Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-OD
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
- CGSAB / COSAU | CA - OD
- Critérios de Julgamento: Odontologia
- Requisitos mínimos para os diferentes níveis
- Critérios de acesso ao nível B
- 2.3. Critérios de acesso ao nível A
- Avaliação Qualitativa
- Comparações entre os pares da demanda
- Reconhecimento de Notória Liderança Científica
- ANEXO - Planilha de Avaliação CA-OD
CGSAB / COSAU | CA - OD
Critérios de Julgamento: Odontologia
- Normas Gerais
O mérito de produtividade em pesquisa demonstra o reconhecimento a pesquisadores, professores e gestores do conhecimento que tem contribuído para o avanço na ciência, na tecnologia e na inovação em odontologia.
O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores quantitativos e qualitativos referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível C, e do decênio anterior nos casos dos níveis B e A.
Os critérios incluem a liderança, a produção científica, a formação de recursos humanos, a contribuição para a inovação, a coordenação ou participação em projetos de pesquisa, as atividades editoriais e/ou de gestão acadêmica e científica.
Serão valorizados um percentual para a equidade de gênero, raça e região. As solicitações que envolvam proponentes vinculados à gestação ou adoção de filho(a) terão o período de avaliação estendido por 2 anos.
A avaliação destaca a qualidade da produção científica e tecnológica, além do protagonismo e liderança na área científica. Serão consideradas a produção científica e as orientações concluídas. O proponente deve estar vinculado à atividade de pesquisa em período integral em sua instituição de ensino.
As propostas serão analisadas individualmente por consultores “ad hoc”, e posteriormente de forma coletiva pelo comitê assessor. Os solicitantes serão classificados por critérios com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PǪ disponibilizadas pelo CNPq.
Requisitos mínimos para os diferentes níveis
- Requisitos mínimos para acesso ao nível C
Apresentar regularidade na produção científica ao longo do quinquênio demonstrada pela publicação de, pelo menos, 10 (dez) artigos científicos em revistas indexadas (base Scopus,
Clarivate, ou Scielo). Os graus de independência e autonomia científica serão avaliados observando-se a ordem de autoria, considerando-se que o proponente deva ser o primeiro/último autor ou segundo/penúltimo autor em, no mínimo, 4 (quatro) artigos científicos, e deverá apresentar índice h ≥ 7 (Scopus); neste nível, os proponentes poderão se candidatar com até 10 anos de conclusão do doutorado.
Estar em atividade de pesquisa e de orientação de discentes de graduação (iniciação cientifica
- IC) e pós-graduação (mestrado e doutorado). Apresentar regularidade na formação de recursos humanos, tendo concluído no mínimo 6 (seis) orientações: sendo, pelo menos 2 (duas) de IC e 4 (quatro) de mestrado para os proponentes pertencentes a programas apenas com nível de mestrado. Os proponentes pertencentes a programas com nível de mestrado e doutorado deverão ter concluído no mínimo 2 (duas) orientações de IC, 3 (três) de mestrado e 1 (uma) de doutorado e/ou supervisão de pós-doutorado com bolsa por agência de fomento.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (1) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação.
Apresentar linha de pesquisa definida e projeto de pesquisa com mérito científico, conforme análise coletiva do CA-OD, e avaliação com base nos pareceres dos consultores “ad hoc”.
Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.
Critérios de acesso ao nível B
Apresentar regularidade na produção científica ao longo do decênio demonstrada pela publicação de, pelo menos, 25 (vinte e cinco) artigos científicos em revistas indexadas (base Scopus, Clarivate, ou Scielo). Os graus de independência e autonomia científica serão avaliados observando-se a ordem de autoria, considerando-se que o proponente deva ser o primeiro/último autor ou segundo/penúltimo autor em, no mínimo, 12 (doze) artigos científicos e deverá apresentar índice h ≥ 12 (Scopus).
Estar em atividade de pesquisa e de orientação de discentes de graduação (iniciação científica) e pós-graduação (mestrado e doutorado). Apresentar regularidade na formação de recursos humanos, tendo concluído no mínimo 10 (dez) orientações: sendo, pelo menos, 2 (duas) de IC, 5 (cinco) de mestrado, e 3 (três) de doutorado e/ou supervisão de pós-doutorado com bolsa por agências de fomento.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no decênio anterior à solicitação.
Apresentar linha de pesquisa definida e projeto de pesquisa com mérito científico, conforme análise coletiva do CA-OD, e avaliação com base nos pareceres dos consultores “ad hoc”.
Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.
2.3. Critérios de acesso ao nível A
Apresentar regularidade na produção científica ao longo do decênio demonstrada pela publicação de, pelo menos, 30 (trinta) artigos científicos em revistas indexadas (base Scopus, Clarivate, Scielo). Os graus de independência e autonomia científica serão avaliados observando-se a ordem de autoria, considerando-se que o proponente deva ser o primeiro/último autor ou segundo/penúltimo autor em, no mínimo, 14 (catorze) artigos científicos e deverá apresentar índice h ≥ 15 (Scopus);
Estar em atividade de pesquisa e de orientação de discentes de graduação (iniciação científica) e pós-graduação (mestrado e doutorado). Apresentar regularidade na formação de recursos humanos, tendo concluído no mínimo 12 (doze) orientações: sendo, pelo menos, 2 (duas) de IC, 6 (seis) de mestrado, e 4 (quatro) de doutorado e/ou supervisão de pós-doutorado com bolsa por agências de fomento.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no decênio anterior à solicitação.
Apresentar linha de pesquisa definida e projeto de pesquisa de mérito científico, conforme análise coletiva do CA-OD, e avaliação com base nos pareceres dos consultores “ad hoc”. Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.
Avaliação Qualitativa
O desempenho do pesquisador será avaliado de modo qualitativo por meio da apresentação de uma súmula curricular (no máximo 1000 palavras), em que deverá ser apresentado 5 destaques (para o nível C) e 10 destaques (para os níveis B e A), os quais demonstrem liderança,
produção científica, formação de recurso humano (posição do egresso), contribuição para a inovação, gestão acadêmica e científica, participação em atividades editoriais e/ou prêmios científicos.
Comparações entre os pares da demanda
Considerando-se a oferta disponível de bolsas novas e/ou liberadas serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as categorias/níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:
- A produção científica levando-se em consideração o número de artigos científicos em que o pesquisador conste como primeiro/segundo e penúltimo/último autor;
- A avaliação qualitativa levando-se em conta a súmula curricular apresentada pelo proponente;
- Número de orientações de doutorado concluídas;
- Número de orientações de mestrado concluídas;
- Liderança de grupos de pesquisa;
- Número de supervisão de pós-doutorado concluído;
- Índice h;
- Número de orientações de bolsistas de Iniciação Científica concluídas com bolsa.
Nota: os casos excepcionais serão analisados pelo colegiado do CA-OD, e deverão obrigatoriamente ser apoiados por pelo menos 2/3 dos membros.
Reconhecimento de Notória Liderança Científica
Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que apresentam liderança científica notoriamente reconhecida. Nesta caracterização serão considerados os seguintes critérios:
- O número de artigos científicos publicados durante a carreira;
- A avaliação qualitativa que leva em conta a súmula curricular apresentada pelo proponente;
- O contingente de recursos humanos formados em nível de pós-graduação (mestres e doutores);
- O destino dos recursos humanos formados (posição do egresso) e suas contribuições científicas;
- A nucleação de grupos de pesquisa;
- As atividades de gestão científica, tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica;
- O impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;
- O índice h;
Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.
Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq, Clarivate e Scopus.
ANEXO - Planilha de Avaliação CA-OD
A produção científica em periódicos obedecerá o sistema brasileiro de avaliação de periódicos (Qualis, mais recente), o qual será multiplicado a quantidade da produção pelo peso em cada nível de estrato. A produção científica de livro e/ou capítulo de livro deverá ter ISBN. Será limitado a 2 (dois) livros para que o pesquisador alcance a pontuação máxima, e a 5 (cinco) capítulos para que o pesquisador alcance a pontuação máxima (no caso do livro e/ou capítulo o pesquisador deverá ser o autor principal). Será limitado a 5 (cinco) patentes para que o pesquisador alcance a pontuação máxima. Somente serão computadas as orientações defendidas, sendo que as coorientações apresentarão a metade do valor das orientações. O comitê CA-OD limita a 10 orientações de IC e 5 de pós-doutorado, ambos com bolsas de agências de fomento. A produção científica para o nível C serão considerados os últimos 5 anos e nos níveis B e A, os últimos 10 anos.
|
Periódico |
Estrato |
Peso |
Quantidade |
Total de Pontos |
|
Publicação em periódico |
Qualis A1-A2 |
10 |
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Publicação em periódico |
Qualis A3-A4 |
8 |
||
|
Publicação em periódico |
Qualis B1 |
6 |
||
|
Publicação em periódico |
Qualis B2-B3 |
4 |
||
|
Livro |
||||
|
Publicação de livro |
Internacional |
10 |
||
|
Publicação de livro |
Nacional |
8 |
||
|
Publicação de capítulo |
Internacional |
8 |
||
|
Publicação de capítulo |
Nacional |
6 |
||
|
Editor chefe de periódico científico com ISSN, base Scopus, Clarivate, Scielo |
Qualis A1-B1 |
10 |
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|
Patente registrada INPI |
Internacional |
10 |
||
|
Patente registrada INPI |
Nacional |
8 |
||
|
Orientações / Coorientações |
|
Iniciação científica |
1 |
|||
|
Mestrado |
6 |
|||
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Doutorado |
10 |
|||
|
Pós-doutorado |
5 |
|||
|
Qualidade do projeto avaliado pelo colegiado do CA-OD |
||||
|
Projeto excelente |
10 |
|||
|
Projeto muito bom |
9 |
|||
|
Projeto bom |
8 |