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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Comitês de Assessoramento Páginas dos CAs Ecologia e Limnologia - EL Critérios de Seleção Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-EL
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Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-EL

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Publicado em 27/02/2026 17h41 Atualizado em 28/02/2026 16h07
Critérios CA-EL

Critérios Gerais do CNPq

As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.

Níveis das bolsas de produtividade

Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.

Sobre avaliações qualitativas e quantitativas

Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.

Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica

Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.

Sobre maternidade e adoção

Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria

Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.

Sobre situações emergenciais não previstas

Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.

Diversidade e inclusão

Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.

Sobre uso de Inteligência Artificial

Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.

Sobre renovação de bolsas

Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.

Sobre critérios mínimos de elegibilidade

Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.

Índice

  • CGCAM / COEBI | CA - EL
  • Critério de julgamento: Ecologia e Limnologia
  • Requisitos mínimos para os diferentes níveis
  • Enquadramento como Pesquisador(a) nível C
  • Requisitos mínimos para enquadramento como Pesquisador Nível A ou B
  • Critérios de enquadramento no nível B
  • 2.2.2.Critérios de enquadramento no nível A
  • 2.3 Critérios de enquadramento no nível Sênior
  • Avaliação das propostas e comparação entre os pares da demanda
  • Flexibilização da janela temporal de avaliação em casos especiais

CGCAM / COEBI | CA - EL

Critério de julgamento: Ecologia e Limnologia

  1. Normas gerais

O desempenho do pesquisador, para fins de comparação entre os proponentes da demanda, é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso de bolsa nível C, e do decênio anterior, nos casos de de bolsas níveis A, B e Sênior.

A avaliação enfatiza a qualidade e a regularidade da produção científica e tecnológica, de acordo com critérios relevantes para a área de Ecologia e Limnologia, bem como a capacidade de formação continuada de recursos humanos.

O(a)s solicitantes serão avaliado(a)s e classificado(a)s exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ que vierem a ser disponibilizadas pelo CNPq. Ressalta-se que não há renovação de bolsas e todo(a)s o(a)s solicitantes serão avaliado(a)s conforme os critérios explicitados em cada edital.

A avaliação e a classificação são realizadas por meio de indicadores gerados a partir de requisitos mínimos definidos pelo CA-EL e atendendo aos itens estabelecidos na Resolução Normativa 028/2015 e no respectivo anexo III, que passou por alterações recentes importantes por meio da Resolução CNPq nº 3 de 17/10/23, listados a seguir:

  1. Mérito científico do projeto apresentado;
  2. Relevância, originalidade e repercussão da produção científica do(a) candidato(a);
  3. Formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;
  4. Contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo artigos científicos, patentes e softwares;
  5. Coordenação de projetos e/ou redes de pesquisa;
  6. Inserção internacional do proponente; g)Participação como editor científico;
  7. Participação em atividades de gestão científica e acadêmica, e
  8. Indicadores da importância da pesquisa realizada e da liderança na área de estudo (súmula curricular).

Requisitos mínimos para os diferentes níveis

Os requisitos mínimos para enquadramento nos diferentes níveis de bolsa PQ são sintetizados no Quadro 1 e detalhadamente explicados nos tópicos 2.1, 2.2 e 2.3.

Ressaltamos que o enquadramento é analisado de forma sequencial, portanto, mesmo os

candidatos que possuem indicadores para as bolsas nível B, A e Sênior precisam também

atingir os requisitos mínimos da bolsa C.

Quadro 1. Requisitos quantitativos mínimos para o enquadramento em cada um dos níveis das bolsas PQ na área de Ecologia e Limnologia. Para bolsas de nível C devem ser avaliadas as produções no quinquênio e para as bolsas nível B, A e Sênior as produções do decênio.

Requisitos mínimos

Nível C

Nível B

Nível A

Sênior

1

Número de artigos

15

25

35

35

2

Índice h

9

11

25

25

3

Orientação pós, concluída ou em andamento

2

5

15

15

Mestrado e/ou Doutorado

2

4

12

10

Doutorado

1

3

5

4

Nota projeto

>5

>5

>5

>5

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, os critérios relativos a formação de recursos humanos poderão ser substituídos pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (1) ou dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação, respectivamente para o nível C e para os níveis B e A.

Enquadramento como Pesquisador(a) nível C

Para ser enquadrado(a) como pesquisador(a) C, além dos termos estabelecidos na RN 028/2015 e na chamada específica, o(a) proponente deverá atender aos seguintes requisitos mínimos eliminatórios, considerando o último quinquênio:

  1. Ter publicado pelo menos 15 (quinze) artigos científicos em periódicos constantes do Journal Citation Report (JCR) e possuir índice h (sensu Web of Science) igual ou superior a 9 (nove);
  2. Ter, como orientador(a) principal, orientação concluída ou em andamento de pelo menos 2 (dois) estudantes de mestrado ou doutorado, sempre com o devido registro no CV Lattes;

Excepcionalmente, para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, esse critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação.

  1. Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com mérito científico na área de ecologia, reconhecido conforme avaliação realizada pelo Comitê Assessor (CA-EL), com base em pareceres de consultore(a)s ad hoc qualificados. Em caso de ausência e/ou discrepância de pareceres ad hoc, os membros do CA-EL emitirão parecer(es) complementar(es). A nota final do projeto, atribuída pelo CA-EL, deverá ser superior a 5,0;
  2. Atingir classificação compatível com o número de bolsas disponíveis para este nível, conforme comparação com os pares da demanda (ver item 3).

Requisitos mínimos para enquadramento como Pesquisador Nível A ou B

Para ser enquadrado(a) como Pesquisador(a) A ou B, além do cumprimento dos termos estabelecidos na RN- 028/2015 e na Chamada Específica, e após atender aos requisitos mínimos para Pesquisador(a) C descritos acima, o(a) proponente deverá atender aos requisitos mínimos para os níveis A ou B, conforme detalhado a seguir, considerando o último decênio (incluindo o ano em curso, até a data limite para inscrição).

Critérios de enquadramento no nível B

a) Ter publicado pelo menos 25 (vinte e cinco) artigos científicos em periódicos constantes do Journal Citation Report (JCR) e ter índice h (sensu Web of Science) igual ou superior a 11 (onze);

b) Ter, como orientador(a) principal, orientação concluída ou em andamento de pelo menos 5 (cinco) estudantes de mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 1 (um) de doutorado, sempre com o devido registro no CV Lattes;

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, esse critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no decênio anterior à solicitação.

c) Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com mérito científico na área de ecologia, reconhecido conforme avaliação realizada pelo Comitê Assessor (CA-EL), com base em pareceres de consultore(a)s ad hoc qualificados. Em caso de ausência e/ou discrepância de pareceres ad hoc, os membros do CA-EL emitirão parecer(es) complementar(es). A nota final do projeto, atribuída pelo CA-EL, deverá ser superior a 5,0;

d) Atingir classificação compatível com o número de bolsas disponíveis para este nível, conforme comparação com os pares da demanda.

2.2.2.Critérios de enquadramento no nível A

a) Ter publicado pelo menos 35 (trinta e cinco) artigos científicos em periódicos constantes do Journal Citation Report (JCR) e índice h (sensu Web of Science) igual ou superior a 25;

b) Ter, como orientador(a) principal, orientação concluída ou em andamento de pelo menos 15 (quinze) estudantes de mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 3 (três) de doutorado, sempre com o devido registro no CV Lattes;

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, esse critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no decênio anterior à solicitação.

c) Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com mérito científico na área de ecologia, reconhecido conforme avaliação realizada pelo Comitê Assessor (CA-EL), com base em pareceres de consultore(a)s ad hoc qualificados. Em caso de ausência e/ou discrepância de pareceres ad hoc, os membros do CA-EL emitirão parecer(es) complementar(es). A nota final do projeto, atribuída pelo CA-EL, deverá ser superior a 5,0;

d) Atingir classificação compatível com o número de bolsas disponíveis em cada nível, conforme comparação com os pares da demanda.

e) Além dos requisitos mínimos indicados anteriormente, para ser enquadrado(a) no nível A (Resolução Normativa 028 (RN-028/2015) – Bolsas no País - Publicada no Diário Oficial da União em 21/12/15, Seção 1, pág. 45, e suas atualizações.), o(a) pesquisador(a) deverá ter demonstrado liderança de grupos de pesquisa consolidados, significativa liderança dentro da sua área de pesquisa e capacidade de explorar novas fronteiras científicas.

2.3 Critérios de enquadramento no nível Sênior

a) Ter publicado pelo menos 35 (trinta e cinco) artigos científicos em periódicos constantes do Journal Citation Report (JCR) e índice h (sensu Web of Science) igual ou superior a 25 (vinte e cinco);

b) Ter, como orientador(a) principal, orientação concluída ou em andamento de pelo menos 15 (quinze) estudantes de mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 5 (cinco) de doutorado, sempre com o devido registro no CV Lattes;

c) Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com mérito científico na área de ecologia, reconhecido conforme avaliação realizada pelo Comitê Assessor (CA-EL), com base em pareceres de consultore(a)s ad hoc qualificados. Em caso de ausência e/ou discrepância de pareceres ad hoc, om membros do CA-EL emitirão parecer(es) complementar(es). A nota final do projeto, atribuída pelo CA-EL, deverá ser superior a 5,0;

d)Atingir classificação compatível com o número de bolsas disponíveis em cada nível, conforme comparação com os pares da demanda.

Avaliação das propostas e comparação entre os pares da demanda

A avaliação de cada proposta é realizada em duas etapas: na primeira etapa, o projeto de pesquisa é avaliado quanto ao seu mérito e relevância por avaliadores ad hoc; na segunda etapa, que resulta na ordenação das propostas pela sua prioridade, todos os itens

apresentados a seguir são avaliados para cada proposta de forma comparativa com todas as propostas submetidas na chamada.

Os quesitos avaliados nesta etapa pelo CA-EL e seus respectivos percentuais na composição da nota final de cada proposta, que resultam na ordenação das recomendadas pela ordem de prioridade, são apresentados a seguir e sintetizados no Quadro 2.

  1. Mérito científico do projeto (baseado na avaliação ad hoc, com média final superior a 5,0) –

10%

  1. Relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato(a), com base em sua contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes – 45% para o quinquênio e 35% para o decênio;
  2. Formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação – 20%;
  3. Participação em projetos (nível C) e coordenação de projetos/redes de pesquisa (níveis A e B)

– 2%

  1. Inserção internacional do(a) proponente – 12% para o quinquênio e 22% para o decênio 6)Participação como membro de corpo editorial de periódicos científicos constantes do

Journal Citation Report (JCR)) – 4%

  1. Participação em atividades de gestão científica e acadêmica – 2%
  2. Indicadores da importância da pesquisa realizada e da liderança na área de estudo (súmula curricular)– 5%

As informações que constam nos itens (2) a (7) são apresentados pela área técnica do CNPq, com base no conteúdo do CV Lattes do proponente na data de encerramento da Chamada.

Quadro 2. Itens considerados na avaliação das propostas e respectivos percentuais na composição da nota final quando analisado o quinquênio ou o decênio.

Item

Peso (%)

Quinquênio

Peso (%)

Decênio

1

Mérito científico do projeto

10

10

2

Relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato(a), incluindo contribuição científica, tecnológica

e de inovação, incluindo patentes

45

35

3

Formação de recursos humanos em nível de Pós-

Graduação

20

20

4

Participação em projetos (nível C) e coordenação de projetos/redes de pesquisa

2

2

5

Inserção internacional do(a) proponente

12

22

6

Participação como editor(a) científico(a)

4

4

7

Participação em atividades de gestão científica e

acadêmica

2

2

8

Indicadores da importância da pesquisa realizada e da liderança na área de estudo (avaliação qualitativa da súmula curricular)

5

5

Total

100

100

As notas dos projetos serão baseadas nos conceitos qualificados emitidos por pelo menos dois consultores ad hoc, sendo as avaliações assim categorizadas: Excelente = 10; Bom = 8; Regular = 5 e Fraco = 2. A média das notas (correspondentes aos conceitos) obtidas será utilizada como nota do projeto. Na falta de um ou dois pareceres emitidos pelos consultores ad hoc, ou em casos de pareceres inconclusivos, um parecer adicional para o projeto será emitido pelos membros do CA-EL. Além disso, pareceres que não sigam as diretrizes e normas estabelecidas pelo código de conduta do CNPq serão desconsiderados e encaminhados para a comissão de ética para apuração e providências. Somente projetos com média final acima de 5,0 serão recomendados pelo CA-EL.

Os proponentes que utilizarem recursos de Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.

Para avaliação da produção científica dos candidatos, o CA-EL estabeleceu pesos para diferentes tipos de publicações, com base no fator de impacto dos periódicos (JCR) nos casos de artigos científicos e pela relevância no caso de outros tipos de publicações, conforme apresentado no Quadro 3.

Quadro 3. Pesos atribuídos às publicações, com base no fator de impacto dos periódicos (JCR) no caso de artigos científicos, sendo pontuados também outros tipos de publicação.

Tipo de publicação

Peso

Artigo científico com JCR igual ou maior que 4,0

100

Artigo científico com JCR abaixo de 4,0 e igual ou maior que 3,0

90

Artigo científico com JCR abaixo de 3,0 e igual ou maior que 2,0

60

Artigo científico com JCR abaixo de 2,0 e igual ou maior que 1,0

30

Artigo científico com JCR abaixo de 1,0 e igual ou maior que 0,5

10

Capítulo de livro

2

Livro

6

Organização de obra

6

Os pesos para a análise de orientações concluídas serão os seguintes: (a) número de teses de doutorado concluídas, peso 12 (doze); (b) número de dissertações de mestrado concluídas, peso 9 (nove); (c) número de supervisões de pós-doutoramento concluídas, peso 4 (quatro); (d) número de orientações de iniciação científica concluídas, peso 2 (dois). Orientação em andamento serão consideradas apenas para o enquadramento.

A participação em projetos (apenas considerada para nível C), assim como a coordenação de projetos/redes de pesquisa com financiamento, serão avaliadas a partir do número de registros dos projetos/ redes no CV Lattes por ocasião da submissão ao edital.

A inserção internacional será avaliada pelo índice h do(a) proponente (sensu Web of Science).

A participação como editor(a) será avaliada a partir dos registros no CV Lattes do pesquisador por ocasião da submissão da proposta, até a data limite estabelecida pela Chamada.

A participação em atividades de gestão científica e acadêmica que estejam estritamente ligadas à pesquisa ou ao ensino será avaliada pelo número de registros dessas atividades no CV Lattes do pesquisador, até a data limite de submissão indicada no edital da chamada. Serão consideradas neste item as seguintes atividades: coordenação de cursos de graduação e pós- graduação, pró-reitorias de pesquisa, comissões de agências de fomento à pesquisa, cargos e comissões de órgãos governamentais, fundações ou instituições de ensino e pesquisa.

Os indicadores da importância da pesquisa realizada e da liderança na área de estudo (súmula curricular) deverão ser detalhados no respectivo campo da proposta, limitado a 4000 caracteres. Na súmula, o proponente deve destacar até 5 (cinco) produções que indiquem a relevância e a importância da sua contribuição científica na sua área de conhecimento e para a Ciência Brasileira como um todo. Atividades como coordenação de pós-graduação, atuação como membro de corpo editorial de periódicos, organização de grandes eventos, influência em políticas públicas, desenvolvimento regional ou importância da sua atuação para a região, artigos de grande destaque, todos serão considerados, assim como as principais novidades científicas alcançadas e seus impactos na comunidade científica ou na sociedade. O CA irá avaliar e atribuir notas para a importância da contribuição do(a) pesquisador(a) assim categorizadas: Excelente = 10; Boa = 8; Regular = 5 e Fraca = 2.

A pontuação obtida pelo candidato no quesito “relevância, originalidade e repercussão da produção científica” será utilizada como critério de desempate entre propostas, para todas as Categorias/Níveis.

Flexibilização da janela temporal de avaliação em casos especiais

Com o objetivo de promover a equidade na ciência e tecnologia, será adotado um critério especial para os(as) proponentes que, durante o período de avaliação (decênio ou quinquênio), passarem por nascimento ou adoção de filhos, de acordo com a legislação brasileira. Nesses casos, a janela temporal de avaliação será ampliada em dois anos para cada gestação ou adoção no período, ou seja, serão consideradas as publicações, orientações e demais produções intelectuais em dois anos adicionais, anteriores ao período convencional de avaliação. Essa medida terá reflexo principalmente nos indicadores de avaliação e visa compensar o impacto da maternidade na produtividade científica da(o)s pesquisadoras(es). As(os) pesquisadoras(es) que desejarem optar por este critério especial devem, necessariamente, informar, na súmula curricular, as datas de nascimento ou adoção do(s) filhos. Além disso, precisam preencher na plataforma lattes o campo disponibilizado para inserir essa informação, para que a equipe de TI do CNPq possa identificar e gerar essa informação.

Buscando diminuir os impactos negativos que afastamentos por motivos de saúde possam causar na produtividade dos pesquisadores, a janela temporal de avaliação (quinquênio para bolsas C ou decênio para bolsas A e B) será ampliada por tempo equivalente ao da licença de saúde concedida. Pesquisadoras(es) que desejarem a consideração deste critério especial devem, necessariamente, informar, na súmula curricular, as datas e a natureza do afastamento.

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