Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-ED
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
- CGCHS / COEDC | CA-ED
- Critérios de Julgamento: Educação
- Pesos dos quesitos por Chamada / Edital:
- Orientações e Supervisões
- Tabela de pontuação das atividades de gestão relacionadas à pesquisa em Educação:
- Critérios de avaliação de Liderança e Impacto na área
- Ações Afirmativas
- Gênero:
- Saúde:
- Região*
- Raça/etnia
- Pessoas com deficiência
- VI. Critérios de controle
- Critérios de Julgamento de Bolsas de Produtividade em Pesquisa
- Pesquisador/a C
- Pesquisador/a B
- Pesquisador/a A
- Pesquisador/a Sênior (PQ-SR)
CGCHS / COEDC | CA-ED
Critérios de Julgamento: Educação
Comitê de Assessoramento em Educação - CA-ED/CNPq
-
- Principais quesitos a serem considerados:
- Produção bibliográfica e de impacto
- Formação de pesquisadoras/es (orientações)
- Principais quesitos a serem considerados:
- Mérito do projeto (incluído o quesito Inovação)
- Gestão acadêmico-científica d)Liderança e impacto na área de atuação
Pesos dos quesitos por Chamada / Edital:
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Chamada / Edital |
Quesito / Peso |
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Produção |
Formação |
Projeto |
Gestão |
Liderança |
|
|
Chamada Universal |
4,0 |
2,0 |
3,0 |
0,0 |
1,0 |
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Bolsa de Produtividade em Pesquisa |
4,0 |
2,0 |
2,0 |
1,0 |
1,0 |
|
Bolsa de Produtividade em Pesquisa - Sênior |
1,5 |
1,5 |
2,0 |
0,0 |
5,0 |
|
Bolsas no País e no Exterior |
Verificar o peso específico para cada modalidade no Anexo II |
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-
- Tabela de pontuação para publicações, orientações e projeto:
Artigos em periódicos
A avaliação dos artigos publicados em periódicos científicos considerará a avaliação dos periódicos realizada pela CAPES e publicada por meio do Qualis/CAPES vigente. A pontuação dos artigos publicados em periódicos, de acordo com o estrato Qualis do periódico, será a seguinte:
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Estrato Qualis CAPES |
Pontuação |
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A1 e A2 |
10 pontos |
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A3 |
08 pontos |
|
A4 |
06 pontos |
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B1 |
04 pontos |
Livro integral
Editora Nacional ou Estrangeira: 10 pontos
Obs: para ser computada como livro a publicação deverá ter mais de 70 páginas.
Capítulos de livros (mínimo 08 páginas e máximo de 1 capítulo por livro)
Editora nacional ou estrangeira: 04 pontos
Obs: Será contabilizado apenas 1 capítulo por livro.
Orientações e Supervisões
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Orientações concluídas de doutorado: |
10 pontos cada |
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Orientações concluídas de mestrado: |
07 pontos cada |
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Coorientações concluídas de doutorado: |
04 pontos cada |
|
Coorientações concluídas de mestrado: |
02 pontos cada |
|
Orientações concluídas de Iniciação Científica: |
02 pontos cada |
|
Supervisões concluídas de pós-doutorado: |
06 pontos cada |
Mérito do Projeto
A pontuação dos projetos será atribuída, de forma colegiada, pelo CA-ED que considera o conteúdo dos pareceres de consultores ad hoc, e elabora sua avaliação comparativamente em relação ao conjunto das propostas apresentadas.
Critérios de avaliação do projeto:
-Relevância do tema, aderência à área e exequibilidade;
-Coerência e consistência teórico-metodológica;
-Interlocução com a bibliografia atualizada da área;
-Originalidade e potencial de contribuição do projeto para a subárea em que se insere.
Tabela de pontuação das atividades de gestão relacionadas à pesquisa em Educação:
Gestão acadêmico-científica
As atividades de gestão e liderança acadêmico-científica foram divididas em 03 grupos. Para efeito de pontuação serão considerados:
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Grupo 1 – 70 a 100 pontos |
Grupo 2 – 30 a 50 pontos |
Grupo 3 – 10 a 15 pontos |
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100 pontos
70 pontos
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50 pontos
40 pontos
30 pontos
|
15 pontos
10 pontos
|
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nacional e/ou internacional. |
Critérios de avaliação de Liderança e Impacto na área
Liderança e impacto na área de Educação
Será considerado:
- Histórico de liderança em pesquisa:
-Coordenação de projetos de pesquisa institucionais financiados;
-Captação de recursos para pesquisa e desenvolvimento;
-Coordenação de Redes de Pesquisa Nacionais ou Internacionais;
-Coordenação ou participação em projetos de Pesquisa Internacionais com financiamento;
- Impacto acadêmico e social da produção científica na área, incluindo fatores de impacto e índices de citação bibliográfica;
- Histórico de participação em avaliação/divulgação científica:
-Comitê de Agência de Fomento;
-Sociedade Científica Nacional ou Internacional com presença efetiva na área;
-Comitê Editorial de Periódicos da área;
-Outros tipos de participação ao longo da carreira.
Ações Afirmativas
Considerando:
- A ADPF 186 - STF, na qual ficou definido que a Política de Ação Afirmativa em termos étnico- raciais é constitucionalmente válida, proporcional e razoável;
- O entendimento, baseado na referida ADPF 186, de que é necessário aplicar tratamento desigual para os desiguais, considerado o caráter excludente do Ensino Superior no País e, por analogia, da Ciência e Tecnologia, da Pesquisa e Desenvolvimento, e da Pós-graduação;
- A desigualdade racial, regional, de gênero e de pessoas com deficiência dentre os Bolsistas de Produtividade vinculados ao Programa Básico de Educação;
O CA-ED adotará sistema de preferência ou bônus sobre a nota final para propostas coordenadas por mulheres que tiveram licença-maternidade nos últimos 05 (cinco) anos, transexuais, travestis, negros/as, indígenas e pessoas com deficiência e com agravos de saúde, como forma de estabelecer ações afirmativas a fim de aumentar a representatividade destes grupos na Ciência. Além disso, serão bonificadas propostas cuja instituição executora esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Para fins de classificação na avaliação de pedidos de Bolsa de Produtividade em Pesquisa, Bolsas no País e no Exterior e Chamada Universal, serão adotados os critérios adicionais listados abaixo. A aplicação será cumulativa nos casos em que a/o proponente fizer jus a mais de um dos critérios abaixo referidos.
Gênero:
- No caso de mulher que teve licença-maternidade ou licença-adotante nos 05 (cinco) anos anteriores ao ano de submissão da proposta, serão considerados 02 (dois) anos adicionais da produção. Será considerada exclusivamente a informação de licença-maternidade constante do CV Lattes da proponente no momento da submissão da proposta.
- No caso de homem que teve licença-adotante nos 05 (cinco) anos anteriores ao ano de submissão da proposta, serão considerados 02 (dois) anos adicionais da produção. Será considerada exclusivamente a informação de licença-maternidade constante do CV Lattes da proponente no momento da submissão da proposta, em razão de não haver, no momento, campo específico para esta finalidade no CV Lattes.
- Será aplicado bônus percentual de 10% sobre a nota final de solicitantes autodeclarados/as transexuais ou travestis.
- Para ser considerada, a autodeclaração deverá constar de forma expressa na primeira página do projeto de pesquisa, abaixo do título, e deverá ser acompanhada de carta substanciada/memorial anexa ao projeto explicitando a justificativa da/o solicitante.
- Caso não conste a carta substanciada/memorial ou não seja considerada adequada pelas/os avaliadoras/es, não será dada preferência à proposta, conforme previsto no item 1.2.
Saúde:
- No caso de proponente com gozo de licença médica ininterrupta igual ou superior a 06 (seis) meses nos últimos 02 (dois) anos, serão considerados 02 (dois) anos adicionais da produção.
- Para ser considerada na avaliação, o/a proponente deverá enviar documento formal da instituição empregadora, do INSS ou do SIASS, como anexo do projeto de pesquisa.
Região*
- Será aplicado bônus percentual sobre a nota final de acordo com os critérios e percentuais abaixo:
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Região da Instituição Executora da Proposta |
Bônus Percentual Aplicado |
|
Instituição executora da região Norte |
5% |
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Instituição executora da região Nordeste |
3% |
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Instituição executora da região Centro-Oeste |
2% |
3.2.Será considerada exclusivamente a instituição de execução informada no formulário de submissão e o registro da mesma no Diretório de Instituições do CNPq (DI/CNPq).
* Em razão da instituição executora das Bolsas no Exterior ser universidade ou centro de pesquisa estrangeiros, a ação afirmativa de regionalidade não será aplicada às modalidades de bolsas regulamentadas pela RN-007/2018.
Raça/etnia
- Será aplicado bônus percentual sobre a nota final de acordo com os critérios e percentuais abaixo:
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Autodeclaração de Raça/Cor no CV Lattes do/a proponente |
Bônus Percentual Aplicado |
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Proponente autodeclarada/o indígena |
10% |
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Proponente autodeclarada/o preta/o |
8% |
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Proponente autodeclarada/o parda/o |
4% |
- Será considerada exclusivamente a informação constante do CV Lattes do proponente no momento da submissão da proposta;
- Na primeira página do projeto de pesquisa deverá constar autodeclaração e deverá ser anexada carta substanciada/memorial explicitando a justificativa do solicitante para seu enquadramento na categoria expressa em seu CV Lattes;
- Caso não conste carta substanciada/memorial ou esta não seja considerada adequada pelas/os avaliadoras/es, não será aplicado o bônus percentual previsto no item 4.1.
Pessoas com deficiência
- Será aplicado bônus percentual de 8% sobre a nota final de solicitantes com deficiência.
- Somente poderão concorrer ao bônus as pessoas candidatas com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
-
- Tem direito à atribuição do bônus destinado às pessoas com deficiência, com base na legislação vigente e na perspectiva biopsicossocial:
- - Pessoa com deficiência física: Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (conforme Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea a).
- - Pessoa com deficiência visual (cega, com baixa visão ou com visão monocular):
- Pessoa com deficiência visual (cega): acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (conforme Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea c);
- Pessoa com deficiência visual (baixa visão): acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (conforme Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea c).
- Pessoa com visão monocular: Considera-se que a pessoa candidata com essa condição é acometida por deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância, implicando limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos (link externo para a Lei nº 14.126/2021). (conforme a Lei nº 14.126/2021).
- - Pessoa com deficiência auditiva ou pessoa surda: Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (conforme Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea b).
- - Pessoa surdocega ou Pessoa com surdocegueira: É uma deficiência singular que apresenta concomitantemente graves perdas auditivas e visuais, podendo ser de diferentes graus (parciais ou totais) em relação a cada uma das duas sensorialidades.
- - Pessoa com deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (conforme Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea e).
- - Pessoa com transtorno do espectro do autismo (TEA), com síndrome clínica caracterizada nas formas seguintes (conforme Lei nº 12.764/2012, art. 1º):
- Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
- Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
- No caso do descrito no inciso I, se houver encurtamento de membro será considerado apenas quando esse for maior que 4 cm (quatro centímetros) (conforme Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999, Quadro nº 7).
- No caso descrito no inciso II, não são consideradas deficiências, para fins destes critérios específicos do CA-ED e da legislação brasileira, as seguintes condições sensoriais do tipo visual: miopia, hipermetropia, astigmatismo, ambliopia, discromatopsia, discromopsia ou daltonismo, dentre outras disfunções corrigíveis.
- Considera-se, para fins destes critérios, que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista apresenta condições que sustentam o direito de fruir dos mesmos direitos de pessoas com deficiência.
- Para o/a proponente ser considerado/a pessoa com deficiência, deverá fazer constar, de forma expressa, autodeclaração na primeira página do projeto de pesquisa, abaixo do título.
- Deverão ser enviados os seguintes documentos como anexo do projeto de pesquisa:
- - Carta substanciada/memorial explicitando a justificativa da/o solicitante;
- - Laudo de profissional da área da saúde que comprove a condição de deficiência da pessoa, conforme o detalhamento apresentado no item 5.2.1;
- Caso não conste carta substanciada/memorial, ou não seja considerada adequada pelos avaliadores, ou o laudo de profissional da saúde não esteja de acordo com o item 5.2.1, não será atribuído o bônus à proposta conforme previsto no item 5.1.
VI. Critérios de controle
- Serão consideradas, para fins de avaliação, apenas as 10 publicações e 10 orientações que confiram ao/à pesquisador/a maior pontuação no período de avaliação, conforme o nível da bolsa;
- As atividades de gestão serão consideradas até 100 pontos no período de avaliação. A pontuação máxima para as atividades de gestão dos Grupos 1 e 2 será atribuída com base em 2 anos na atividade. Para períodos inferiores, a pontuação atribuída será proporcional.
- Serão consideradas, no máximo, 3 atividades de cada tipo de gestão dos Grupos 2 e 3 no cômputo da pontuação para gestão acadêmico-científica. No caso do Grupo 3, a pontuação máxima será de 50 pontos.
- Os dados constantes do Currículo Lattes são de responsabilidade do/a pesquisador/a. O titular se responsabiliza pela precisão e pela veracidade dos dados informados na Plataforma
Lattes e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de utilizar serviços públicos do CNPq e do Governo Federal. O usuário da Plataforma Lattes é responsável pela atualização das suas informações pessoais e pelas consequências de omissão ou erros nas informações pessoais inseridas no currículo.
- Informações conflitantes, incompletas ou somente constantes do campo de observações do CV Lattes e no texto do resumo gerado automaticamente pelo CV Lattes ou informado pelo autor não serão consideradas para compor a pontuação dos quesitos de avaliação. Artigos com ISSN informados erroneamente no Lattes não serão computados.
- A nota de corte final será estabelecida em conformidade com a qualificação da demanda inscrita em cada Chamada, considerando o perfil e a produção das/os solicitantes e o
mérito dos projetos apresentados, em correlação aos recursos/cotas de bolsas disponíveis para a Área no momento da avaliação da demanda.
- A classificação será comparativa entre as/os solicitantes, considerando a pontuação da proposta, o impacto da produção bibliográfica do/a pesquisador/a e sua liderança na área, e estará condicionada à demanda qualificada e à disponibilidade de vagas.
- As/Os pesquisadoras/es devem manter perfil atualizado em bases bibliométricas (ORCID, Scopus, Google acadêmico e outros repositórios).
Critérios de Julgamento de Bolsas de Produtividade em Pesquisa
Os critérios foram estabelecidos com o objetivo de auxiliar a avaliação das demandas de Bolsa PQ no período assinalado e complementam a norma específica para Resolução Normativa 028 (RN-028/2015) – Bolsas no País - Publicada no Diário Oficial da União em 21/12/15, Seção 1, pág. 45, e suas atualizações.
As pesquisadoras e os pesquisadores são agrupados nas categorias PQ e PQ-Sr. Na categoria PQ, as bolsas são de três níveis: A, B e C. Para efeito de operacionalização da avaliação e classificação das propostas, o CA-ED estabelece critérios para quantificar e qualificar a produção bibliográfica e seu impacto, a experiência em formação de pesquisadoras/es, as atividades de gestão acadêmico-científica, a liderança na área de atuação. Também são avaliados o mérito, a originalidade e a relevância do projeto para a área e para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do país. Tal classificação é utilizada como subsídio para recomendação da bolsa nos níveis A, B e C de acordo com os perfis a seguir e a disponibilidade de recursos/bolsas existentes na área. No caso do/a pesquisador/a Sênior, a avaliação baseia-se em parâmetros específicos.
A/O proponente deve apresentar trajetória acadêmica na área de Educação, envolvendo todos os critérios acima referidos, e estar vinculado a Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e a um Programa de Pós-Graduação credenciado pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
A proposta deve conter obrigatoriamente, súmula curricular, um documento descritivo sobre o currículo da/o proponente que deve contemplar os principais destaques da trajetória acadêmica da/o proponente quanto: à produção bibliográfica e de outros produtos que expressem sua inserção e contribuições para a área da pesquisa em educação; à coordenação
de projetos de investigação, enfatizando as redes de colaboração nacional e/ou internacional; às atividades de gestão acadêmica; e à formação de pesquisadoras/es. Este documento deve ter, no máximo, 1000 palavras.
A avaliação das propostas e a recomendação do nível da Bolsa é sempre realizada de forma comparativa com as demais apresentadas para a mesma Chamada Pública. O CA-ED conta com o apoio necessário e inestimável dos/as assessores/as ad hoc para a avaliação do mérito das propostas. Entretanto, a avaliação do/a consultor/a é sempre unitária, baseada no mérito da proposta específica que avalia, enquanto a avaliação do CA-ED, realizada a partir dos pareceres ad hoc e da comparação da demanda bruta, tem caráter globalizante.
Os produtos, orientações e atividades de gestão considerados serão exclusivamente aquelas constantes do CV Lattes do/a candidato/a no momento da submissão da proposta na Plataforma Integrada Carlos Chagas.
No caso dos artigos científicos, serão considerados apenas aqueles para os quais conste ISSN do periódico. Artigos com ISSN informados erroneamente no Lattes não serão computados.
Pesquisador/a C
A categoria C é destinada ao pesquisador ou pesquisadora com, no mínimo, 2 anos de Doutorado por ocasião da implementação da bolsa. A avaliação se faz com base na produção científica e acadêmica nos últimos 10 anos, devidamente cadastrada no Currículo Lattes no momento da submissão da proposta na Plataforma Integrada Carlos Chagas, evidenciando aderência à área de Educação.
Para que o/a pesquisador/a possa ter prioridade na recomendação de sua bolsa deve, no mínimo:
-Apresentar, nos últimos 5 anos, atividades de pesquisa, produção acadêmica e de orientação stricto sensu em Programa de Pós-Graduação credenciado pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), com temática relacionada à área de Educação.
-Ter, pelo menos, 5 publicações no período, considerando-se exclusivamente artigos em periódicos científicos classificados no estrato A do Qualis CAPES e livro autoral. Do número exigido, pelo menos 2 devem ser em artigos em periódicos A1 e A2 (Qualis CAPES).
-Ter concluído, no mínimo, 2 orientações de mestrado em Programa de Pós-Graduação credenciado pelo SNPG.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
-Demonstrar inserção acadêmica nacional.
Pesquisador/a B
Para que o/a pesquisador/a tenha a sua bolsa recomendada neste nível deve, no mínimo:
-Estar vinculado a Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq e apresentar projeto com relevância científica para a área de Educação e para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País;
-Apresentar, nos últimos 10 anos, 10 publicações em periódicos no estrato A (Qualis CAPES), livro autoral ou capítulos de livros. Do número exigido de publicações, 7 devem ser de artigos em periódicos A1 e/ou A2 (Qualis CAPES). Serão computadas apenas as produções com temáticas relacionadas à Educação;
-Estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação credenciado pelo SNPG no Brasil com orientação em andamento e já ter concluído a orientação de, pelo menos, 2 alunos de Doutorado, nos últimos 10 anos. Serão computadas apenas as orientações com temáticas relacionadas à Educação;
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
-Demonstrar inserção acadêmica nacional e/ou internacional;
-Evidenciar liderança e impacto da produção acadêmico-científica para a área de Educação.
Pesquisador/a A
Para que o/a pesquisador/a tenha a bolsa recomendada neste nível deve exceder todos os requisitos aplicados aos níveis anteriores e, no mínimo:
-Estar vinculado a Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq e apresentar projeto com relevância científica para a Área de Educação e para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País;
-Coordenar projetos de pesquisa em rede nacionais, financiados por órgãos de fomento, e participar de redes internacionais;
-Apresentar, nos últimos 10 anos, 10 publicações em periódicos A1 e/ou A2 (Qualis CAPES). Serão computadas apenas as produções com temáticas relacionadas à Educação;
-Estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação credenciado pelo SNPG no Brasil com orientação em andamento e já ter concluído a orientação de, pelo menos, 2 estudantes de Doutorado nos últimos 10 anos. Serão computadas apenas as orientações com temáticas relacionadas à Educação;
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá
ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
-Participar da gestão acadêmico-científica em órgãos internos e/ou externos à instituição à qual está vinculada/o;
-Demonstrar inserção acadêmica internacional;
-Exercer liderança na área em que atua e apresentar indicadores de impacto de sua produção em indexadores bibliométricos internacionalmente aceitos.
Pesquisador/a Sênior (PQ-SR)
São considerados como referências na Área, em razão de sua significativa contribuição para a pesquisa e a formação de pesquisadoras/es, com trajetória de reconhecida distinção acadêmica. Para concorrer a esta categoria, o/a pesquisador/a deve:
-Possuir 20 anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do CNPq de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) em qualquer nível da antiga categoria 1 ou nos atuais níveis A e B, ou;
-Possuir 15 anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do CNPq de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) na antiga categoria 1, nível A ou B ou no nível PQ-A.
Para que o pesquisador tenha a sua bolsa recomendada nesta categoria, deve apresentar trajetória de atuação em pesquisa e formação de recursos humanos em pós-graduação stricto- sensu, assim como demonstrar que continua no exercício dessas atividades.
No que tange à trajetória, exige-se que o pesquisador registre:
-Pesquisa e produção científica de qualidade e reconhecida pela comunidade acadêmica. Será considerada, entre outros indicadores, a citação dos textos que o pesquisador publicou durante toda a sua trajetória acadêmica;
-Orientação, em especial em nível de doutorado, assim como supervisão de pós-doutorado;
-Participação e/ou coordenação de equipes de pesquisa nacionais e/ou internacionais, com indicativo de trajetória internacional;
-Atuação acadêmica com relevância social na área, incluindo a formação de pesquisadores/as e professores/as; e
-Participação em atividades de gestão acadêmica em comitês de agências de fomento, diretorias de associações científicas, cargos de gestão voltados à pesquisa e à formação em universidades, entre outras.
Para evidenciar que continua no exercício de atividades de pesquisa e formação de recursos humanos em nível de pós-graduação stricto sensu, o/a pesquisador/a deve:
-Estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação credenciado pelo SNPG no Brasil com orientação em andamento e ter concluído a orientação de, pelo menos, 2 alunos de pós- graduação strictu sensu nos últimos 5 anos. Serão computadas apenas as orientações com temáticas relacionadas à Educação
-Estar orientando pelo menos um pós-graduando quando da solicitação da bolsa;
-Apresentar, nos 5 anos anteriores à solicitação, pelo menos 5 artigos em periódicos científicos no estrato A (Qualis CAPES) ou 2 artigos em periódicos A1 e A2 (Qualis CAPES) ou 1 livro completo autoral.