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Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-DI

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Publicado em 27/02/2026 17h41 Atualizado em 28/02/2026 16h07
Critérios CA-DI

Critérios Gerais do CNPq

As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.

Níveis das bolsas de produtividade

Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.

Sobre avaliações qualitativas e quantitativas

Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.

Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica

Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.

Sobre maternidade e adoção

Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria

Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.

Sobre situações emergenciais não previstas

Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.

Diversidade e inclusão

Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.

Sobre uso de Inteligência Artificial

Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.

Sobre renovação de bolsas

Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.

Sobre critérios mínimos de elegibilidade

Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.

Índice

  • CGETE / COENG | CA-DI
  • Critérios de Julgamento: Design
  • Perfil do pesquisador
  • Critérios básicos para ingresso no sistema
  • Observações:

CGETE / COENG | CA-DI

Critérios de Julgamento: Design

  1. Normas Gerais
    1. O enquadramento do pesquisador no nível A exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 08 (oito) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa. O enquadramento do pesquisador no nível B exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 05 (cinco) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa. O enquadramento do pesquisador no nível C exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 02 (dois) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.
    2. O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso dos níveis B e C, e do decênio anterior, no caso do nível A.
    3. Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica e administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.
    4. Os solicitantes serão avaliados exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq em cada chamada. A alocação das Bolsas depende dos recursos do CNPq e das cotas das Bolsas disponíveis, na chamada em questão, levando em conta cada nível.
    5. Critério especial para pesquisadoras - Com o objetivo de promover a equidade entre homens e mulheres na ciência e tecnologia, será adotado um critério especial para as pesquisadoras que durante os 10 anos do período de avaliação passarem por licença maternidade por nascimento ou adoção de filhos. Nesses casos, a janela temporal de avaliação será ampliada em 2 anos para cada gestação ou adoção no período, ou seja, serão consideradas as publicações, orientações e demais produção intelectual da pesquisadora em dois anos adicionais anteriores ao período de avaliação, para cada gestação ou adoção no período. Esta medida terá reflexo principalmente nos indicadores da Tabela 1 e visa compensar o impacto da maternidade na produtividade científica das pesquisadoras. As pesquisadoras que desejarem optar por este critério especial devem, necessariamente, informar as datas de nascimento ou adoção dos filhos na proposta.
    6. Critérios especiais para jovens pesquisadores (Doutorado finalizado em até 5 anos) – Considerando que após a finalização de doutorado o solicitante desta categoria apresenta, muitas vezes, produção incipiente nos últimos 5 anos, este comitê considera que, pela Tabela 01 a seguir, para os itens 1 e 4 (Publicações em periódicos e Publicação em eventos nacionais, respectivamente) o quantitativo exigido será de 01 (um) em cada item, e para o item 2 (Orientação ou Co-orientações de mestrado defendidas ou com exames de qualificação aprovados) não será exigido nenhum para este item, porém, exigir-se-á ao menos 01 (uma) orientação de PIBIC finalizada.
  2. Normas Específicas

Perfil do pesquisador

Para ingressar no sistema, o Comitê Assessor de Design (CA-DI) exige que o pesquisador tenha participação sistemática em atividades integradas de pesquisa científica/tecnológica e ensino associadas a uma prática regular e adequada de publicação dos resultados de seus trabalhos. São consideradas a qualidade da produção e sua regularidade, tanto do nível científico e tecnológico dos resultados como dos meios empregados para sua divulgação, sendo tomados como referência os sistemas INPI, ISI, SciELO, SCOPUS e Qualis/CAPES. Além disto, é necessário que atue em áreas temáticas de pesquisa e desenvolvimento coerentes com sua produção científica e acadêmica, verificadas na apresentação de um projeto elaborado com rigor acadêmico/científico, especialmente nos aspectos da fundamentação teórica/metodológica e contextualização na área do Design.

Critérios básicos para ingresso no sistema

O quadro a seguir sintetiza os critérios mínimos de referência adotados pelo CADI (2024- 2026). Os critérios visam possibilitar a construção e consolidação da carreira de pesquisador científico no âmbito das bolsas de produtividade em pesquisa na área do Design, possibilitando a promoção entre níveis existentes.

Tabela 1 - Visão Geral dos Critérios de Referência do CA-DI (2024 - 2026)

CRITÉRIOS

Nível das Bolsas PQ

C

B

A

1.Publicações em periódicos

02

06

10

2. Orientação ou Coorientação de Mestrado defendidas ou com exames de qualificação aprovados

01

06

10

3. Orientação ou Coorientação de Doutorado em

andamento ou defendidas ou com exames de qualificação aprovados

00

02

04

4. Publicação eventos em nacionais

02

06

10

5. Publicação eventos em internacionais

01

03

05

6. Participação projetos de P&D

Sim

Sim

Sim

Quanto aos 8 critérios listados abaixo:

O Pesquisador Nível C deverá atender a pelo menos uma ocorrência em 1 critério. Pesquisador Nível B deverá atender a pelo menos uma ocorrência em 3 critérios distintos.

Pesquisador Nível A deverá atender a pelo menos uma ocorrência em 5 critérios distintos.

I. Liderança científica nacional.

II. Patentes depositadas, submetidas e/ou publicadas.

III. Publicação de livro/capítulo.

IV. Integrar e ter participação ativa em grupos de pesquisa.

V. Coordenar programas de cooperação e intercâmbio científico.

VI. Liderar ou ter liderado grupos de pesquisa.

VII. Representatividade do pesquisador em órgãos de fomento à pesquisa.

VIII. Liderança científica internacional

Considerando que o objetivo da Bolsa de Produtividade em Pesquisa é distinguir o pesquisador, valorizando sua produção científica segundo critérios normativos estabelecidos pelo CNPq e pelos seus respectivos Comitês de Assessoramento (CAs), o CA-DI estabelece que as propostas serão analisadas levando-se em conta a sua fundamentação teórico-metodológica, sua originalidade e inovação, relevância e exequibilidade. Ressalta-se ainda que a presente pontuação valoriza o Projeto de Pesquisa considerando principalmente sua relevância científica, econômica, social e regional. Da mesma forma, aqueles projetos que se configuram em redes de pesquisa e que envolvam áreas diversas do conhecimento, possuem prioridade para área em critérios de desempate. São ainda estimulados, projetos que a partir da pesquisa básica ou aplicada, contribuam para cadeias geradoras de produtos, processos e serviços inovadores. Aquelas propostas multi e interdisciplinares deverão contemplar explicitamente conexão com a área do Design e suas subáreas.

Projeto de pesquisa

45%

Produção

25%

Formação de recursos humanos principalmente em nível de pós-

graduação

20%

Contribuição científica, tecnológica e para a inovação; Coordenação ou participação em projetos de pesquisa; Participação em atividades editoriais, de gestão científica,

administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica; Liderança e reconhecimento institucional

10%

Os pesquisadores que tenham deixado o sistema por qualquer motivo, e que queiram retornar, terão seus pedidos analisados pelo CA-DI em conjunto com os solicitantes que nunca tiveram Bolsas PQ, sendo enquadrados, quando houver disponibilidade, de acordo com os critérios vigentes.

Observações:

  1. O preenchimento cuidadoso do Curriculum Lattes é de exclusiva responsabilidade do pesquisador. Isso significa que as informações devem ser dadas de forma completa e precisa;
  2. Artigos submetidos, mas não aceitos não são considerados para efeito de avaliação da produtividade do pesquisador. O status do artigo deve ser claramente informado; Recomenda-se que os proponentes busquem incluir no Currículo Lattes os dados de ISBN e ISSN de suas publicações assim como os códigos e outras informações pertinentes de eventuais patentes obtidas;
  3. O CA-DI contempla propostas multidisciplinares e interdisciplinares, desde que tenham estreita relação com a área do Design e suas subáreas (requisitos para que uma proposta seja acatada e julgada quanto ao mérito no CA- DI). Nestes casos a produção científica e/ou tecnológica obtida em veículos de outras áreas será analisada caso a caso, sendo tomados como referência os sistemas INPI, ISI, SciELO, SCOPUS, Qualis/CAPES e o fator de impacto da produção;
  4. O CA-DI considera importante a observância de tramitação em comitê de ética em pesquisa de acordo com a natureza da investigação proposta;
  5. O CA-DI observará o alinhamento multidimensional das propostas na demanda considerando: (i) Ensino e aprendizagem, (ii) Produção de conhecimento, (iii) Impacto para sociedade, (iv) internacionalização e inserção, e (vi) Inovação e transferência do conhecimento.
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