Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-EN
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
CGETE / COBEN | CA-EN
Critérios de Julgamento: Energia Nuclear, Energia Renovável e Planejamento Energético.
Critérios Gerais
- O enquadramento do pesquisador nos níveis A e B exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 10 (dez) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa. O enquadramento do pesquisador no nível C exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 2 (dois) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.
- Pesquisador Sênior é o pesquisador que se destaca entre seus pares como líder e paradigma na sua área de atuação, valorizando sua produção científica e/ou tecnológica. Para receber uma bolsa PQ –SR, o pesquisador deverá ter permanecido no sistema por pelo menos 15 (quinze) anos na anterior categoria 1 níveis A ou B, ou no atual Nível A, consecutivos ou não, e continuar ativo no desenvolvimento de pesquisas científicas e/ou tecnológicas e na formação de pesquisadores em diversos níveis. Se aposentado, deverá manter atividades acadêmico- científicas oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.
- O desempenho do pesquisador nível A, B ou C é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior. O Pesquisador Sênior é avaliado por toda sua vida acadêmica.
- Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica e administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.
- Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.
Critérios Específicos
Este Comitê de Assessoramento trabalha com as áreas abrangidas por 3 (três) programas do CNPq:
- Programa de Engenharia Nuclear
- Programa de Fontes Renováveis de Energia
- Programa de Planejamento Energético
O Programa de Engenharia Nuclear tem por objetivo fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico das seguintes áreas: tecnologia de reatores nucleares, estudos teóricos relativos à engenharia de reatores nucleares, segurança de instalações nucleares, aplicações nucleares na indústria, agronomia, medicina, dosimetria/metrologia das radiações, proteção radiológica e áreas correlatas.
O Programa de Fontes Renováveis de Energia tem por objetivo fomentar estudos experimentais e teóricos sobre a disponibilidade de radiação solar, velocidade do vento, precipitações pluviométricas, equipamentos e instalações de conversão de energia solar em térmica, conversão fotovoltaica da energia solar, captação e conversão da energia eólica, desenvolvimento de micro-centrais hidrelétricas, tecnologias do uso energético da biomassa, sistemas híbridos, sistemas não-convencionais de armazenagem de energia e instrumentação dedicada aos estudos experimentais das fontes renováveis de energia.
O Programa de Planejamento Energético tem por objetivo o desenvolvimento de propostas macroeconômicas de implementação de sistemas energéticos, estudos sobre política energética regional e nacional, desenvolvimento de sistemas de uso eficiente de energia nas indústrias, análise de impactos produzidos na conversão e modernização de sistemas energéticos.
Estes três Programas compartilham o CA-EN e utilizam os critérios abaixo descritos para classificar os pesquisadores no momento de distribuir as quotas de Bolsa de Produtividade em Pesquisa. A concessão de bolsas dependerá, além dos critérios descritos, da disponibilidade das mesmas por parte do CNPq.
Requisitos dos Bolsistas de Produtividade em Pesquisa
Nível C: Ter orientado, no mínimo, 4 (quatro) dissertações de Mestrado como orientador principal (ou mantida a equivalência de 1 Doutorado para 2 Mestrados) durante toda a sua carreira; ter pelo menos 10 (dez) publicações em periódicos de qualidade nas áreas do CA-EN durante toda a sua carreira, sendo que destas no mínimo 5 (cinco) publicações tenham ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos, além de participar em projetos de P&D nas áreas do CA-EN.
Nível B: Ter orientado no mínimo 8 (oito) dissertações de Mestrado como orientador principal (ou mantida a equivalência de 1 Doutorado para 2 Mestrados) durante toda a sua carreira, ter pelo menos 15 (quinze) publicações em periódicos de qualidade nas áreas do CA-EN durante toda a sua carreira, sendo que destas no mínimo 5 (cinco) publicações tenham ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos; demonstrar independência científica e coordenar projetos de P&D.
Nível A: Ter sido orientador principal de pelo menos 7 (sete) teses de Doutorado durante toda a sua carreira, ter pelo menos 20 (vinte) publicações em periódicos de qualidade nas áreas do CA-EN durante toda a sua carreira, sendo que destas no mínimo 5 (cinco) publicações tenham ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos; demonstrar liderança científica, além de coordenar projetos de P&D, convênios de cooperação e intercâmbio com outras instituições.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Pesquisador Sênior Ter permanecido no sistema por pelo menos 15 (quinze) anos na anterior categoria 1 níveis A ou B, ou no atual Nível A, consecutivos ou não, e continuar ativo no desenvolvimento de pesquisas científicas e/ou tecnológicas e na formação de pesquisadores em diversos níveis, contando com pelo menos 5 (cinco) publicações em periódicos de qualidade nas áreas do CA-EN nos últimos 5 (cinco) anos. Se aposentado, deverá manter atividades acadêmico-científicas oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.
IMPORTANTE:. Em todos os casos, com apenas uma exceção, a exigência de 5 (cinco) artigos publicados nos últimos 5 (cinco) anos deve ser satisfeita, caso contrário, a bolsa não poderá ser concedida. A exceção citada corresponde aos proponentes que apresentem a ocorrência de parto ou adoção dentro do período dos últimos 5 (cinco) anos, desde que registrado na Súmula Curricular do proponente, caso em que o período se estenderá para 7 (sete) anos. Cabe enfatizar que a prioridade para ingresso, progressão e manutenção como bolsista PQ é a produção científica do candidato.
Súmula Curricular
Além de seu Currículo Lattes atualizado, o proponente deverá apresentar uma Súmula Curricular a ser considerada na análise de sua proposta. Nesta Súmula o candidato deve apresentar sua trajetória científica, acadêmica e profissional, destacando os 5 (cinco) melhores trabalhos científicos publicados na área do CA-EN e as 3 (três) melhores teses ou dissertações de orientandos formados na área do CA-EN, quais foram suas principais contribuições tecnológicas e destaques de realizações em pesquisas individuais ou em grupo na área do CA- EN, ao longo de sua carreira, mas com ênfase nos últimos 5 anos, não ultrapassando nesta Súmula um texto limitado a 1.000 palavras. Havendo interesse do proponente em benefício de Ações Afirmativas o mesmo deve fazer constar uma auto declaração na Súmula Curricular.
Critérios para Julgamento
Os critérios para classificação das propostas, quanto ao mérito técnico-científico, seguem na tabela abaixo para os níveis A, B e C.
|
Critérios de Análise e Julgamento PQ níveis A, B e C |
Peso |
Nota |
|||||
|
A |
Relevância, originalidade e caráter inovador da contribuição científica, tecnológica e intelectual do proponente ao longo da carreira, com ênfase na atividade recente (últimos 5 anos). |
3,5 |
0 a 10 |
||||
|
B |
Mérito científico, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social do país, considerando, adicionalmente, seus potenciais impactos e caráter inovador. |
2,5 |
0 a 10 |
||||
|
C |
Contribuição do proponente para a formação de recursos humanos altamente qualificados e atuação em cursos de graduação e pós-graduação. |
2 |
0 a 10 |
||||
|
D |
Cooperação com grupos de pesquisas ou instituições no país e no exterior e participação ou coordenação de projetos e redes de pesquisa. |
1 |
0 a 10 |
||||
|
E |
Atuação em sociedades científicas e editoria de periódicos no país e no exterior, atuação em gestão científica, prêmios, condecorações e outras distinções, considerando sua fase profissional. |
1 |
0 a 10 |
||||
|
Critérios de Análise e Julgamento do Pesquisador Sênior |
Peso |
Nota |
|||||
|
A |
Relevância, originalidade e caráter inovador da contribuição científica, tecnológica e intelectual do proponente ao longo da carreira. |
3 |
0 a 10 |
||||
|
B |
Mérito científico, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social do país, considerando, adicionalmente, seus potenciais impactos e caráter inovador. |
2 |
0 a 10 |
||||
|
C |
Contribuição do proponente para a formação de recursos humanos altamente qualificados e atuação em cursos de graduação e pós-graduação. |
2 |
0 a 10 |
||||
|
D |
Liderança e destaque em sua área de pesquisa, cooperação internacional e coordenação de projetos e redes de pesquisa. |
1,5 |
0 a 10 |
||||
|
E |
Atuação em sociedades científicas e editoria de periódicos no país e no exterior, atuação em gestão científica, prêmios, condecorações e outras distinções. |
1,5 |
0 a 10 |
||||
Para a pontuação do critério A inicialmente o CA preparará uma “nota de partida A” levando em consideração apenas publicações em periódicos indexados com JCR, nos últimos 5 (cinco) anos para os níveis A ou B e ao longo de toda a carreira para o Pesquisador Sênior. Publicações em anais de eventos ou em periódicos sem JCR não serão considerados. Publicações sobre temas não aderentes às áreas do CA-EN não serão consideradas. A pontuação das publicações dependerá do valor do JCR de cada periódico, com saturação em JCR=6. O número de autores acima de 3 acarreta uma atenuação na pontuação da publicação de fator 0,94 para cada autor adicional. Esta “nota de partida” é a base para a análise do CA, podendo a nota do critério ser aumentada ou diminuída na reunião conforme observações específicas e qualitativas oriundas da análise do Curriculum Lattes, da Súmula Curricular do proponente e dos pareceres dos assessores ad-hoc. Nessa análise em segunda fase haverá a consideração da publicação de Livros e patentes registradas entre outras produções.
Para a pontuação do critério B serão consideradas as qualidades da proposta constantes na Tabela de Critérios de Análise e Julgamento, bem como a adesão às áreas do CA-EN e os pareceres emitidos pelos assessores ad-hoc consultados.
Para a pontuação do critério C inicialmente o CA preparará uma “nota de partida C” levando
em consideração apenas a formação de recursos humanos pertinentes às áreas do CA-EN e
contabilizando apenas orientações de pós-graduação concluídas mantida a equivalência de 1 Doutorado para 2 Mestrados, e 1 orientação principal para 2 co-orientações. Esta “nota de partida” é a base para a análise do CA, podendo a nota do critério ser aumentada ou diminuída na reunião conforme observações específicas e qualitativas oriundas da análise do Curriculum Lattes e da Súmula Curricular do candidato.
Os critérios D e E serão pontuados analisando as características constantes na Tabela de Critérios de Análise e Julgamento através do exame do Currículo Lattes, da Súmula Curricular e da opinião dos assessores ad-hoc.
Classificação
Os proponentes serão classificados na ordem da soma das notas obtidas sempre que atenderem os requisitos descritos para cada nível. Durante o julgamento o CA-EN irá deliberar uma nota mínima, abaixo da qual a solicitação não será recomendada. As solicitações recomendadas serão listadas em ordem decrescente da nota final. Nessa fase o Comitê Assessor CA-EN já possuirá uma indicação provável da disponibilidade de recursos por parte do CNPq. Com base nessa informação, o CA-EN através de uma lista circular poderá prever quais propostas serão contempladas, considerando a distribuição da quotas liberadas pelas subáreas do CA-EN em cada julgamento.
Ações afirmativas
Com base no resultado prévio obtido conforme citado, o CA-EN irá verificar a distribuição das propostas possivelmente contempladas em função das diversidades de gênero e de raça dos proponentes, em comparação com a distribuição que corresponde à demanda original das solicitações encaminhadas ao CA-EN para o julgamento em curso. Havendo categorias que se destaquem como reprimidas, as notas finais dos proponentes poderão ser majoradas até um limite de 20% sobre a nota obtida de forma a induzir uma mudança na ordem das propostas possivelmente contempladas.