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Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-FR

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Publicado em 27/02/2026 17h41 Atualizado em 28/02/2026 16h07
Critérios CA-FR

Critérios Gerais do CNPq

As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.

Níveis das bolsas de produtividade

Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.

Sobre avaliações qualitativas e quantitativas

Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.

Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica

Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.

Sobre maternidade e adoção

Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria

Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.

Sobre situações emergenciais não previstas

Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.

Diversidade e inclusão

Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.

Sobre uso de Inteligência Artificial

Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.

Sobre renovação de bolsas

Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.

Sobre critérios mínimos de elegibilidade

Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.

Índice

  • CGSAB / COSAU | CA-FR
  • Critérios de Julgamento: Farmácia
  • Requisitos mínimos para os diferentes Níveis
  • Critérios de acesso ao Nível B:
  • 2.4. Critérios para progressão ao Nível A
  • Comparações entre os pares da demanda
  • Reconhecimento de notória liderança científica para Pesquisadores nível A
  • Ações Afirmativas
  • Informações relevantes para apresentação da Súmula Curricular ou documento descritivo

CGSAB / COSAU | CA-FR

Critérios de Julgamento: Farmácia

  1. Normas gerais:

a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso da bolsa nível C, e do decênio anterior no caso dos níveis A e B;

b) O proponente deve ter sua produção atualizada no LaƩes, ORCID e Publons;

c) Os critérios de avaliação incluem produção cienơfica, formação de recursos humanos,

contribuição para o desenvolvimento das ciências farmacêuticas, para a inovação cienơfica e

tecnológica, bem como coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa,

participação em atividades editoriais e de gestão científica e acadêmica;

d) O projeto de pesquisa deve ser centrado na expertise do proponente com colaborações nacionais e/ou internacionais, quando per nentes para o seu desenvolvimento, e relacionado à Área da Farmácia;

e) A avaliação enfatiza os aspectos quanti e qualitativos da produção científica e tecnológica, de acordo com critérios internacionais;

f) Os proponentes devem apresentar Súmula Curricular ou documento descritivo, de no máximo 1000 palavras, discorrendo sobre destaques de sua atividade de pesquisa desenvolvidas no quinquênio ou decênio anterior, conforme tópicos sugeridos pelo CA-FR no item 6 do presente documento;

g) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.

Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    1. Critérios de acesso ao Nível C

Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá atender aos seguintes requisitos mínimos, no quinquênio anterior, incluindo o ano da submissão da proposta:

  1. ter concluído o doutorado há pelo menos 2 (dois) anos, no mínimo, por ocasião da implementação da bolsa;
  2. apresentar regularidade e qualidade na produção científica, decorrente de linha(s) de pesquisa científica bem definida(s), em temas per nentes às ciências farmacêuticas, apresentando publicações em periódicos indexados no ISI-Web of Science com somatório dos fatores de impacto das publicações ≥ 15 (quinze), número de citações ≥ 300 (trezentos) e Fator h ≥ 12 (doze). O grau de independência e autonomia científica serão avaliados observando-se a ordem de autoria, considerando-se que o proponente deva ser o primeiro autor ou o último autor em, pelo menos, 05 (cinco) dos artigos publicados no quinquênio;
  3. a formação de recursos humanos será observada pelo número de orientações concluídas, esperando-se que o proponente tenha concluído, pelo menos, 01 (uma) orientação de doutorado ou 03 (três) de mestrado em Programa de Pós-graduação stricto sensu, preferencialmente na área de Farmácia;
  4. estar em atividade de pesquisa e de orientação de mestrandos e/ou doutorandos, preferencialmente em Programa de Pós-graduação da área de Farmácia;

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, os critérios anteriores, c - d, poderão ser substituídos pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação.

  1. apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, incluindo a avaliação do CA-FR, que poderá considerar inclusive os pareceres dos consultores ad hoc;
  2. atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

Critérios de acesso ao Nível B:

Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá ter linha de pesquisa consolidada, independência científica e atender aos seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior, incluindo o ano da submissão da proposta:

  1. ter concluído o doutorado há, pelo menos, 10 (dez) anos;
  2. apresentar regularidade e qualidade na produção científica, decorrente de linha(s) de pesquisa científica bem definida(s), em temas pertinentes às ciências farmacêuticas, apresentando publicações em periódicos indexados no ISI-Web of Science com somatório dos fatores de impacto das publicações ≥ 100 (cem), número de citações ≥ 1000 (mil) e Fator h ≥ 20. O grau de independência e autonomia científica será avaliado observando-se a ordem de autoria, considerando-se que o proponente deva ser o primeiro autor ou o último autor em, pelo menos, 10 (dez) dos artigos publicados no no decênio;
  3. ter concluído, pelo menos, 12 (doze) orientações, em diferentes níveis, sendo, preferencialmente, 05 (cinco) de mestrado e/ou 03 (três) de doutorado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, preferencialmente da área da Farmácia;
  4. estar em atividade de pesquisa e de orientação em andamento, preferencialmente em Programa de Pós-graduação da área de Farmácia, e ter obtido auxílio financeiro para a pesquisa de Agências de Fomento, em projetos sob sua coordenação;

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, os critérios anteriores, c - d, poderão ser substituídos pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação.

  1. ter linha de pesquisa definida e apresentar independência científica, comprovada por meio da capacidade de captação de recursos, coordenação de projetos, coordenação e participação em redes de pesquisa e liderança de grupo de pesquisa, de preferência certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
  2. apresentar contribuição para a gestão do desenvolvimento científico da área, como a participação nas atividades de gestão acadêmica, participação em sociedades científicas, avaliação ad hoc, organização de eventos e editoria de revistas científicas;
  3. apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA-FR, que poderá considerar inclusive os pareceres dos consultores ad hoc; apresentar regularidade na emissão de pareceres ad hoc solicitados pelo CNPq;
  4. atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

2.4. Critérios para progressão ao Nível A

Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá atender aos seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior, incluindo o ano da submissão da proposta:

  1. ter concluído o doutorado há, pelo menos, 15 (quinze) anos;
  2. apresentar regularidade e qualidade na produção científica, decorrente de linha de pesquisa científica bem definida, em temas per nentes às ciências farmacêuticas, apresentando publicações em periódicos indexados no ISI-Web of Science com somatório dos fatores de impacto das publicações ≥ 150 (cento e cinquenta), número de citações ≥ 2000 e Fator h ≥ 25. O grau de independência e autonomia científica será avaliado observando-se a ordem de autoria, considerando-se que o proponente deva ser o primeiro autor ou o último autor em, pelo menos, 15 (quinze) dos artigos publicados no decênio;
  3. ter concluído, pelo menos, 20 (vinte) orientações, em diferentes níveis, incluindo supervisão de bolsistas de pós-doutorado e, preferencialmente, 05 (cinco) de doutorado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu; preferencialmente na área da Farmácia;
  4. estar em atividade de pesquisa e de orientação de mestrado e/ou doutorado em andamento, preferencialmente em Programa de Pós-graduação da área de Farmácia, e ter obtido auxílio financeiro para a pesquisa de Agências de Fomento, em projetos sob sua coordenação;

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, os critérios anteriores, c - d, poderão ser substituídos pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação.

  1. ter linha de pesquisa definida e apresentar independência científica, comprovada por meio da capacidade de captação de recursos, coordenação de projetos, coordenação e participação em redes de pesquisa e liderança de grupo de pesquisa, de preferência certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
  2. apresentar contribuição para a gestão do desenvolvimento científico, como a participação nas atividades de gestão acadêmica, participação em sociedades científicas e comitês assessores nacionais ou internacionais, organização de eventos e editoria de revistas científicas;
  3. apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA-FR, que

poderá considerar inclusive os pareceres dos consultores ad hoc;

  1. apresentar regularidade na emissão de pareceres ad hoc solicitados pelo CNPq (se houver ferramenta que permita verificar este item);
  2. além dos requisitos anteriores, serão utilizados para dimensionar a contribuição do pesquisador para a formação de recursos humanos e produção de conhecimento na área de Farmácia, a liderança e visibilidade nacional e internacional, a organização de eventos científicos, a participação em comitês assessores, conselhos editoriais e sociedades científicas, as atividades de política e gestão científica e acadêmica;
  3. atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

Comparações entre os pares da demanda

Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

1º. A produção científica do proponente, considerando o número de publicações, número de citações, índice de impacto dos respectivos periódicos científicos, Fator h do proponente. Também será considerada a ordem de autoria, atribuindo-se igual importância ao primeiro e ao último autor;

2º. Recursos para pesquisa obtidos por agências de fomento nacional ou internacional sob sua coordenação;

3º. Número de teses de doutorado concluídas no período da avaliação;

4º. Número de dissertações de mestrado concluídas no período da avaliação;

5º. Nucleação de grupos de pesquisa e/ou participação em iniciativas de solidariedade a outros Programa de Pós-graduação;

6º. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA-FR, que poderá considerar inclusive os pareceres dos consultores ad hoc;

7º. Número de pós-doutores supervisionados e em andamento; 8º. Número de orientações de doutorado em andamento;

9º. Número de orientação de mestrado em andamento;

10º. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes;

11º. Internacionalização das atividades de pesquisa demonstrada por publicações com

coautoria de pesquisadores estrangeiros, projetos em colaboração e formalização de convênios;

12º. Impacto da pesquisa realizada pelo proponente para o desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à solução de problemas da Sociedade no âmbito da Área da Farmácia.

Reconhecimento de notória liderança científica para Pesquisadores nível A

Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos para a categoria A poderão ser considerados critérios adicionais de comparação entre pares. Poderão ser utilizados para candidatos que possuam liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa avaliação leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação na Área da Farmácia, bem como a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade, serão considerados os seguintes critérios:

  1. Produção científica da carreira;
  2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;
  3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (mestres e doutores);
  4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;
  5. Nucleação de grupos de pesquisa e/ou participação em iniciativas de solidariedade a outros Programa de Pós-graduação;
  6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá, obrigatoriamente, ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA-FR.

Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados: os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq e Thomson-Web of Science. As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA-FR e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

Ações Afirmativas

  1. Conforme Nota Informativa divulgada em 27 de dezembro de 2023, o período de avaliação da produtividade científica da(o)s proponentes será estendido por dois anos, para cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na chamada, desde que tal informação seja de conhecimento do CA-FR.
  2. Se houver demanda qualificada, será garantida a contemplação de no mínimo 30% de bolsistas da Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste no cômputo geral de bolsistas PQ da Área da Farmácia.
  3. Se houver demanda qualificada, será garantida a contemplação de, no mínimo, 50% de bolsistas mulheres no cômputo geral de bolsistas PQ da Área da Farmácia.
  4. Proponente que se autodeclarar preto, pardo e indígena (PPI) terá adicional de 10% na pontuação final, desde que tal informação seja de conhecimento do CA-FR por meio de informação do CNPq (autodeclaração disponível no currículo Lattes).
  5. No caso de empate com outros candidatos, terão prioridade os proponentes autodeclarados PPI, na seguinte ordem:

1º mulher autodeclarada PPI; 2º homem autodeclarado PPI;

3º mulher não autodeclarada PPI; 4º homem não declarado PPI.

Informações relevantes para apresentação da Súmula Curricular ou documento descritivo

Os proponentes devem destacar no mínimo 05 (cinco) contribuições para a Área de Farmácia, como, por exemplo:

-Impacto de sua trajetória científica, tecnológica e acadêmica

-Capacidade de adquirir recursos de pesquisa de agências de fomento nacionais e/ou internacionais como coordenador de proposta

-Liderança em pesquisa e gestão acadêmica na Área da Farmácia

-Impacto da produção científica e tecnológica para o desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas

-Contribuição para a difusão do conhecimento na sua área de atuação

-Reconhecimento por meio de prêmios e homenagens científicas e acadêmicas.

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