Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-MA
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
- CGCEX / COCEC | CA-MA
- Critérios de Julgamento: Matemática, Probabilidade e Estatística
- Critérios de Julgamento: Matemática e Probabilidade
- Momento I - Detalhamento dos Critérios de Julgamento: Matemática e Probabilidade
- l(j)=(SJR1+SJR2+SJR3)/3,
- l(j)=min{ (SJR1+SJR2+SJR3)/3; T/6}
- l(j)=(MCQ1) x Índice MCQ,
- Quesito C: Formação de Recursos Humanos (Peso 3 - Nota 0 a 10).
- Nota Final
- Nota Final do Momento I = (P1 + 6B1 + 3C1) /10.
- Momento II
- Informações Adicionais
- Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior
- Critérios de Julgamento Bolsas de Produtividade em Pesquisa: Estatística - 2024
- Quesito A: Projeto de Pesquisa (Peso 1-Nota 0 a 10)
- Quesito B: Produção Científica (Peso 6-Nota 0 a 10)
- I(j) = (SJR1+SJR2+SJR3) /3.
- V(j) = min{I(j), T}*p(j),
- C1 = 4 + 6*S/50,
- Momento II.
- Informações Gerais
- Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior
CGCEX / COCEC | CA-MA
Critérios de Julgamento: Matemática, Probabilidade e Estatística
- Apresentação
Os critérios de julgamento de bolsas de produtividade em pesquisa do CA-MA, relacionados às áreas do conhecimento Matemática, Probabilidade e Estatística, os quais encontram-se descritos abaixo, estão em consonância com a Resolução Normativa 028 (RN-028/2015) – Bolsas no País - Publicada no Diário Oficial da União em 21/12/15, Seção 1, pág. 45, e suas atualizações, a RN-002/2015 (Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação, Núcleo de Assessores para Cooperação Internacional e Consultoria Ad Hoc), de 30 de janeiro de 2015 e alterações ulteriores, bem como recentes decisões da Diretoria Executiva do CNPq - DEX sobre extensão de tempo de avaliação em caso de parto ou adoção.
Destacamos os seguintes pontos dessas resoluções:
- A classificação, o enquadramento e a progressão do bolsista de Produtividade em Pesquisa, por categoria e nível, bem como as recomendações de rebaixamento de nível e/ou exclusão do sistema, são atribuições dos Comitês de Assessoramento.Os critérios adotados pelos comitês de assessoramento deverão contemplar os seguintes itens:
- mérito científico do projeto;
- relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato;
- formação de recursos humanos em nível de pós-graduação;
- contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;
- coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;
- inserção internacional do proponente;
- participação como editor científico;
- participação em atividades de gestão científica e acadêmica.
- O pesquisador deverá ter 2 (dois) anos de doutorado, no mínimo, por ocasião da implementação da bolsa.
- O pesquisador será enquadrado em três diferentes níveis (A, B ou C), com base comparativa entre os seus pares, entre eles os que demonstram capacidade de formação contínua de recursos humanos.
- A diferenciação entre os níveis A, B e C é baseada nos critérios relacionados no item 1.2, que deverão ter peso maior, e em outros que cada CA julgar importantes para a área de pesquisa, devendo no todo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador. Espera-se ainda que esses pesquisadores tenham gradual inserção nacional e internacional, por meio de palestras e assessorias ad hoc a revistas nacionais e internacionais e de órgãos de financiamento à pesquisa, bem como envolvimento em atividades de gestão científica, incluindo a organização de eventos, participação em comitês assessores estaduais ou nacionais, sociedades científicas, revistas científicas, assessoria de órgãos de governo estaduais ou nacionais, e conferências proferidas a convite e/ou em plenárias de congressos.
- Para o nível C, será avaliada a produtividade do pesquisador, com ênfase nos trabalhos publicados e orientações, ambos referentes aos últimos 5 (cinco) anos.
- Para os níveis A e B será avaliada a produtividade do pesquisador, com ênfase nos trabalhos publicados e orientações, ambos referentes aos últimos 10 (dez) anos. Para os níveis A e B, além de uma sólida contribuição à formação de recursos humanos e à produção de ciência e tecnologia, será avaliada a contribuição na organização de grupos de pesquisa e programas de graduação e pós-graduação de sua instituição. Destes pesquisadores, espera-se que participem de forma significativa em atividades de pesquisa em suas instituições e, no caso dos pesquisadores A, em órgãos de fomento à pesquisa.
- O nível A é reservado a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostram uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras científicas.
- Todos os pesquisadores participantes da chamada deverão apresentar Súmula Curricular,com no máximo 1000 palavras, contendo de forma clara e concisa subsídios para auxiliar o Momento II, tais como a listagem das 5 principais produções científicas do período avaliativo, com breve descrição do seu impacto científico, listagem resumida das atividades de formação de recursos humanos nos últimos 10 anos anteriores à chamada, selecionando 3 destaques dentro dessa atividade e o motivo para esta seleção, listagem de prêmios ou honrarias, entre outros que achar pertinente.
Critérios de Julgamento: Matemática e Probabilidade
- O exame acadêmico-científico das propostas submetidas às bolsas de produtividade em pesquisa será realizado em dois momentos. No Momento I, os membros do CA-MA farão uma análise dos estudos bibliométricos, respeitando os respectivos períodos avaliativos da resolução em vigor, no tocante aos seguintes aspectos:
- Projeto de pesquisa;
- Produção científica;
- Formação de recursos humanos em nível de pós-graduação e graduação.
- Após os subsídios apresentados no Momento I de cada proponente, acontecerá o Momento II. Nessa etapa os membros do CA-MA vão analisar de forma ampla, minuciosa e aprofundada, os seguintes indicadores de excelência acadêmica inseridos pelo proponente no currículo Lattes, Súmula Curricular e na proposta:
- A excepcional qualidade do projeto de pesquisa.
- Valorização de artigos científicos publicados em revistas generalistas de excepcional relevância
- Contribuição excepcional na formação de recursos humanos em nível de pós-graduação e graduação.
- Contribuição tecnológica ou de inovação excepcionais, incluindo patentes. e)Coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa de grande relevância.
- Inserção internacional expressiva.
- Participação como editor científico em revistas com relevância internacional.
- Participação de relevância em atividades de gestão científica e acadêmica em nível de pós- graduação, núcleos de excelência científica e tecnológica, participação em comitês, conselhos e comissões de órgãos de fomento à pesquisa.
- Prêmios nacionais e internacionais de grande relevância relativos à atuação científica do proponente.
- Palestras plenárias em eventos científicos de reconhecida relevância internacional. k)Assimetrias regionais e de gênero.
l)Condecorações e participação como membro eleito em academias de ciências de reconhecida relevância nacional ou internacional e outras distinções nacionais ou internacionais relativas à atuação científica do proponente.
Os respectivos períodos avaliativos são determinados pela resolução em vigor, exceto no caso do item l), o qual será aplicado ao longo de toda trajetória científica do proponente.
Momento I - Detalhamento dos Critérios de Julgamento: Matemática e Probabilidade
- Quesito A: Projeto de Pesquisa (Peso 1 - Nota: [0 (zero) a 10 (dez)]).
Nota atribuída a cada projeto pelos membros do CA-MA, subsidiada pelos pareceres emitidos por consultores externos ao comitê. Na eventual ausência de pareceres externos, caberá aos membros do CA-MA analisar essas propostas.
- Quesito B: Produção Científica (Peso 6 - Nota: [0 (zero) a 10 (dez)]). Consiste de análise inicial objetiva dos parâmetros bibliométricos de cada proponente, observando regularidade e qualidade das produções científicas em revistas com Internacional Standard Serial Number (ISSN) e livros publicados com Internacional Standard Book Number (ISBN), inseridos nas áreas do conhecimento Matemática e Probabilidade.
A classificação de cada revista (j), cujo indicador será denominado por l(j), é obtida pela média aritmética dos índices Scimago Journal & Country Rank (SJR) dos últimos 3 (três) anos mais recentes, que antecedem o julgamento, usando exclusivamente a área Matemática, incluindo todas as categorias (Álgebra e Teoria dos Números, Análise, Matemática Aplicada, Matemática Computacional, Controle e Otimização, Matemática Discreta e Combinatória, Geometria e Topologia, Sistemas Dinâmicos, Lógica, Física Matemática, Matemática (Miscelâneas), Modelagem e Simulação, Análise Numérica, Estatística, Probabilidade e Ciência da Computação Teórica, ou outras que sejam incluídas) e regiões/países. Serão considerados, também, até 3 artigos publicados em revistas que não estejam nas listas Scimago- Mathematics ou MCQ da American Mathematical Society, denominadas aqui de revistas especiais. O índice das revistas especiais será a média dos três índices do SJR mais recentes, dado pela plataforma Scimago, normalizado com o SJR do Annals of Mathematics dividido por 6(seis), ou seja, um teto que representa 1,5 vezes a média dos SJR-trienais da Matemática.
Portanto, o índice de cada revista é dado por
l(j)=(SJR1+SJR2+SJR3)/3,
e o índice das revistas especiais é dado por
l(j)=min{ (SJR1+SJR2+SJR3)/3; T/6}
onde:
SJR1, SJR2 e SJR3 são os três índices mais recentes do SJR e T (teto) é o valor máximo do índice SJR da revista Annals of Mathematics, observando os 3 (três) anos mais recentes.
Caso a revista não conste na base de dados da área Matemática do SJR, o índice será atribuído pelo CA-MA, tomando como base o Mathematical Citation Quotient (MCQ) do MathSciNet da American Mathematical Society, conforme a seguinte expressão:
l(j)=(MCQ1) x Índice MCQ,
onde:
MCQ1 é o índice MCQ mais recente da revista em questão e Índice MCQ é um valor determinado em cada chamada, calculado por
Índice MCQ= T/Q.
onde Q é o valor máximo do índice MCQ da revista Annals of Mathematics, observando os 3 (três) anos mais recentes.
Serão considerados para avaliação até 6 artigos publicados pelo proponente no período avaliativo com os maiores índices (j),
O valor V(j) de cada publicação considerada é obtido tomando como teto o valor T. Logo, V(j)= min {l(j), T}.
A nota final do Momento I do Quesito B (produção científica) é dada por B1= (V/Vmax)x10
onde:
V= min{V(1)+V(2)+ … + V(M) + c, 3T+1}.
Aqui M é o número de publicações consideradas; c=1, se o proponente publicou algum livro com ISBN por editora internacional ou nacional diretamente relacionado à área de avaliação nos últimos 10 anos ou, caso contrário, c=0; Vmax é o valor V máximo entre todos os proponentes na presente chamada no âmbito do Programa Básico de Matemática.
Esses parâmetros serão obtidos pelo corpo técnico do CNPq, sob orientação do CA-MA.
Quesito C: Formação de Recursos Humanos (Peso 3 - Nota 0 a 10).
Esse quesito é avaliado com a nota no intervalo fechado entre 0 e 10 (representada por C1), calculada a partir da regularidade das orientações. Serão considerados os seguintes níveis de orientação e supervisão: pós-doutorado (PD), doutorado (D), mestrado (M), trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC) e iniciação científica (IC).
A nota C1 desse quesito é obtida da seguinte forma:
C1=S2/20 + 8,
onde:
S2=MIN (40, S1), e S1 é igual a soma dos pontos correspondentes às orientações concluídas conforme as seguintes pontuações:
- 3,0 (três) pontos por supervisão de PD concluída;
- 9,0 (nove) pontos por orientação de D concluída;
- 4,5 (quatro e meio) pontos por coorientação de D concluída;
- 3,0 (três) pontos por orientação de M concluída;
- 1,5 (um e meio) pontos por coorientação de M concluída;
- 0,5 (um) ponto por orientação de TCC, não podendo exceder 10 (dez) pontos neste item;
- 1,0 (um) ponto por orientação de IC concluída, não podendo exceder 10 (dez) pontos neste item.
Nota Final
A Nota Final do Momento I é a média ponderada das notas dos quesitos A, B e C, conforme os respectivos pesos, ou seja,
Nota Final do Momento I = (P1 + 6B1 + 3C1) /10.
Esses parâmetros serão obtidos pelo corpo técnico do CNPq, sob orientação do CA-MA.
Momento II
- No Momento II, conforme estabelecido nos critérios de julgamento, o CA-MA avaliará cada item dos indicadores acadêmico-científicos de excelência listados a seguir e poderá alterar, para mais ou para menos, até 30% da nota final do Momento I do proponente.
- São indicadores acadêmico-científicos:
- A excepcional qualidade do projeto de pesquisa: análise de impacto dos problemas propostos e das evidências demonstradas previamente por artigos publicados na área do projeto pelo proponente. Alteração relativa a este item será limitada a 5%.
- Prêmios nacionais e internacionais nos últimos 10 anos. Alteração relativa a este item será limitada a 5%.
- Condecorações e participação como membro eleito em academias de ciências de reconhecida relevância e outras distinções de destaque nacionais e internacionais relativas à atuação científica do proponente. Alteração relativa a este item será limitada a 7,5%.
- Participação em atividades de gestão científica e acadêmica em nível de pós-graduação, presidência e vice-presidência de Sociedades Científicas, núcleos de excelência científica e tecnológica, participação em comitês, conselhos e comissões de órgãos de fomento à pesquisa. Alteração relativa a este item será limitada a 5%.
- Extraordinária contribuição na formação de recursos humanos nos últimos 10 (dez) anos que antecedem a chamada. Alteração relativa a este item será limitada
a 5%.
-
- Valorização de artigos científicos publicados em revistas generalistas de excepcional relevância. As revistas em questão são classificadas em seis grupos e um peso é atribuído às revistas de cada grupo. Cada artigo publicado por um proponente no período contribui com o peso atribuído à revista. O índice atribuído a um proponente é a soma desses pesos, observadas a limitação de três artigos em uma mesma revista e o valor máximo de 15% a ser atribuído a esse item. A lista e a categorização das publicações válidas para este item serão produzidas pelo comitê no início do Momento II do julgamento tendo em vista a produção bibliográfica apresentada na demanda sob julgamento e deverão constar da ata de julgamento.
- Participação como editor científico em revistas de relevância internacional. Alteração relativa a este item será limitada a 1%.
- Palestras plenárias em grandes eventos científicos de reconhecida relevância internacional. Alteração relativa a este item será limitada a 7%.
- Assimetrias regionais e de gênero, limitada a 2%
- As informações relevantes para essa avaliação, inclusive os dados de indicadores bibliométricos, são extraídos do currículo Lattes atualizado do proponente em consonância com a data definida na chamada.
- Além da listagem mais específica descrita acima, o CA fará uma análise subjetiva das informações constantes nas Súmulas Curriculares, buscando identificar nestas, elementos de excepcional qualidade de produção e atuação científica que não tenham sido contemplados adequadamente pelas avaliações acima. A análise da Súmula Curricular poderá, só nestes casos, aumentar a nota do Momento I em até 10%, respeitando-se o limite de 30% do Momento II.
- Caso ocorra alteração da nota final do Momento I do proponente, uma justificativa consubstanciada deve constar no Relatório do CA-MA. O resultado final dessa chamada obedecerá estritamente à ordem decrescente das notas definidas nessa etapa, respeitando-se as categorias e níveis recomendados pelo CA-MA.
Informações Adicionais
- O período de avaliação dos quesitos B e C do Momento I será estendido por mais 2 (dois) anos por cada parto ou adoção ocorrido nos períodos de avaliação definidos para cada nível (10 anos para os níveis A e B e 5 anos para o nível C), devidamente informados ao CNPq. Este fato deverá ser expressamente indicado na primeira página do projeto de pesquisa e a comprovação anexada ao final do mesmo, para análise do CA-MA.
- Após o enquadramento dos proponentes nos níveis A e B com base comparativa entre os seus pares, o CA-MA fará o enquadramento para o nível C, obedecendo o item 1.6. Neste caso, o valor M a ser utilizado no cálculo da nota B será o mínimo entre 6 (seis) e o número de artigos publicados nos últimos 5 (cinco) anos pelo proponente.
- O CA-MA adotará percentual mínimo de 5% da expectativa dos recursos financeiros da respectiva chamada para a indicação de bolsas de nível C, a candidatos da matemática e probabilidade, que tenham o ano de conclusão do doutorado incluso nos sete anos que antecedem o julgamento.
- A classificação do proponente na categoria/nível A é estabelecida pelo CA-MA, observando-se, ao longo da trajetória do candidato, dentre outros, os seguintes aspectos: excelência da produção científica; contribuição significativa em recursos humanos; relevância em inserção nacional e internacional; membro titular de academias; prêmios nacionais e internacionais; destacada contribuição em gestão acadêmico-científica; coordenação em projetos relevantes para o desenvolvimento do país e organização de eventos nacionais ou internacionais.
Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior
- No caso das bolsas de produtividade em pesquisa sênior do CNPq, o CA-MA analisará toda a trajetória acadêmico-científica do proponente, contemplando, dentre outros, os seguintes itens:
- liderança científica nacional e internacional consolidada;
- impacto extraordinário da produção científica;
- contribuição notável na formação de recursos humanos;
- criação de núcleos de excelência científica e tecnológica;
- atividades relevantes de gestão científica e tecnológica;
- prêmios nacionais e internacionais de grande relevância;
- participação em academias científicas nacionais e internacionais de grande relevância;
- palestras plenárias em eventos científicos de reconhecida relevância internacional.
- O CA-MA, após analisar cada proponente, atribuirá uma nota no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) de forma comparativa com os demais candidatos à bolsa produtividade em pesquisa sênior.
- No caso das bolsas de produtividade em pesquisa sênior do CNPq, o CA-MA analisará toda a trajetória acadêmico-científica do proponente, contemplando, dentre outros, os seguintes itens:
Critérios de Julgamento Bolsas de Produtividade em Pesquisa: Estatística - 2024
- Momento I
Esta etapa consiste numa análise dos seguintes quesitos:
Quesito A: Projeto de Pesquisa (Peso 1-Nota 0 a 10)
A nota atribuída pelo CA-MA a cada projeto, indicada por P1, decorre da análise pelo CA-MA do projeto e dos pareceres emitidos pelos consultores. Na eventual ausência de pareceres externos, caberá ao CA-MA analisar essas propostas. Projetos de pesquisa com baixa aderência à área de avaliação (Estatística) não receberão nota superior a 5 (cinco).
Quesito B: Produção Científica (Peso 6-Nota 0 a 10)
Consiste em análise objetiva dos parâmetros bibliométricos do proponente, observando regularidade e qualidade das produções científicas e que se enquadrem em:
-
- Artigos publicados em revistas de qualidade nos 10 (dez) anos que antecedem a chamada;
- Livros publicados com ISBN nos 10 (dez) anos que antecedem a chamada.
O índice de cada jornal, cujo indicador, denominado por I(j), é a média aritmética dos índices SJR
(Scimago Journal & Country Rank: https://www.scimagojr.com) dos 3 (três) anos mais recentes (SJR1, SJR2 e SJR3). O índice de cada jornal é dado por
I(j) = (SJR1+SJR2+SJR3) /3.
Se, no período, houver apenas 2 (dois) indicadores, será tomada a média desses valores; se houver apenas um valor, este será utilizado. Caso o jornal não conste na base de dados do SJR ou seu indicador SJR mais recente possua antiguidade superior a 3 (três) anos, o índice I(j) será atribuído pelo CA-MA, sempre que possível tomando por base indicadores bibliométricos relevantes para a área. Nesse caso, somente serão pontuados artigos que tenham aderência à área da avaliação e relevância para tal área.
O valor V(j) de cada publicação do proponente nos últimos 10 (dez) anos é o índice do respectivo jornal sujeito ao teto T e posteriormente ajustado por fator de coautorias, em que T é o valor máximo dos índices SJR (média dos últimos 3 anos) dos seguintes jornais: Annals of Statistics; Biometrics; Biometrika; Journal of the American Statistical Association; Journal of the Royal Statistical Society Series B. Em particular,
V(j) = min{I(j), T}*p(j),
em que p(j)=1,0 se o artigo tem até 3 (três) autores, p(j)=0,8 se são 4 (quatro) autores, p(j)=0,6 se são 5 (cinco) autores, p(j)=0,4 se são 6 (seis) autores, p(j)=0,2 se são 7 (sete), 8 (oito) ou 9 (nove) autores, e p(j)=0,1 se o artigo tem 10 (dez) ou mais autores. A nota final do Quesito B (produção científica) é dada por
B1 = (V/Vmax)*10,
em que
- V = min{V(1) + … + V(M) + c, 3*T+1}, M sendo o mínimo entre 15 (quinze) e o número de artigos publicados pelo proponente nos últimos 10 (dez) anos; V(1), …, V(M) são os M maiores valores de V(j) entre os artigos publicados pelo proponente no período de 10 (dez) anos; c=1, se o proponente publicou algum livro com ISBN por editora internacional ou nacional diretamente relacionado à área de avaliação ou, caso contrário, c=0;
- Vmax é o valor V máximo entre todos os proponentes na presente chamada no âmbito do Programa Básico de Estatística;
Esses parâmetros serão obtidos e sistematizados pelo corpo técnico do CNPq sob orientação do CA-MA.
Quesito C: Formação de Recursos Humanos (Peso 3-Nota 0 a 10)
Esse quesito é avaliado com nota de 0 a 10 (representada por C1), calculada a partir da regularidade das orientações nos 10 (dez) anos que antecedem a chamada. Serão considerados os seguintes níveis de orientação: pós-doutorado (PD), doutorado (D), mestrado
(M) e trabalho de conclusão de curso (TCC) e Iniciação Científica (IC). A nota C1 desse quesito é obtida da seguinte forma:
C1 = 4 + 6*S/50,
em que S é a soma dos pontos correspondentes às orientações concluídas nos 10 (dez) anos que antecedem a chamada, não podendo exceder 50, de acordo com a seguinte pontuação:
-
- 2,0 (dois inteiros) pontos por orientação de PD concluída;
- 7,0 (sete inteiros) pontos por orientação de D concluída;
- 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos por coorientação de D concluída;
- 3,0 (três inteiros) por orientação de M com dissertação concluída;
- 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos por coorientação de M concluída;
- 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por orientação de TCC concluída, não podendo exceder 10 (dez) pontos nesse item;
- 1,0 (um inteiro) ponto por orientação de IC concluída, não podendo exceder 10 (dez) pontos nesse item.
Esses parâmetros serão obtidos e sistematizados pelo corpo técnico do CNPq sob orientação do CA-MA.
A nota do candidato no Momento I é a média ponderada das notas A, B e C, conforme os pesos definidos acima, ou seja,
Nota no Momento I = (P1*1+B1*6+C1*3)/10.
Caso na referida chamada haja obrigatoriedade de computar outros quesitos e seus respectivos pesos, deve-se observar a devida proporcionalidade em relação a nota final obtida no Momento I.
Momento II.
Este momento consiste em uma análise ampla e aprofundada do conjunto da trajetória do proponente, considerando todos os quesitos A, B e C, observando-se o respectivo período estabelecido anteriormente, realizada pelo CA-MA. Além disso, o CA-MA poderá consultar membros externos, que sejam bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq, para emitirem pareceres sobre as propostas desta chamada.
Após essa análise, o CA-MA, por decisão da maioria de seus membros, poderá alterar, para mais ou para menos, até 30% da nota final obtida no Momento I pelo proponente. As alterações para menos serão reservadas aos casos em que a análise do Momento I indique baixa aderência da proposta, da produção científica do(a) proponente e/ou de sua atuação profissional à área de avaliação (Estatística).
Nas alterações para mais, serão observados os seguintes itens (variação máxima de nota em cada item especificada entre colchetes):
- Impacto expressivo da produção científica do proponente atestado por indicadores relevantes de citações (ISI-Web of Science e/ou Scopus - número total de citações e índice h). Considera-se impacto expressivo, o volume total de citações igual ou superior a
2.000 (dois mil) e, simultaneamente, índice h igual ou superior a 20 (vinte), em pelo menos uma dessas duas bases de dados (apenas essas duas bases de dados serão consideradas). Ao informar dados relativos a citações, o(a) proponente deve sempre indicar a base de dados correspondente. A alteração relativa a este item será limitada a 10%.
- Participação como membro eleito em academias de ciências de reconhecida relevância acadêmica (a alteração relativa a este item será limitada a 5%).
- Prêmios, condecorações e outras distinções de relevo recebidos pelo proponente nos 10 (dez) anos que antecedem a chamada, desde que de reconhecida importância e pertinentes à área de avaliação (premiações de melhor trabalho apresentado em evento científico somente serão pontuadas se muito relevantes, a alteração relativa a este item será limitada a 10%).
- Participação em comissões de outorga de premiações de caráter científico que sejam simultaneamente relevantes para a área de avaliação e importantes cientificamente nos 10 (dez) anos que antecedem a chamada (participação em comissões de premiação de melhores trabalhos apresentados em evento científico não serão pontuadas, a alteração relativa a este item será limitada a 7,5%).
- Editoria principal de jornais científicos, editoria de livros e editoria de séries temáticas de livros que sejam relevantes para a área de avaliação nos 10 (dez) anos que antecedem a chamada (atuação como editor associado de jornal científico não é passível de pontuação, a alteração relativa a este item será limitada a 7,5%).
- Liderança (presidência ou vice-presidência) de sociedades científicas que sejam relevantes para a área de avaliação nos 10 (dez) anos que antecedem a chamada.
- Participação em comitês, comissões e conselhos de órgãos de fomento à pesquisa nacionais e internacionais nos 10 (dez) anos que antecedem a chamada (a alteração relativa a este item será limitada a 7,5%).
- Contribuições tecnológicas de elevado impacto na área de avaliação realizadas pelo proponente ou decorrentes de sua produção científica nos 10 (dez) anos que antecedem a chamada (a alteração relativa a este item será limitada a 5%).
As informações relativas aos itens acima devem constar no currículo Lattes do proponente e também no texto do projeto de pesquisa, em seção destacada, preferencialmente intitulada
“Informações para o Momento II da avaliação”, com indicação sobre a qual dos itens
elencados acima corresponde cada informação apresentada.
Apenas atividades pontuáveis, conforme os itens acima, deverão ser listadas no projeto de pesquisa.
Caso ocorra alteração da nota final do Momento I do proponente, uma justificativa consubstanciada deverá constar no Relatório do CA-MA.
O resultado final desta chamada obedecerá estritamente à ordem decrescente das notas definidas nessa etapa, respeitando-se as categorias e níveis recomendados pelo CA-MA.
Informações Gerais
- O período de avaliação do item (a) do quesito B será estendido por mais 2 (dois) anos por cada parto ou adoção ocorrido nos períodos de avaliação definidos para cada nível (10 anos para os níveis A e B e 5 anos para o nível C),devidamente informados ao CNPq. Tal fato deverá ser expressamente indicado na primeira página do projeto de pesquisa e sua comprovação deverá ser anexada ao final do mesmo, para análise do CA-MA.
- A avaliação deve sinalizar o acolhimento de pesquisas interdisciplinares de indiscutível qualidade científica, nas quais a área de avaliação (Estatística) exerça papel preponderante, com impacto no desenvolvimento sustentável e na qualidade de
vida. Tais pesquisas devem estar fundamentalmente calcadas na interação entre a área de avaliação (Estatística) e outra(s) área(s) do conhecimento.
- Após o enquadramento dos proponentes nos níveis A ou B, com base comparativa entre os seus pares, o CA-MA fará o enquadramento para o nível C, obedecendo- se o item 1.6
- A classificação do proponente no nível A é estabelecida pelo CA-MA observando-se, ao longo da trajetória do candidato, dentre outros, os seguintes aspectos: excelência da produção científica; contribuição significativa em recursos humanos; relevância em inserção nacional e internacional; participação como membro titular de academias de ciências; premiações nacionais e internacionais; destacada contribuição em gestão acadêmico-científica; coordenação de projetos relevantes para o desenvolvimento do país; organização de eventos científicos nacionais ou internacionais; volume expressivo de citações.
Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior
No caso das bolsas de produtividade em pesquisa sênior do CNPq, o CA-MA aplicará os mesmos critérios das bolsas de produtividade em pesquisa, mas usando B1 = [V/(3*T+1)]*10.
No Momento II, a análise da proposta deverá refletir toda a trajetória do proponente, bem como o nível da bolsa de produtividade em pesquisa do candidato, no momento do julgamento.