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Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-DT

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Publicado em 27/02/2026 17h41 Atualizado em 28/02/2026 16h07
Critérios CA-DT

Critérios Gerais do CNPq

As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.

Níveis das bolsas de produtividade

Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.

Sobre avaliações qualitativas e quantitativas

Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.

Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica

Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.

Sobre maternidade e adoção

Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria

Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.

Sobre situações emergenciais não previstas

Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.

Diversidade e inclusão

Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.

Sobre uso de Inteligência Artificial

Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.

Sobre renovação de bolsas

Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.

Sobre critérios mínimos de elegibilidade

Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.

Índice

  • CGETE | CA-DT
  • Critérios de Julgamento: Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
  • Critérios Específicos
  • Critérios de avaliação
  • Classificação do(a)s Bolsistas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT)
  • Níveis DT B e C
  • Nível DT B
  • Nível DT A
  • Súmula Curricular

CGETE | CA-DT

Critérios de Julgamento: Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

  1. Critérios Gerais

O enquadramento no nível C exige que o(a) pesquisador(a) tenha 2 (dois) anos de doutorado, no mínimo, ou alternativamente, a comprovação de 5 (cinco) anos em atividades de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora.

O desempenho do(a) pesquisador(a) é avaliado(a) por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível C, e do decênio anterior, no caso dos níveis A e B.

Os itens de avaliação incluem: o projeto com foco no desenvolvimento científico-tecnológico ou extensão inovadora, produção científica e tecnológica, patentes depositadas e, ou, concedidas e registro de cultivares, programas de computador, transferência de tecnologia ou extensão inovadora junto aos setores público ou privado, formação de recursos humanos e outras atividades, tais como: coordenação ou participação em projetos de desenvolvimento tecnológico ou de extensão inovadora e, participação em atividades de gestão científica e tecnológica ou de extensão, transferindo tecnologia ou conhecimento.

As propostas serão classificadas de forma comparativa a partir de critérios específicos descritos a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda ao total de cotas de bolsas DT, disponibilizadas pelo CNPq.

Com o objetivo de promover a equidade entre homens e mulheres na Ciência, Tecnologia e Inovação, será adotado um critério especial para as pesquisadoras que, durante o período de avaliação, passarem por nascimento ou adoção de filho(a)s. Nesses casos, a janela temporal de avaliação será ampliada em 2 anos para cada gestação ou adoção no período, ou seja, serão também consideradas tecnologias, publicações, orientações e demais produções intelectuais da pesquisadora em dois anos adicionais, anteriores ao período de avaliação, para cada gestação ou adoção no período. Esta medida terá reflexo principalmente nos indicadores definidos no item anterior, para cada Nível, e visa compensar o impacto da maternidade na produtividade científica das pesquisadoras. As pesquisadoras que desejarem optar por este critério especial devem, necessariamente, informar as datas de nascimento ou adoção dos filho(a)s na proposta.

Critérios Específicos

    1. Perfil do(a) pesquisador(a)

Para ingressar no sistema, o CA-DT exige que o(a) pesquisador(a) tenha uma clara participação em atividades de desenvolvimento tecnológico e, ou, extensão inovadora, associadas a uma prática regular e adequada de publicação científica dos resultados de seus trabalhos.

São consideradas tanto a regularidade na produção quanto sua qualidade, observando o nível científico e tecnológico dos resultados e os meios empregados para sua divulgação. Além disto, é necessário que atue em áreas temáticas de desenvolvimento tecnológico e, ou, extensão inovadora coerentes com sua produção, verificadas na apresentação de um projeto bem elaborado, especialmente nos aspectos da fundamentação teórica, metodologia, cronograma e indicadores de produção.

Critérios de avaliação

Produção tecnológica e de inovação: desenvolvimento de produtos e, ou, processos que viabilizem a produção de novos bens e serviços importantes para a sociedade ou que facilitem e implementem a produtividade, expressos por meio de depósito e concessão de patentes, registro e proteção de cultivares, programas de computador, publicações de natureza tecnológica, normas e manuais, desenhos industriais, marcas, artefatos de hardware, dentre outros de natureza similar.

Transferência Tecnológica e Extensão Inovadora: licenciamentos, transferência de Know how, prestação de serviços tecnológicos, assessoria/consultoria/treinamento de natureza técnica, organização de empresas ou incubadoras e outras iniciativas empreendedoras e empresariais; transferência de tecnologia e, ou, conhecimento inovadores, expressa por documentação comprobatória.

Formação de Recursos Humanos e atividades correlatas: organização de programas de formação e capacitação tecnológica, orientação de alunos de iniciação científica, mestrado, e pós-doutorado, capacitação/treinamento de recursos humanos com ênfase nas áreas tecnológicas (ex: formação de multiplicadores) e organização ou participação (como palestrante ou ministrando cursos) em eventos de natureza tecnológica ou inovadora.

Participação em projetos de natureza tecnológica ou de extensão inovadora: coordenação e participação em projetos, captação de recursos públicos e, ou, privados e parcerias com empresas ou instituições de natureza tecnológica, de inovação ou extensão.

Projeto com foco no desenvolvimento científico-tecnológico ou em extensão inovadora: potencial do projeto para a produção tecnológica e de inovação ou extensão inovadora; potencial do projeto para ações de empreendedorismo inovador; atendimento a necessidades de criação e, ou, melhoria de produtos, processos e, ou, serviços, demandadas por instituições no ambiente produtivo ou social, devidamente comprovadas.

Classificação do(a)s Bolsistas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT)

    1. Nível DT-C

Será avaliada a produção técnico-científica comprovada, nos últimos cinco anos. Em quase todos os casos, este é o nível inicial atribuído a um(a) pesquisador(a). Excetuam-se os casos de pesquisadores mais experientes com bons currículos e, desde que haja disponibilidade de bolsas. Para ser classificado neste nível, o(a) pesquisador(a) deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no quinquênio anterior:

  1. ter produtos tecnológicos (processos, equipamentos, dispositivos, software etc.) desenvolvidos;
  2. ter participado ou coordenado projetos de pesquisa e, ou, desenvolvimento tecnológico ou inovadora ou transferência de tecnologia que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento ou empresas;
  3. ter publicações científico-tecnológicas em veículo de qualidade reconhecida em sua área de conhecimento;
  4. ter comprovada a formação de recursos humanos qualificados na área científico/tecnológica, quando vinculados a instituições de ensino; e
  5. submeter projeto de mérito técnico-científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

Níveis DT B e C

Ademais, o(a) pesquisador(a) poderá ser enquadrado(a) em outros dois diferentes níveis acima (A e B), com base comparativa entre os seus pares. A diferenciação entre os níveis A e B (DT B e A) terá como base os itens de avaliação definidos pelo Comitê Assessor (CA-DT), devendo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do(a) pesquisador(a), nos últimos dez anos.

Nível DT B

Com base em análise comparativa entre os pares do nível C, o(a) pesquisador(a) deve demonstrar atuação e produção destacada, caracterizada pela regularidade na:

  1. produção tecnológica expressa por meio de patentes (depositadas/concedidas), softwares com registro, cultivares ou produto de relevância em sua área de atuação;
  2. coordenação de projetos para o desenvolvimento científico-tecnológico com financiamento de empresas ou órgãos de fomento; e
  3. realização de parcerias tecnológicas com empresas e, ou, instituições públicas ou privadas não acadêmicas.
  4. transferência de tecnologia para o setor produtivo ou instituições públicas ou privadas não acadêmicas; e
  5. formação de recursos humanos em nível de pós-graduação e, ou, capacitação tecnológica que estejam atuando em empresas ou instituições públicas ou privadas não acadêmicas.

Nível DT A

Além das exigências do nível B, para obtenção do nível máximo, o(a) pesquisador(a) deve atender os requisitos abaixo:

  1. produção tecnológica expressa por meio de patentes concedidas ou licenciadas e cultivares, em sua área de atuação;
  2. demonstrar contribuição na formação de spin-off ou no aumento da competitividade de empresas de base tecnológica.
  3. ter contribuído de maneira expressiva e evidente para o desenvolvimento tecnológico da sua área no País; e
  4. apresentar produção tecnológica de impacto socioeconômico, com atuação no desenvolvimento de produtos/processos de alcance na sociedade e no mercado nacional e, ou, internacional.

Súmula Curricular

Adicionalmente, para uma avaliação qualitativa, o(a) pesquisador(a) deve elaborar uma Súmula Curricular, descrevendo até cinco itens que o(a) próprio(a) proponente(a) considere como suas melhores ações/produções desenvolvidas no quinquênio ou decênio anterior, de acordo com o nível da bolsa. Podem ser apresentadas tecnologias, patentes, registros, produções (bibliográfica, técnica, artística/cultural), atividades (atuação), eventos e orientações. Esse documento descritivo deve conter o máximo de 1.000 (mil) palavras, incluindo todos os itens.

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