Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-BO
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
CGCAM / COEBI | CA - BO
Critérios de Julgamento: Botânica
- Normas gerais
Os critérios do Comitê Assessor da Botânica seguem primeiramente os termos estabelecidos nas normas gerais e específicas do CNPq para bolsas no país constantes na Resolução Normativa 028 (RN-028/2015) – Bolsas no País - Publicada no Diário Oficial da União em 21/12/15, Seção 1, pág. 45, e suas atualizações.
A avaliação das propostas quanto à recomendação de deferimento ou indeferimento, classificação, progressão ou rebaixamento dos proponentes em relação à bolsa de Produtividade em Pesquisa, por nível, são atribuições dos Comitês de Assessoramento. Essa avaliação e diferenciação entre diferentes níveis da bolsa (A, B e C) é baseada nos critérios aqui estabelecidos, conforme a atribuição de pesos diferenciados e em outros dados julgados relevantes para as áreas da Botânica, privilegiando a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador.
As bolsas são distribuídas conforme os recursos disponibilizados pelo CNPq e em função da demanda qualificada de candidatos concorrentes na Chamada entre as diferentes subáreas da Botânica (Botânica Aplicada, Fisiologia Vegetal, Morfologia Vegetal e Taxonomia Vegetal), de modo a manter a representatividade e o equilíbrio de desenvolvimento entre elas.
Espera-se ainda que esses pesquisadores tenham gradual inserção nacional e internacional, por meio de assessorias ad hoc a revistas científicas e órgãos de financiamento à pesquisa, conferências proferidas a convite (p. ex.: em plenárias de congressos), bem como envolvimento em atividades de gestão científica, incluindo a organização de eventos, coordenação de projetos em rede, participação em comitês assessores, sociedades científicas, editoria em periódicos científicos, curadoria de acervos biológicos e assessoria a órgãos de governo.
Os critérios para classificação das propostas incluem o mérito e apresentação do projeto, produção científica (quantidade, qualidade, impacto), formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, participação em atividades editoriais e de gestão científica, coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, liderança, administração e nucleação de grupos de pesquisa. A inserção internacional do proponente nas diferentes facetas da avaliação é aferida, particularmente para pesquisadores nos níveis A e B.
A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais bem estabelecidos. O desempenho do pesquisador é hierarquizado em função das demais solicitações avaliadas na Chamada. Os solicitantes são classificados pelos critérios definidos com a finalidade exclusiva de adequar a demanda às cotas e aos níveis de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) disponibilizadas pelo CNPq a cada Chamada.
Os dados relativos à produção científica, fatores de impacto das publicações, índice H (Scopus – Elsevier), formação de recursos humanos e demais aspectos do histórico profissional do proponente são obtidos a partir de planilhas fornecidas pela área de tecnologia de informação do CNPq. Esses dados são extraídos do CV Lattes do proponente, por ocasião da submissão da proposta. Cabe ao proponente o preenchimento correto do CV Lattes, recorrendo às ferramentas disponíveis na Plataforma Lattes como a inclusão do DOI (Digital Object Identifier) ou ISSN nas publicações, e verificando a uniformização dos dados com outras bases bibliográficas e tecnológicas. É fundamental que o CV Lattes seja detalhadamente conferido e atualizado dentro do prazo estipulado pelo CNPq, pois alterações posteriores não são computadas nem consideradas nas etapas de avaliação da proposta. Da mesma forma, qualquer produção acadêmico-científica inserida na proposta a ser analisada para concorrer à bolsa também não será computada. É recomendado também que o proponente solicite aos seus alunos de pós-graduação e pós-doutores sob sua supervisão (correntes e concluídos) que mantenham seus CVs Lattes sempre atualizados, para eventuais cruzamentos e validação de informações.
A proposta deve incluir uma súmula curricular (resumo descritivo) das principais atividades de pesquisa desenvolvidas nos últimos 10 anos de no máximo de 1000 palavras, destacando os 5 (cinco) principais resultados obtidos (incluindo publicações de artigos, livros e capítulos de livros, registros de propriedade intelectual, softwares de importância botânica), com ênfase em sua contribuição e relevância para a área. A súmula também deve incluir uma breve descrição de sua formação e dos destaques principais do histórico profissional incluindo, serviços, curadorias, distinções acadêmicas e prêmios, lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar), além de outras informações consideradas relevantes. A súmula poderá ser usada como um critério adicional de desempate entre pleiteantes à bolsa a critério do CA-BO
Requisitos e Critérios:
- Gerais (Resolução Normativa 028 (RN-028/2015) – Bolsas no País - Publicada no Diário Oficial da União em 21/12/15, Seção 1, pág. 45, e suas atualizações.)
- O pesquisador deverá ter 2 (dois) anos de doutorado, no mínimo, por ocasião da implementação da bolsa.
- O pesquisador será enquadrado em três diferentes níveis A, B e C com base na comparação de seu desempenho com o de seus pares concorrendo na mesma Chamada.
- Para os três níveis, será avaliada a produtividade do pesquisador, com ênfase nos trabalhos publicados e orientações, ambos referentes aos últimos 10 (dez) anos.
- Para cada parto ou adoção devidamente comprovado na proposta que tenha ocorrido dentro dos últimos 10 (dez) anos, serão acrescidos dois anos no período de avaliação da produtividade acadêmico-científica.
- Em caso de doença grave ou temporariamente incapacitante durante o período de avaliação, sendo essa reconhecida como tal pela legislação brasileira e devidamente comprovada na proposta, o CA-BO adotará os mesmos critérios estabelecidos no item acrescendo dois anos ao período da avaliação da produção científica.
- Gerais (Resolução Normativa 028 (RN-028/2015) – Bolsas no País - Publicada no Diário Oficial da União em 21/12/15, Seção 1, pág. 45, e suas atualizações.)
2.1.6 Em caso de residência em região atingida por desastres naturais ou humanos durante o período de avaliação e que tenham resultado em declaração oficial de estado de calamidade pública, o período de avaliação será estendido por prazo de três vezes a duração do desastre.”
- Específicos
- Em todos os casos, tanto para o perfil de produção científica do proponente no interstício de tempo avaliado como para o projeto, a aderência à grande área de Botânica será analisada. De maneira geral, serão considerados pertinentes ao escopo de solicitações encaminhadas ao CA-BO as produções científicas e projetos que estejam em um claro contexto de biologia de plantas, algas ou fungos com enfoque estrutural, fisiológico, reprodutivo ou de sistemática.
- É importante ressaltar que estes mesmos aspectos se aplicam à subárea de Botânica Aplicada. O que determina maior aderência à grande área de Botânica é o objeto e contexto principal da pesquisa. Para garantir essa característica, o organismo deve ter papel protagonista; mesmo que uma molécula, proteína, gene, planta, fungo ou alga sejam estudados quanto a suas aplicações, devem estar contextualizados em relação ao funcionamento, desenvolvimento, ontogenia, metabolismo, estrutura (desde célula até planta inteira), valor adaptativo, interações com o ambiente e/ou sistemática.
- Serão pontuadas com 20 pontos cada uma das produções científicas que não estejam claramente inseridas em um contexto de biologia de plantas, algas ou fungos com enfoque estrutural, fisiológico, reprodutivo ou de sistemática. Independentemente do fator de impacto da revista científica, também receberão esta pontuação publicações que forem caracterizadas como editoriais, artigos de opinião, temas de educação científica, temas relativos a fomento de inclusão de grupos sub-representados em ciência, artigos de popularização da ciência, comentários sobre artigos publicados, registros de ocorrência de espécies, determinação de número cromossômico, e afins. Artigos com mais de 10 autores em que o proponente não figure como primeiro ou último autor (correspondente) também receberão esta pontuação. Situações específicas de coautoria que não em primeira ou última posição, mas em artigos de revistas de elevada reputação internacional e alto fator de impacto envolvendo mais de 10 autores, poderão receber pontuação máxima a critério do CA-BO.
- Prioridade de Recomendação das Propostas
- A propostas serão avaliadas quanto ao mérito e as que forem recomendadas pelo CA-BO serão priorizadas considerando os seguintes aspectos:
- Específicos
- mérito científico e apresentação do projeto, a qual deverá seguir as regras da Chamada. Deve-se observar que, tanto no formulário eletrônico quanto no arquivo pdf da íntegra do projeto (quando for permitida a anexação do mesmo pelas regras da Chamada), a proposta deverá possuir clareza, unidade lógica e objetividade, além de ter cronograma compatível com os prazos de vigência dos diferentes níveis das bolsas (36, 48 e 60 meses). Propostas do tipo ‘mosaico’ ou ‘guarda-chuva’ que não atendam tais características e/ou não possam ser concluídas razoavelmente no período de vigência da bolsa devem ser evitadas;
- relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato;
- formação de recursos humanos em nível de pós-graduação, principalmente em cursos reconhecidos pela CAPES ou equivalentes;
- contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; e)coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;
- inserção internacional do proponente, aferido pelo índice H (Scopus);
- participação como editor científico em nível nacional e internacional;
- participação como consultor ad hoc para revistas e agências científicas em nível nacional e internacional;
- participação em atividades de gestão científica e acadêmica, bem como curadoria de acervos biológicos.
Observação: os últimos 6 itens serão utilizados principalmente nos casos dos níveis A e B, bem como para eventuais desempates entre candidatos.
- Critérios Mínimos para Enquadramento nos Níveis da Bolsa
PQ-C:
Para acesso a este nível, o pesquisador deverá ter pelo menos 20 artigos publicados em toda a carreira em periódicos indexados no Journal Citation Reports (JCR) – Clarivate Analytics e satisfazer os seguintes requisitos mínimos:
- Ter pelo menos 15 publicações em periódicos de reconhecido mérito científico, indexados no Journal Citation Reports (JCR) – Clarivate Analytics no decênio anterior.
- Ter índice H (Scopus) maior ou igual a 7 na carreira.
- Ter concluído a orientação de ao menos um aluno de pós-graduação como orientador principal nos níveis de Mestrado e/ou Doutorado (stricto sensu) no decênio anterior. Em caráter estritamente excepcional, para pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa onde não há programas de pós-graduação e/ou em situações específicas que afetem a formação de recursos humanos, serão avaliados o número e a qualidade das publicações, a inserção internacional e o conjunto da obra do proponente, os quais poderão compensar a ausência ou o baixo número de orientações.
Nota: Essa excepcionalidade será avaliada de forma discricionária e colegiada pelo Comitê de Assessoramento, e não poderá ser utilizada como base para pedidos de reconsideração ou revisão de mérito de propostas indeferidas ou não atendidas.
- Ter linha de pesquisa definida, comprovada por publicações na área de Botânica como autor principal ou correspondente em periódicos científicos de excelência reconhecida, e apresentar
projeto com mérito técnico-científico, conforme avaliação do CA-BO e dos avaliadores ad hoc, sendo a emitida por esses últimos de caráter consultivo ao CA-BO.
- Atingir classificação compatível na demanda com o número de bolsas disponíveis neste nível.
PQ-B:
Para acesso a este nível, o pesquisador deverá também satisfazer os seguintes requisitos mínimos:
- Ter índice H (Scopus) igual ou maior que 15.
- Ter concluído na carreira, como orientador principal, a orientação de 7 alunos de pós-graduação, sendo pelo menos 3 deles em nível de Doutorado. Em caráter estritamente excepcional, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, no mínimo, dois (2) projetos de pesquisa financiados por agências de fomento (internacional, nacional ou estadual), exclusivamente para pesquisadores com reconhecida excelência científica e vinculados a instituições de pesquisa que não ofereçam cursos de graduação ou pós-graduação e/ou em situações específicas que afetem a formação de recursos humanos.
Nota: Essa excepcionalidade será avaliada de forma discricionária e colegiada pelo Comitê de
Assessoramento, e não poderá ser utilizada como base para pedidos de reconsideração ou revisão demérito de propostas indeferidas ou não atendidas.
c)Ter supervisionado pelo menos um pós-doutorado por 6 meses ou mais.
PQ-A:
Para acesso a este nível, o pesquisador deverá também satisfazer os seguintes requisitos mínimos:
- Ter índice H (Scopus) igual ou maior que 20.
- Ter concluído na carreira, como orientador principal, a orientação de 17 alunos de pós-graduação, sendo pelo menos 7 deles em nível de doutorado. Em caráter estritamente excepcional, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, no mínimo, dois (2) projetos de pesquisa financiados por agências de fomento (internacional, nacional ou estadual), exclusivamente para pesquisadores com reconhecida excelência científica e vinculados a instituições de pesquisa que não ofereçam cursos de graduação ou pós-graduação e/ou em situações específicas que afetem a formação de recursos humanos.
Nota: Essa excepcionalidade será avaliada de forma discricionária e colegiada pelo Comitê de Assessoramento, e não poderá ser utilizada como base para pedidos de reconsideração ou revisão de mérito de propostas indeferidas ou não atendidas.
- Ter supervisionado pelo menos três pós-doutorados por 6 meses ou mais.
PQ-A e B:
Além dos requisitos descritos anteriormente, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes itens:
- Demonstrar capacidade de obtenção de recursos financeiros junto às instituições de fomento ou empresas do Brasil e/ou do exterior.
- Atingir classificação compatível na demanda com o número de bolsas disponíveis neste nível. 3.5. Requisitos quantitativos mínimos para acesso aos níveis:
|
Requisito |
Nível C |
Nível B |
Nível A |
|
Artigos publicados na carreira* |
20 |
- |
- |
|
B) Artigos no decênio* |
15 |
- |
- |
|
7 |
15 |
20 |
|
1 |
7 |
17 |
|
E) Mestrado e/ou Doutorado |
1 |
4 |
10 |
|
- |
3 |
7 |
|
G) Supervisão de pós-doutores |
- |
1 |
3 |
* Journal Citation Reports (JCR)-Clarivate Analytics
** Scopus – Elsevier
Comparação entre os Concorrentes na Demanda
- Projeto
- O projeto submetido é avaliado no tocante ao mérito, originalidade e relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, considerando seus potenciais impactos, aplicabilidade e caráter inovador. Vale ressaltar que não existe “renovação” de bolsa PQ, pois cada solicitação é um novo pedido. Neste sentido, o pesquisador que tiver bolsa PQ em vigor, não deverá inserir informações específicas pertinentes ao relatório do processo da referida bolsa, para não dificultar ou prejudicar a avaliação da nova proposta. Consultores ad hoc (bolsistas PQs vigentes), indicados pelo CNPq conforme a aderência do perfil ao projeto, efetuam avaliações preliminares e individualizadas dos projetos, emitindo pareceres de caráter consultivo os quais são ratificados ou retificados pelo CA-BO. Cabe somente ao CA-BO a análise final englobando o espectro comparativo de todas as propostas concorrentes na Chamada.
- Produção científica
- A produção científica do proponente é avaliada no tocante à relevância, originalidade, repercussão e caráter inovador.
- Os seguintes aspectos são considerados: inserção internacional (publicação em periódicos incluídos no JCR), impacto para área (citações), autoria e coautoria.
- O referencial utilizado para a classificação corresponde aos Fatores de Impacto (FI – JCR) mais recentes disponíveis ao CNPq das revistas utilizadas pelos pesquisadores em suas publicações.
- Para efeito de cálculo da qualidade do periódico, o FI – JCR é utilizado de forma ponderada como segue:
- Projeto
|
Fator de Impacto |
Pontuação |
|
≥ 10,000 |
180 |
|
5,000 a 9,999 |
150 |
|
2,500 a 4,999 |
120 |
|
2,000 a 2,499 |
100 |
|
1,500 a 1,999 |
80 |
|
1,000 a 1,499 |
60 |
|
0,500 a 0,999 |
40 |
|
0,001 a 0,499 |
30 |
|
Publicações aderentes à botânica com FI=0 |
10 |
|
Publicações não aderentes à botânica com FI>0 |
20 |
-
- A pontuação total dos artigos do candidato é obtida de forma ponderada e com base no percentil maior ou igual a 95 da soma total de pontos obtida por todos os concorrentes na demanda. Para eventual desempate entre estas notas, será usado o índice H Scopus referente ao período examinado, que escalonará as notas em ordem decrescente.
- Este procedimento de comparações lógicas permite avaliar o desempenho do candidato em relação aos pares, além do equilíbrio da sua atuação durante o período avaliado.
- Formação de recursos humanos
- A atuação do proponente na formação de recursos humanos é avaliada computando-se o número total de dissertações, teses e supervisões de pós-doutores, ocorridas no período, como segue:
|
Orientação |
Peso |
|
Mestrado |
1 |
|
Doutorado |
2 |
|
Pós-doutorado |
0,5 |
-
- A pontuação do candidato é obtida de forma ponderada e com base no percentil maior ou igual a 70 da soma total de pontos obtida por todos os concorrentes na demanda.
- Inserção nacional e internacional
Este quesito inclui a atuação do proponente em atividades de gestão científica (incluindo curadoria de acervos biológicos), tecnológica e acadêmica; coordenação ou participação em projetos e/ou redes, de pesquisa, desenvolvimento e/ou extensão; corpo editorial e revisão de periódicos e projetos para agências de fomento públicas e/ou privadas.
- Ranqueamento e priorização
4.5.1 A análise comparativa de mérito, o ranqueamento e a priorização nos níveis são definidos pela Nota Final de cada proposta. A Nota Final é aferida pela média ponderada das notas e pesos atribuídos para cada item indicado nos Critérios de Julgamento da Chamada publicada pelo CNPq.
4.5.2 O CA poderá adotar uma nota de corte com base nas notas obtidas pelas propostas da demanda qualificada.
Recomendação e concessão da bolsa
- A recomendação de aprovação da proposta pelo CA-BO tem como base as cotas de bolsas/nível disponibilizadas pelo CNPq.
- As propostas são recomendadas em ordem de prioridade, por meio de uma análise comparativa com os demais concorrentes.
- Mesmo que uma proposta atenda todos os valores quantitativos mínimos de um determinado nível não há garantia de concessão da bolsa no referido nível ou a manutenção do nível vigente, pois estas dependem da disponibilização de novas cotas pelo CNPq e da competitividade do proponente na disputa com os pares concorrendo na Chamada.
- As propostas recomendadas pelo CA-BO quanto ao mérito, mas não aprovadas pelo CNPq, são sempre classificadas no nível C, cuja concessão depende da disponibilização de cotas adicionais pelo referido Conselho.
Parâmetros de classificação e desempate
- A critério do Comitê, os seguintes itens serão utilizados como parâmetros de desempate para todos os níveis e como parâmetros de classificação e desempate para os níveis A e B:
- Publicação, organização e/ou editoração de livros e capítulos de livros relevantes para a área, publicados por editoras tradicionais (do país e do exterior) e reconhecidas na comunidade científica pela reputação e qualidade;
- atividade editorial junto a periódicos indexados em bancos de referência internacional e nacional (Web of Science, incluídos no JCR; SCOPUS e SCIELO);
- nucleação de grupos de pesquisa;
- atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica;
- número de citações recebidas na base Scopus;
- índice H (Scopus);
- distinções e Prêmios recebidos de relevância internacional e/ou nacional;
- capacidade de obtenção de recursos junto a agências de fomento e empresas do Brasil e exterior;
- patentes;
- curadoria de acervos biológicos k)internacionalização.
- Os critérios acima serão aplicados a todas as solicitações de bolsas dos níveis pertinentes, novas ou vigentes, podendo ocorrer reclassificações dos níveis para cima ou para baixo.
Reconhecimento de Notória Liderança Científica
- Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra.
- Essa notoriedade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência.
- A concessão de excepcionalidade deverá ser apoiada, obrigatoriamente, por pelo menos 2/3 dos membros do CA-BO.