Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 do CA-AL
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
- CGCAM / COAGR | CA-AL
- Critérios de Julgamento: Ciência e Tecnologia de Alimentos
- Normas Gerais
- Ponderação dos Critérios
- Critérios específicos para progressão ao Nível B
- Critérios específicos para progressão ao Nível A
- Comparações entre os pares da demanda
- Reconhecimento de Notória Liderança Científica
- Considerações e parâmetros gerais utilizados pelo CA-Alimentos para a análise de propostas com caráter multi e interdisciplinares
CGCAM / COAGR | CA-AL
Critérios de Julgamento: Ciência e Tecnologia de Alimentos
Este documento tem por objetivo apresentar critérios que serão utilizados para avaliar os processos submetidos nos Editais do CNPq para concessão das Bolsas de Produtividade em Pesquisa no Comitê de Assessoramento na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CA-AL). A aplicação dessas normas não implica em detrimento de quaisquer outros critérios de julgamento estabelecidos no Edital do CNPq, mas apenas define como serão aplicados alguns destes critérios.
Normas Gerais
- O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, na avaliação das solicitações de bolsas nível C, e ao decênio anterior, no caso das solicitações de bolsas nos níveis B e A. Em caso de gestação ou adoção, o período de avaliação da produtividade científica da(o) candidata(o) será estendido por dois anos.
- Os critérios incluem a produção científica, a formação de recursos humanos, a análise qualitativa da trajetória da(o) candidata(o), incluso o mérito acadêmico e intelectual, a originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou social do País, considerando, adicionalmente, os potenciais impactos e o caráter inovador.
- A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica, na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos, de acordo com os critérios internacionais, com base nos dados fornecidos pela Plataforma Lattes.
- Os(as) candidatos(as) devem apresentar, no documento do projeto, um descritivo (no máximo 1000 palavras) das atividades de pesquisa desenvolvidas no quinquênio ou decênio anterior, apontando os fatos e indicadores mais relevantes da qualidade e impacto (científico, social e econômico) da produção intelectual, da capacidade de obtenção de financiamentos, das parcerias institucionais nacionais ou internacionais, da atuação em gestão acadêmica e/ou científica, de premiações e outras informações relevantes. Ressalta- se que é de responsabilidade da(o) candidata(o) a veracidade das informações descritas, as quais poderão ser checadas pelos membros do CA-AL para a avaliação.
- Na análise, para fim de priorização, serão considerados a formação de recursos humanos (mestres e doutores) em Programas de Pós-graduação da área de Ciência de Alimentos da CAPES, a publicação de artigos científicos em revistas com JCR maior ou igual a 1, bem como a autonomia científica/liderança. Também, serão considerados, para o ordenamento de prioridade, os critérios de equidade segundo políticas e normativas do CNPq.
Ponderação dos Critérios
|
Critérios |
DESCRIÇÃO |
PESO |
NOTA |
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A |
Produção científica do proponente. |
3 |
0 a 10 |
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B |
Mérito acadêmico e intelectual, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou social do País, considerando, adicionalmente, os potenciais impactos e o caráter inovador. |
2 |
0 a 10 |
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Contribuição do proponente para a formação de recursos humanos altamente qualificados e atuação em cursos pós-graduação. |
3 |
0 a 10 |
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D |
Análise qualitativa da trajetória do(a) proponente |
2 |
0 a 10 |
- Critérios Específicos para nível C
Esse nível é o acesso convencional para obtenção de Bolsa Produtividade em Pesquisa (PQ). No nível C o(a) pesquisador(a) deverá atender a requisitos mínimos no quinquênio anterior:
- ter atuação destacada na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos;
- ter concluído o doutorado há pelo menos 2 anos, no momento da implementação da bolsa;
- ter publicado pelo menos 10 (dez) artigos científicos em periódicos com JCR maior ou igual a 1;
- ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) mestres ou 1 (um) doutor
em Programa de Pós-Graduação na Área de Ciência de Alimentos, segundo a CAPES;
- estar desenvolvendo atividade de pesquisa e de orientação de mestrandos(as) e/ou doutorandos(as) em Programa de Pós-Graduação na área de Ciência de Alimentos, segundo a CAPES; e, ter tido atuação como coordenador ou membro de pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento à pesquisa (internacional/nacional/estadual), na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos;
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, os critérios d - e poderão ser substituídos pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação.
- ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com mérito científico na Área de Alimentos, conforme avaliação do CA-AL, com base nos pareceres dos consultores ad hoc. Destaca-se a possibilidade de o CA-AL descartar, e encaminhar o fato para o Comitê de Integridade na Atividade Científica - CIAC, com as devidas justificativas, os pareceres ad hoc que não respeitem o Código de Ética; e,
- atingir pontuação suficiente, comparado com seus pares, para ser priorizado para as cotas de bolsas disponíveis nesta categoria.
Critérios específicos para progressão ao Nível B
O(a) proponente que não atender um dos critérios específicos, a seguir descritos, para aceder à Bolsa Nível B, será avaliado no nível C.
No nível B, o(a) pesquisador(a) deverá satisfazer, no decênio, os seguintes requisitos mínimos:
- ter atuação destacada na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos;
- ter publicado pelo menos 25 (vinte e cinco) artigos em periódicos científicos com JCR maior ou igual a 1. É necessário que pelo menos 5 (cinco) dos 25 artigos tenham sido publicados em periódicos científicos com JCR maior ou igual a 3;
- ter concluído a orientação de pelo menos 10 (dez) pós-graduandos (mestres e/ou doutores) em Programa de Pós-Graduação na área de Ciência de Alimentos da CAPES;
- estar desenvolvendo atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 4 (quatro) pós- graduandos (mestrandos(as) e/ou doutorandos(as)) em Programa de Pós-Graduação na área de Ciência de Alimentos da CAPES;
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, os critérios c – d poderão ser substituídos pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no decênio anterior à solicitação.
- ter tido atuação como coordenador ou membro de pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento à pesquisa (internacional/nacional/estadual), na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos;
- atuar em linha de pesquisa diretamente relacionada à Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos e apresentar projeto de pesquisa com mérito científico conforme avaliação do CA-AL com base nos pareceres dos consultores ad hoc. Destaca-se a possibilidade de o CA-AL descartar, e encaminhar o fato para o Comitê de Ética do CNPq, com as devidas justificativas, os pareceres ad hoc que não respeitem o Código de Ética;
- ter produção científica qualificada na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos. A atuação do(a) proponente como membro permanente de Programa de Pós- Graduação da área Ciência de Alimentos da CAPES é fator importante para avaliar sua contribuição para a área; e,
- atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.
Critérios específicos para progressão ao Nível A
O(a) proponente que não atender um dos critérios específicos, a seguir descritos, para ascender à Bolsa Nível A, será avaliado(a) nos níveis B ou C.
No Nível A, o(a) pesquisador(a) deverá satisfazer, no decênio, os seguintes requisitos mínimos:
- ter atuação destacada na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos;
- ter publicado pelo menos 30 (trinta) artigos em periódicos científicos com JCR maior ou igual a 1. Além disso, é necessário que pelo menos 15 (quinze) dos 30 artigos tenham sido publicados em periódicos em periódicos com JCR maior ou igual a 3;
- ter concluído a orientação de pelo menos 10 (dez) pós-graduandos (mestres e/ou doutores) em Programa de Pós-Graduação na área de Ciência de Alimentos da CAPES. Além disso, é necessário que pelo menos 4 (quatro) das 10 (dez) orientações concluídas sejam de doutores;
- estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 4 (quatro) Pós-Graduandos (mestrandos(as) ou doutorandos(as)) e/ou Pós-Doutores em Programa de Pós-Graduação da área Ciência de Alimentos da CAPES;
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, os critérios c - d poderão ser substituídos pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no decênio anterior à solicitação.
- ter tido atuação como coordenador ou membro de pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento à pesquisa (internacional/nacional/estadual), na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos;
- atuar em linha de pesquisa na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos, e apresentar projeto de pesquisa com mérito científico na área, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc. Destaca-se a possibilidade de o CA-AL descartar, e encaminhar o fato para o Comitê de Ética do CNPq, com as devidas justificativas, os pareceres ad hoc que não respeitem o Código de Ética;
- o(a) pesquisador(a) deverá demonstrar comprovada experiência na gestão acadêmico- científica. Para isso, o proponente deve ressaltar essas atividades no relatório/projeto: chefias, coordenações, diretorias, membros de conselhos editoriais de periódicos científicos, sociedades científicas, comitês e câmaras de assessoramento em entidades governamentais de
Fomento (CNPq, FINEP, BNDES, CAPES, Fundações Estaduais de Fomento à Pesquisa), entre outras informações de relevância;
- o(a) candidato(a) deverá demonstrar notório reconhecimento internacional. Para isso, o proponente deve ressaltar essas atividades no seu relatório/projeto: participação em projetos ou redes internacionais, palestras realizadas em eventos internacionais ou em instituições estrangeiras, organização de eventos internacionais; participação em diretoria de associações ou sociedades científicas internacionais, participação em corpo editorial de revistas científicas internacionais, participação em bancas de julgamentos em instituições estrangeiras, prêmios, distinções ou outras honrarias internacionais, entre outras informações de relevância; e,
j) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.
Comparações entre os pares da demanda
Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas pelo CNPq, será utilizado como parâmetro de classificação, para todas as Categorias/Níveis, a pontuação obtida, com valorização da produção na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos, considerando-se a publicação de artigos em periódicos científicos com JCR no quesito Importância e Relevância da Produção Científica. A atuação do(a) proponente como membro permanente de Programa de Pós-Graduação da área Ciência de Alimentos da CAPES será considerada na avaliação.
Reconhecimento de Notória Liderança Científica
Em casos excepcionais, poderão ser considerados critérios adicionais de comparação entre pares, para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer Escola de Pensamento Científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência.
Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:
- Produção científica da carreira do solicitante, isto é, toda sua produção obtida após a conclusão do seu doutorado;
- Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;
- Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (mestres e doutores), em toda sua carreira acadêmica;
- Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;
- Nucleação de grupos de pesquisa;
- Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.
A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 3/4 dos membros do CA.
O candidato deverá descrever esses critérios na sua proposta, e deverá cumprir os requisitos mínimos do nível de bolsa em questão.
Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq fornecidos pelo próprio CNPq. Os solicitantes são responsáveis pela qualidade dos dados fornecidos no seu CV Lattes, que será congelado no dia do encerramento do respectivo Edital.
Considerações e parâmetros gerais utilizados pelo CA-Alimentos para a análise de propostas com caráter multi e interdisciplinares
- A multi e a interdisciplinaridade não devem ser uma razão para que profissionais de áreas diferentes possam competir em CAs não específicos de sua formação e atuação profissional.
- Para o CA-AL, a multi e a interdisciplinaridade devem ser incentivadas, desde que o proponente e a equipe tenham experiência na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos, comprovada no seu Lattes.
- Na avaliação de propostas que caracterizam a multi e a interdisciplinaridades, o CA-AL deverá seguir os mesmos critérios definidos para os pesquisadores da área, levando em consideração a produção acadêmico-científica do proponente na área de Ciência, Tecnologia e/ou Engenharia de Alimentos.
- Para o CA-AL, as propostas com caráter multi e interdisciplinares deverão ser consideradas para avaliação, desde que, no projeto de pesquisa, o ALIMENTO seja abordado como FIM em si e não como MEIO. A observância deste critério será considerada na avaliação do mérito da proposta.