Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-EA
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
CGCAM / COAGR |CA-EA
Critérios de Julgamento: Engenharia Agrícola e Subárea(s)
- Normas gerais
A produtividade do pesquisador é avaliada por indicadores relacionados principalmente com a produção científica, com a formação de recursos humanos, com a sua atuação em atividades de C, T & I (Ciência, Tecnologia e Informação) e sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação dentro da engenharia agrícola. Para isso, o CA de Engenharia Agrícola utiliza as planilhas apresentadas nos Anexos I, II e III e a Súmula que deverá ser apresentada no primeiro parágrafo da proposta (projeto) encaminhada ao CNPq.
A pontuação da produção científica é feita considerando o número de citações das publicações do pesquisador e métricas associadas ao impacto das publicações, incluindo o índice h na plataforma Scopus, além do somatório do JCR de até 20 artigos publicados nos últimos 5 anos para quem concorre a pesquisador Nível C e até 50 artigos para os que concorrerem aos Níveis A e B, além de outras produções.
Para a pontuação relativa à formação de recursos humanos considera-se o número de orientações concluídas na Iniciação Científica e no Mestrado/Doutorado, para a condição de orientador principal e coorientador. Avalia-se ainda o número de supervisões concluídas de Pós-doutorado.
Para a pontuação da atuação em C, T & I, leva-se em consideração as atuações de destaque do pesquisador, participação em projetos de pesquisa e a avaliação do projeto de pesquisa que será desenvolvido durante a vigência da bolsa pleiteada.
Para o item relacionado a contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação dentro da engenharia agrícola será avaliada a súmula apresentada.
Como já apresentado anteriormente, para o período 2025 a 2027, está sendo mantido no processo de avaliação o Índice h e o número de citações na Plataforma Scopus. Portanto, o pesquisador deve ficar atento ao seu perfil no Scopus, fazendo as devidas aglutinações
(request to merge authors) quando possuir mais de um perfil na plataforma e atualizar no Curriculum Lattes na ocasião que for enviar a Proposta para o CNPq.
Para concorrer a Pesquisador Nível A, o proponente tem que ser bolsista PQ A, B ou C (nível atual), ter Índice h maior ou igual a 16, e ter no mínimo 1000 citações na Plataforma Scopus. Para concorrer a Pesquisador Nível B, o proponente tem que ser ou já ter sido bolsista PQ-E ou PQ-D (nível atual), ter Índice h maior ou igual a 12, e ter no mínimo 600 citações. Por outro lado, para concorrer a bolsa de Pesquisador Nível C, o candidato necessita ter pelo menos 2 anos de conclusão do doutoramento no momento da implementação, ter Índice h maior ou igual a 8, e ter no mínimo 250 citações.
Os candidatos que concorrerem aos Níveis A e B serão avaliados nos últimos 10 anos, enquanto os de Nível C, nos últimos cinco anos, embora as métricas do Scopus não terão limitação de período. O período de avaliação da produtividade científica da(o)s proponentes será estendido por dois anos, para cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na chamada.
Os pesquisadores são classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas de Pesquisador disponibilizadas pelo CNPq. Pesquisadores que não possuem bolsa PQ do CNPq em vigência e que tiverem proposta recomendada deverão receber obrigatoriamente bolsa Nível C. No entanto, aqueles que já possuíram bolsa PQ e que ao serem avaliados obtiverem pontuação compatível para Nível B poderão ser recomendados para este nível.
Requisitos mínimos para os diferentes Níveis
São requisitos mínimos gerais e específicos, além dos destacados acima:
- ter atuação destacada em Engenharia Agrícola;
- ter linha de pesquisa definida e compatível com a área de Engenharia Agrícola e apresentar projeto de pesquisa com mérito científico em Engenharia Agrícola, com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
- atingir pontuação compatível com as cotas de bolsas disponíveis em cada Nível; e d) haver disponibilidade de bolsas.
- Critérios de acesso ao Nível C
Este é o Nível inicial de todo candidato à bolsa PQ, que deve satisfazer os seguintes requisitos mínimos avaliados no quinquênio anterior:
-
-
- ter pelo menos 250 citações e índice h mínimo de 8 na plataforma Scopus;
- ter pelo menos 2 anos de doutoramento no momento da implementação da bolsa.
- Critérios de acesso ao Nível B
-
Para ser classificado neste Nível, o pesquisador deve ser bolsista PQ-E ou já ter sido pesquisador bolsista PQ do CNPq e satisfazer os requisitos mínimos avaliados no decênio anterior:
-
-
- ter pelo menos 600 citações na plataforma Scopus e ter índice h mínimo de 12;
- Critérios de acesso ao Nível A
-
Para ser classificado neste Nível o pesquisador deverá ser ou ter sido bolsista PQ-1C, IB ou 1A e satisfazer os requisitos mínimos avaliados no decênio anterior:
-
-
- ter pelo menos 1000 citações e ter Índice h mínimo de 16 na plataforma Scopus.
- Critérios de acesso à bolsa PQ-Sênior – PQ-Sr
-
A bolsa PQ-Sênior é destinada ao pesquisador que se destaca entre seus pares como líder na sua área de atuação, valorizando sua produção científica e/ou tecnológica. Para ter sua bolsa recomendada o proponente deve ter sido bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) na Categoria 1 por pelo menos 20 (vinte) anos; ou ter sido bolsista PQ nos níveis A ou B por pelo menos 15 (quinze) anos.
Critérios gerais para progressão
Por ocasião da recomendação da bolsa para pesquisador que esteja no sistema (com bolsa vigente), o bolsista poderá atingir apenas 1 (um) Nível superior ao atual, dependendo da disponibilidade de bolsa neste Nível (superior ao atual) e da concorrência com seus pares. Caso tenha demonstrado baixa produtividade em relação aos pares, o bolsista poderá ter seu Nível de bolsa rebaixado, podendo ser em mais de um Nível, ou não ter a bolsa recomendada.
Comparações entre os pares da demanda
Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:
- Pontuação obtida considerando a produção técnico-científica e inovação tecnológica (com peso de 50%), a formação de Recursos Humanos (com peso de 20%) e a relevância da atuação em C, T & I nas áreas da Engenharia Agrícola (com peso de 10%) nos últimos cinco anos para pesquisador Nível C e dez anos para o pesquisador Nível A e B. Estes itens terão avaliação quantitativa, com peso final para a avaliação de 80%. Outro item que será avaliado será uma avaliação qualitativa, com peso de 20% da avaliação total, baseada nas informações da súmula curricular do Proponente, onde se avalia a contribuição do pesquisador nos avanços do conhecimento científico, tecnológico e de inovação nas áreas da engenharia agrícola para o desenvolvimento de uma região ou do país, e a constatação de sua liderança no país na respectiva área do conhecimento.
- Índice h na plataforma Scopus;
- Número de teses de Doutorado concluídas como orientador principal ou de coordenação de projetos financiados concluídos;
- Número de dissertações de Mestrado concluídas, como orientador principal;
- Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
- Número de Pós-Doutores supervisionados.
- Avaliação da súmula curricular apresentada pelo Proponente ao CA sobre sua contribuição para a Engenharia Agrícola.
O Proponente deverá apresentar anexo ao projeto de pesquisa, anexado a Proposta, uma Tabela (modelo Anexo) indicando os quantitativos de cada item que constam nos Anexos I, II e III.
O que pode ser incluído na súmula:
Na súmula deve ser incluído informações que demonstrem grande contribuição no desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo a formação de recursos humanos, na Engenharia agrícola. Assim, na súmula, utilizando até 1000 palavras, incluir as informações que o proponente considere como de maior destaque, entre elas:
- 5 produções bibliográficas (artigos, livros, relatórios técnicos entre outros)
- Produtos ou processos tecnológicos desenvolvidos
- Participação em redes de pesquisa nacionais e internacionais
- Contribuições na formação de recursos humanos
- Informar sobre os temas que tem pesquisado, mostrando a evolução dos estudos e qual a relação com o desenvolvimento da proposta de pesquisa que está sendo apresentada.
ANEXO I – Tabela geral de Pontuação para bolsista em Pesquisa do CNPq
Tabela de pontuação*
|
Item |
Descrição |
Detalhamento/ Pontuação máxima/ Peso* |
|
|
I. Produção técnico-científica e inovação tecnológica (Peso 50%) |
1.1. Publicações em periódicos |
a) Número total de citações na plataforma Scopus |
0,15/unid. |
|
b) Índice H na plataforma Scopus |
8/unid. |
||
|
c) Somatório do JCR dos artigos publicados nos últimos 5 (limitado a 20 artigos) ou 10 anos (limitado a 50 artigos) |
0,5/unid. |
||
|
1.2. Textos Completos ou resumo expandido em Anais de Congresso, limitado a 15 pontos |
TC Internacional |
0,3/trabalho |
|
|
TC Nacional |
0,2/trabalho |
||
|
1.3. Capítulo de livro com ISBN**, limitado a 15 pontos |
Nacional com mais de 10 páginas |
0,5/capítulo |
|
|
Internacional com mais de 10 páginas |
0,7/capítulo |
||
|
1.4. Autoria de livro com ISBN, limitado a 30 pontos |
> 150 pág |
10/livro |
|
|
≤ 150 pág |
5/livro |
||
|
1.5. Editor de livro com ISBN, limitado a 20 pontos |
7/livro |
||
|
1.6. Artigo técnico ou boletim técnico com ISBN***, limitado a 15 pontos |
Número de páginas > 25 |
1/unidade |
|
|
Número de páginas ≤ 25 |
0,5/unidade |
||
|
1.7. Patentes e softwares registrados, limitado a 60 pontos |
Patente Internacional |
10/unidade |
|
|
Patente Nacional |
5/unidade |
||
|
Software registrados |
2/unidade |
||
|
II. For ma ção |
2.1. Pós-doutorado |
Supervisor |
15/bolsista |
|
2.2. Tese de Doutorado defendida |
Orientador Principal |
15/tese |
|
|
Co-orientador máximo |
6/tese |
||
|
2.3. Dissertação de Mestrado defendida |
Orientador Principal |
7/dissertação |
|
|
Co-orientador máximo |
3/dissertação |
||
|
2.4. Orientação IC, limitado a 40 pontos (10 anos) ou 20 pontos (5 anos) |
Orientador |
2/bolsista-ano |
|
|
III. Atuação relevante em C,T&I para o período de avaliação (Peso 10%) |
3.1. Atuação em C,T & I (Membro de comissões e conselhos, atividades de chefias e coordenações, participação em grupos e redes de pesquisas, assessoria ad-hoc aos orgãos de fomento, revistas, realização de eventos, internacilicionalização, participação em sociedades técnico-científicos, atividades realizadas referentes à inovação) - Anexo II |
até 200 |
|
|
3.2. Número de projetos de pesquisa financiados por orgão de fomento como coordenador (10 pontos por projeto) - limitado a 100 pontos |
10/projeto |
||
|
3.3. Número de projetos de pesquisas financiados por orgão de fomento como integrante (3 pontos por projeto) - limitado a 50 pontos |
3/projeto |
||
|
3.4. Mérito do projeto de pesquisa proposto ( Máximo - 200 pontos) - Anexo III |
até 200 |
||
|
IV. Súmula (Peso 20%) |
AVALIAÇÃO QUALITATIVA DO PROPONENTE NO DESENVOLVIMENTO C&T&I NA E.A. (0 a 100) - Peso 5 |
5 |
|
* Com exceção dos Itens 1.1.a e b e o Item IV, o período de avaliação será de 2 anos para Pesquisador Nível C, e 10 anos para Níveis A e B.
** Se o pesquisador não informar na plataforma Lattes o número de páginas do capítulo de livro publicado, essa publicação não será pontuada.
*** Se o pesquisador não informar na plataforma Lattes o número de páginas do Artigo técnico ou boletim técnico com ISBN publicado, essa publicação será pontuada como tendo menos de 15 de páginas.
ANEXO II – Itens avaliados e seus respectivos Pesos no Item 3.1 (Atuação em C, T & I)
|
3.1. Atuação em C,T & I |
Peso |
Unidade |
|
3.1.1.Assessoria ad-hoc aos órgão de fomento |
4 |
por Instituição |
|
3.1.2.Editor ou editor assistente de periódico com JCR > 2,0 |
20 |
por períodico |
|
3.1.3. Editor ou editor assistente de periódico com JCR < 2,0 |
10 |
por periódico |
|
3.1.4. Revisor de periódicos científicos |
4 |
por periódico |
|
3.1.5. Organizador de eventos científicos |
4 |
Por evento |
|
3.1.6. Participação como membro gestor de sociedades técnico-científicas |
5 |
Por gestão |
|
3.1.7. Gestão acadêmica na Pós-graduação |
20 |
Por gestão |
|
3.1.8. Gestão de redes de pesquisa |
30 |
Por redes |
|
3.1.9. Participação de redes de pesquisa |
5 |
Por redes |
|
3.1.10. Premiações e homenagens recebidas |
3 |
Por premiação |
|
3.1.11. Pós-graduação ou Pós-doutoramento no Exterior |
20 |
Por realização |
|
3.1.12. Membro de projetos ou convênios de cooperação internacional |
10 |
Por atuação |
ANEXO III – Avaliação do Projeto de Pesquisa
|
3.4. Avaliação do projeto de pesquisa |
Pontuação máxima |
|
3.4.1. Pertinência com a Engenharia Agrícola: 100 pontos; se o projeto for de outra área, é atribuído zero |
100 |
|
3.4.2. Relevância do tema e justificativa: até 25 pontos |
25 |
|
3.4.3. Estrutura do projeto (Objetivos e Metodologia): até 25 pontos |
25 |
|
3.4.4. Avaliação dos pareceristas ad-hocs: até 50 pontos |
50 |
Anexo ao Projeto de Pesquisa - Dados para a Tabela de Avaliação Principal
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
|
|
I. Produção técnico-científica e inovação tecnológica |
1.1. Publicações em periódicos |
a) Número total de citações na plataforma Scopus |
|
|
b) Índice H na plataforma Scopus |
|||
|
c) Somatório do JCR dos artigos publicados nos últimos 5 (limitado a 20 artigos) ou 10 anos (limitado a 50 artigos) |
|||
|
1.2. Textos Completos ou resumo expandido em Anais de Congresso, limitado a 15 pontos |
TC Internacional |
||
|
TC Nacional |
|||
|
1.3. Capítulo de livro com ISBN**, limitado a 15 pontos |
Nacional com mais de 10 páginas |
||
|
Internacional com mais de 10 páginas |
|||
|
1.4. Autoria de livro com ISBN, limitado a 30 pontos |
> 150 pág |
||
|
≤ 150 pág |
|||
|
1.5. Editor de livro com ISBN, limitado a 20 pontos |
|||
|
1.6. Artigo técnico ou boletim técnico com ISBN***, limitado a 15 pontos |
Número de páginas > 25 |
||
|
Número de páginas ≤ 25 |
|||
|
1.7. Patentes e softwares registrados, limitado a 60 pontos |
Patente Internacional |
||
|
Patente Nacional |
|||
|
Software registrados |
|||
|
II. Formação de RH |
2.1. Pós-doutorado |
Supervisor |
|
|
2.2. Tese de Doutorado defendida |
Orientador Principal |
||
|
Co-orientador máximo |
|||
|
2.3. Dissertação de Mestrado defendida |
Orientador Principal |
||
|
Co-orientador máximo |
|||
|
2.4. Orientação IC, limitado a 40 pontos (10 anos) ou 20 pontos (5 anos) |
Orientador |
||
|
III. Atuação relevante em C,T&I para o período de avaliação |
3.1. Atuação em C,T & I (Membro de comissões e conselhos, atividades de chefias e coordenações, participação em grupos e redes de pesquisas, assessoria ad-hoc aos orgãos de fomento, revistas, realização de eventos, internacilicionalização, participação em sociedades técnico-científicos, atividades realizadas referentes à inovação) - Anexo II |
- |
|
|
3.2. Número de projetos de pesquisa financiados por orgão de fomento como coordenador (10 pontos por projeto) - limitado a 100 pontos |
|||
|
3.3. Número de projetos de pesquisas financiados por orgão de fomento como integrante (3 pontos por projeto) - limitado a 50 pontos |
|||
|
3.4. Mérito do projeto de pesquisa proposto (Máximo - 200 pontos) - Anexo III |
- |
||
|
3.1. Atuação em C,T & I |
Unidade |
Quantidade |
|
3.1.1.Assessoria ad-hoc aos órgão de fomento |
Por Instituição |
|
|
3.1.2.Editor ou editor assistente de periódico com JCR > 2,0 |
Por períodico |
|
|
3.1.3. Editor ou editor assistente de periódico com JCR < 2,0 |
Por periódico |
|
3.1.2. Revisor de periódicos científicos |
Por periódico |
|
|
3.1.3. Organizador de eventos científicos |
Por evento |
|
|
3.1.4. Participação como membro gestor de sociedades técnico-científicas |
Por gestão |
|
|
3.1.5. Gestão acadêmica na Pós-graduação |
Por gestão |
|
|
3.1.6. Gestão de redes de pesquisa |
Por redes |
|
|
3.1.7. Participação de redes de pesquisa |
Por redes |
|
|
3.1.8. Premiações e homenagens recebidas |
Por premiação |
|
|
3.1.9. Pós-graduação ou Pós-doutoramento no Exterior |
Por realização |
|
|
3.1.10. Membro de projetos ou convênios de cooperação internacional |
Por atuação |