Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-MD
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
CGSAB / COSAU | CA-MD
Critérios de Julgamento: Medicina
- Normas gerais
A(o) candidata(o) deverá ter obtido ou ter reconhecido o título de Doutor em curso de pós-graduação reconhecido pela CAPES.
O desempenho da(o) candidata(o) será avaliado por indicadores de atividade relacionados à produtividade científica.
Os indicadores incluem:
- produção científica:
- publicação de manuscritos em periódicos listados no
- protagonismo das publicações (primeiro/segundo e penúltimo/último autor).
- IH (JCR).
- patentes.
- formação de recursos humanos: iniciação científica, mestrado, doutorado, pós- doutorado.
- captação de recursos nacionais e internacionais, como protagonista ou coordenador.
- cooperação em pesquisa a nível nacional e/ou internacional.
- atividade de gestão científico-acadêmica em IES ou institutos (cargos de reitor(a)/vice; pró-reitor(a)/vice; diretor(a)/vice; presidente (ou coordenador) de comissões institucionais/vice).
- ser editor ou membro do corpo editorial de periódico circulação internacional (PubMed, JCR ou Scopus).
“O nível C será reservado a candidata(o)s com no mínimo 2 (dois) anos da obtenção do título de doutor. Serão avaliadas as atividades do quinquênio anterior, exceto a formação de recursos humanos que será avaliada a partir da data de doutorado da(o) candidata(o).”
Os níveis A e B serão reservados a candidata(o)s com 6 (seis) ou mais anos de obtenção do título de doutor. Serão avaliadas as atividades do decênio anterior, exceto a formação de recursos humanos que será avaliada a partir da data de doutorado.
O período de avaliação da produtividade científica da(o)s proponentes será estendido por dois anos para cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na chamada.
Requisitos obrigatórios para enquadramento no pedido de bolsa PQ
- Currículo Lattes preenchido corretamente.
- Súmula circunstanciada (máximo de 1000 palavras) descrevendo linha(s) de pesquisa, cooperações nacionais e internacionais (incluir como ocorre a cooperação), financiamentos nacionais e internacionais (detalhar protagonismo), principais produtos obtidos a partir de pesquisa, com justificativa do porquê da inclusão na súmula, e perspectivas de desenvolvimento e impacto. Os financiamentos e principais produtos obtidos referem-se ao quinquênio anterior no caso de nível C ou decênio anterior no caso de níveis A e B. A súmula circunstanciada é de importância capital para a avaliação adequada do impacto da pesquisa realizada pelo proponente.
- Projeto de pesquisa original, viável, com objetivos claros, fundamentação científica e metodologia adequada.
- O Comitê assessor reitera a importância dos pareceres ad hoc e considera o engajamento dos pesquisadores na análise das propostas e na emissão de pareceres, como parte fundamental das atribuições dos mesmos. Desta forma, o desempenho em atividades de apoio ao CNPq, como a emissão de pareceres consubstanciados com qualidade, deverá constituir um item a ser avaliado. Para concorrer à bolsa de produtividade, o candidato não deverá ter duas avaliações de consultoria Ad Hoc requisitadas e não realizadas sem justificativa, ou três pareceres considerados inadequados (isto é, o parecer não ajudou na decisão) pelo comitê assessor nos últimos três anos. O avaliador deverá ser notificado após cada parecer considerado inadequado. (Este critério será considerado se houver ferramenta que permita sua avaliação).
Requisitos mínimos obrigatórios para enquadramento no Nível C (último quinquênio).
-
-
- ter publicado 10 ou mais manuscritos em periódicos indexados no JCR, figurando em cinco ou mais com protagonismo.
- demonstrar formação de recursos humanos, na forma de orientação(ões) de iniciação científica, ou mestrado, ou doutorado ou pós-doutorado (mestrado e doutorado obrigatoriamente em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES).
- ter atividade vigente de orientação (IC, mestrado ou doutorado ou PD, sendo as três últimas obrigatoriamente em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES).
- Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, os dois critérios anteriores, referentes à formação de recursos humanos, poderão ser substituídos pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação. O proponente deverá informar claramente sobre o projeto concluído sob sua coordenação no CV Lattes e/ou na súmula circunstanciada.
- Requisitos mínimos obrigatórios para enquadramento no Nível B (último decênio, exceto para formação de recursos humanos que será computada a partir da data de conclusão do doutorado).
- ter publicado 20 manuscritos ou mais em periódicos indexados no JCR ou Scopus, nos quartis 1 ou 2, figurando em seis ou mais com protagonismo.
- ter concluído pelo menos 5 (cinco) orientações (mestrado ou doutorado ou pós- doutorado) a partir da conclusão do seu doutorado. As orientações concluídas de mestrado e doutorado devem obrigatoriamente ter sido realizadas em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.
- ter atividade vigente de orientação (mestrado ou doutorado ou PD), sendo as orientações de mestrado e doutorado obrigatoriamente em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.
-
Excepcionalmente, em particular para pesquisadora(e)s vinculada(o)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, os dois critérios anteriores poderão ser substituídos pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no decênio anterior à solicitação. O proponente deverá informar claramente sobre os projetos concluídos e com financiamento que coordenou no CV Lattes e/ou na súmula circunstanciada.
-
-
- Ter captado recursos para pesquisa a nível nacional ou internacional como protagonista ou coordenador.
- Requisitos mínimos obrigatórios para o Nível A (último decênio, exceto para formação de recursos humanos que será computada a partir da data de conclusão do doutorado).
-
● ter publicado 50 manuscritos ou mais em periódicos indexados no JCR ou Scopus, nos quartis 1 ou 2, figurando em 15 ou mais com protagonismo.
● ter concluído pelo menos 10 orientações (doutorado ou pós-doutorado) a partir do seu doutorado (a primeira obrigatoriamente em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES).
● ter atividade vigente de orientação (mestrado ou doutorado ou PD), sendo as duas primeiras obrigatoriamente em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadora(e)s vinculada(o)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, os dois critérios anteriores poderão ser substituídos pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação. O proponente deverá informar claramente sobre os projetos concluídos e com financiamento que coordenou no CV Lattes e/ou na súmula circunstanciada.
● ter captado recursos para pesquisa em nível nacional ou internacional como protagonista ou coordenador.
Critérios classificatórios
Os itens abaixo serão usados para classificar os proponentes em função da cota/recursos de bolsas disponíveis na Chamada.
● IH do número total de manuscritos publicados nos últimos 10 anos (CV Lattes - JCR); número de patentes.
● Avaliação da súmula circunstanciada e do projeto de pesquisa.
● Formação de recursos humanos: número de orientações concluídas de pós-doutorado, doutorado, mestrado e iniciação científica; número de orientações em andamento.
● Avaliação da capacidade de captar recursos para pesquisa como protagonista ou coordenador.
● Avaliação da cooperação em pesquisa nos níveis nível nacional e internacional.
● Participação no corpo editorial de periódicos de circulação internacional (PubMed, JCR ou
Scopus).
● Comprovar atividades de gestão acadêmica.
4. Critérios para Julgamento (Peso e Nota)
|
Critérios para julgamento |
Peso |
Nota |
|
|
A |
Relevância, originalidade e caráter inovador da contribuição científica, tecnológica, e intelectual do proponente ao longo da carreira, com ênfase na atividade recente. |
4 |
0 a 10 |
|
B |
Mérito acadêmico e intelectual, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social do país, considerando, adicionalmente, seus potenciais impactos e caráter inovador. |
2 |
0 a 10 |
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C |
Contribuição do proponente para a formação de recursos humanos altamente qualificados e atuação em cursos de graduação e pós-graduação. |
2 |
0 a 10 |
|
D |
Cooperação com grupos de pesquisas ou instituições no país e no exterior e participação ou coordenação de projetos e redes de pesquisa. |
1,5 |
0 a 10 |
|
E |
Editoria de periódicos indexados em bancos de dado internacionais (PubMed ou correspondentes). |
0,5 |
0 a 10 |
Observações finais
● Resumos de congressos não serão considerados como produção científica, mesmo se publicados em periódicos listados no JCR.
● Para os cálculos de indicadores quantitativos, serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq, da Clarivate Web of Science, Scopus, Scival e do PubMed.
● O preenchimento adequado do CV Lattes é fundamental para a avaliação das propostas. Todos os itens são de grande importância, incluindo os dados completos de obtenção de recursos para pesquisa, colaborações nacionais e internacionais, editoria de periódicos, projetos em andamento e formação de recursos humanos.
● Só serão considerados os dados enviados com a proposta, incluindo o CV Lattes e a súmula circunstanciada. Dados adicionados posteriormente não serão considerados.
● Casos excepcionais que não se enquadrem nas normas acima descritas serão julgados quanto à sua pertinência pelo comitê assessor.