada em análise, nas sub-áreas da química (inorgânica, orgânica, analítica, físico- química) em que o solicitante fez a sua inscrição. As notas finais serão normalizadas nas diferentes subáreas para se definir a ordem de prioridade final.
- O CA-Química poderá tomar decisões excepcionais em casos que julgar pertinentes.
- Somente as informações contidas no CV Lattes congelado [3] do proponente serão consideradas na avaliação da proposta [artigos aceitos e publicados, documentos de patentes, orientações concluídas, índice h publicado na Web of Science/Clarivate Analytics (não será considerado o índice h do Google scholar) etc.]. O CNPq extrai os dados automaticamente do CV-Lattes. O fornecimento de informações corretas e adequadas são de inteira responsabilidade do pesquisador.
- Todos os proponentes em um dado edital concorrem igualmente às cotas disponíveis, sejam eles bolsistas ou não. Não existe renovação de bolsa.
- O proponente estará apto a concorrer com os demais candidatos, se forem atingidos os indicadores mínimos listados nos itens 2 e 3 desse documento, contudo, atingir ou ultrapassar os indicadores mínimos não garante a bolsa ao proponente nem sua promoção de nível. A bolsa será concedida quando o candidato for classificado em uma posição que o coloque dentro da faixa a ser contemplada, considerando-se a disponibilidade de recursos.
Tabela 1: Equivalência de resultados divulgados em livros, capítulos de livros e patentes, nas diversas etapas do processo de licenciamento, em relação ao fator de impacto.
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Publicação |
FI correspondente |
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Capítulo de livro publicado com ISBN |
1,0 |
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Livro publicado ou editado com ISBN |
3,0 |
|
Patente depositada (INPI ou PCT) |
1,0 |
|
Patente concedida |
3,0 |
|
Patente licenciada |
10,0 |
- J. E. Hirsch, An index to quantify an individual's scientific research output, Proc. Natl. Acad. Sciences (USA) 102(46) 16569-16572(2005).
- O índice de orientações é a somatória do número de orientações de alunos de pós- graduação, iniciação científica e pós-doutorado, concluídas no período multiplicado pelo peso 1,5 para alunos de mestrado, peso 3,0 para alunos de doutorado, peso 0,5 para alunos de IC (limitado a dois pontos) e peso 1 para supervisão de pós-doutorado. O fator de coorientação é de 0,25 para mestrado e doutorado, não havendo pontuação para coorientação de IC ou pós- doutorado.
Índice de orientações (IO) = 3,0D + 1,5M + 1,0PD + 0,5IC + 0,25(3,0CD + 1,5CM)
D – Número de orientações de alunos de doutorado concluídas no período;
CD – Número de coorientações de alunos de doutorado concluídas no período;
M – Número de orientações de alunos de mestrado concluídas no período;
CM - Número de coorientações de alunos de mestrado concluídas no período
PD – Número de supervisões de pós-doutorado concluídas no período;
IC – Número de orientações de alunos de iniciação científica concluídas no período, não podendo exceder 4 (quatro);
- "Currículo Lattes congelado" refere-se ao currículo Lattes do pesquisador, tal como se apresentava ao sistema ao fim do último dia do prazo de inscrição divulgado no Edital.