Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 do CA-BI
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
- CGETE / COBEN | CA- BI
- Critérios de Julgamento: Biotecnologia.
- Critérios Gerais.
- Considerações iniciais
- Normas gerais
- Perfis para acesso aos diferentes níveis de bolsa de produtividade em pesquisa
- Comparações entre os pares da demanda
- Critérios de desempate
- Observação importante para encaminhamento das propostas
- IMPORTANTE: Incluir, no corpo da proposta anexada, documentos comprobatórios de licenciamento de patentes e cultivares, e da fundação e/ou sociedade em empresa de base tecnológica.
- Reconhecimento de Notória Liderança Científica para PQ
CGETE / COBEN | CA- BI
Critérios de Julgamento: Biotecnologia.
Critérios Gerais.
Considerações iniciais
O Comitê Assessor de Biotecnologia (CA-BI) tem como principal objetivo fomentar o desenvolvimento e a inovação em diversas áreas da Biotecnologia. Para cumprir sua missão, o CA-BI identifica áreas estratégicas e sugere projetos estruturantes para o país, além de estabelecer critérios rigorosos e realizar avaliações criteriosas para identificar e promover projetos e pesquisadores que tenham potencial para desenvolver produtos e processos biotecnológicos transferíveis para o setor produtivo.
O CA-BI destaca a importância de gerar provas de conceitos que possam subsidiar o desenvolvimento de processos e produtos biotecnológicos, mediante produção científica de excelência. Nesse sentido, valoriza-se a produção científica e tecnológica e inovação; expertise do candidato em formação de recursos humanos, bem como na nucleação de pesquisadores na área; gestão e empreendedorismo em Biotecnologia para atender às demandas nacionais.
Normas gerais
O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores, referentes ao decênio anterior para todos os três níveis. A avaliação inclui uma avaliação quantitativa (70%) e outra qualitativa (30%).
2.1. A avaliação quantitativa leva em consideração:
- a produção tecnológica (como patentes, cultivares protegidas, transferência de tecnologia, participação em empresa de base biotecnológica), produção científica, formação de recursos humanos, gestão e empreendedorismo. Essas informações devem constar no corpo do projeto quando não constarem no CV Lattes do proponente.
- Para fins de pontuação, são considerados produtos tecnológicos as patentes e cultivares depositadas e concedidas, registradas no CV Lattes congelado, assim como as patentes e cultivares licenciadas/transferidas listadas no corpo do projeto (com documentação comprobatória).
- Os solicitantes serão classificados, com base na pontuação final, exclusivamente para adequar a demanda qualificada às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq para o CA- Biotecnologia.
2.2. A avaliação qualitativa será feita baseada na súmula curricular do(a) proponente, com até 1000 palavras, devendo destacar as cinco produuções que julgue mais significativas, bem como:
- O impacto das publicações científicas para o desenvolvimento regional, nacional e internacional;
- O impacto da atuação do pesquisador na formação de recursos humanos, destacando a atual situação dos egressos;
- As atividades que resultaram no desenvolvimento de processo, produtos biotecnológicos e empresas de base biotecnológica;
- Experiência de gestão na condição de coordenador de disciplina, coordenador de curso de pós-graduação; chefe de departamento, coordenador de colegiado de curso, direção de instituições de pesquisas e de empresas;
- Cooperação nacional e internacional para desenvolvimento de projetos e captação de recursos.
- Participação de jovens pesquisadores, formação de redes de colaboração interdisciplinares, nacionais e/ou internacionais, com incorporação de instituições emergentes.
De acordo com a nota informativa:
https://www.gov.br/cnpq/pt-br/assuntos/noticias/cnpq-em-acao/nota-informativa o período de avaliação da produtividade científica da(o)s proponentes será estendido por dois anos, para cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na chamada.
Perfis para acesso aos diferentes níveis de bolsa de produtividade em pesquisa
- Perfil recomendável para acesso ao Nível C:
Para esse nível, o perfil do(a) pesquisador(a) inclui:
- Ter publicado pelo menos dez (10) artigos em periódicos científicos, direta ou indiretamente relacionados à Biotecnologia, com fator de impacto (JCR) igual ou superior a 1,0;
- Ter orientado pelo menos dois (2) mestres ou um (1) doutor como orientador(a) principal, ou coorientado pelo menos três (3) mestres ou dois (2) doutores em programas de pós-graduação stricto sensu;
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
- Apresentar projeto original de pesquisa de mérito científico e tecnológico comprovadamente relacionado ao desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, que seja caracterizado como projeto ligado diretamente à Biotecnologia, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
- Apresentar, na base de dados Web of Science, considerando toda a vida acadêmica, Índice H maior ou igual a dez (10) e, pelo menos, quinhentas (500) citações;
- Ter um (1) Produto Tecnológico, conforme descrito no item 2.1.b;
- Os critérios de inclusão definidos pelo CNPq.
- Perfil recomendável para acesso ao Nível B
Para esse nível, o perfil requerido do(a) pesquisador(a) inclui:
- Ter publicado pelo menos vinte e cinco (25) artigos em periódicos científicos, direta ou indiretamente relacionados à Biotecnologia, com fator de impacto (JCR) igual ou superior a 1,0;
- Ter orientado pelo menos seis (6) pós-graduandos, sendo no mínimo três (3) doutores, como orientador principal, em programas de pós-graduação stricto sensu;
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
- Apresentar projeto original de pesquisa de mérito científico e tecnológico comprovadamente relacionado ao desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, que seja caracterizado como projeto ligado diretamente à Biotecnologia, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos Consultores ad hoc;
- Apresentar, na base de dados do Web of Science, considerando toda a vida acadêmica, Índice H maior ou igual a vinte (20) e, pelo menos, novecentas (900) citações;
- Ter 3 (três) Produtos Tecnológicos, conforme descrito no item 2.1.b;
- Os critérios de inclusão definidos pelo CNPq.
- Perfil recomendável para acesso ao Nível A
Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio imediatamente anterior:
- Ter publicado pelo menos trinta e cinco (35) artigos em periódicos científicos, direta ou indiretamente relacionadas à Biotecnologia, com fator de impacto igual ou superior a 1,0;
- Ter orientado pelo menos oito (8) pós-graduandos, sendo no mínimo cinco (5) doutores, como orientador principal, em programas de pós-graduação stricto sensu;
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
- Apresentar projeto original de pesquisa de mérito científico e tecnológico comprovadamente relacionado ao desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, que seja caracterizado como projeto ligado diretamente à Biotecnologia, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos Consultores ad hoc;
- Apresentar, na base de dados Web of Science, considerando toda a vida acadêmica, Índice H maior ou igual a trinta (30) e, pelo menos, um mil e quinhentas (1500) citações;
- Ter cinco (5) Produtos Tecnológicos, conforme descrito no item 2.1.b; ou três (3) patentes concedidas ou duas (2) licenciadas ou um (1) produto já disponibilizado por empresa pública ou privada;
- Inserção, da pesquisa e do pesquisador, em nível nacional e internacional; considerando, além dos critérios relacionados nos itens de “a” - “f”, participação como conferencista em encontros científicos nacionais e internacionais, participação em corpo editorial de revistas científicas, coordenação de projetos científicos e/ou tecnológicos nacionais de médio e/ou grande porte, coordenação e participação em projetos científicos e/ou tecnológicos internacionais, além de apresentar nucleação de grupos de pesquisa;
- Os critérios de inclusão definidos pelo CNPq.
Comparações entre os pares da demanda
Considerando a comparação entre os pares em cada julgamento, os perfis mínimos sugeridos não garantem a concessão de bolsas ou classificação automática em qualquer nível de bolsa PQ. Serão utilizados como parâmetros de classificação para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios:
-Produção Científica: serão considerados para pontuação apenas os periódicos científicos de fator de impacto (JCR) igual ou superior a 0,5;
-Produção Tecnológica: Patentes depositadas, cultivares protegidas (apresentar Registro Nacional de Cultivares - RNC) e concessão ou transferência, para o Setor Produtivo público ou privado, de tecnologia na área de pesquisa do candidato à bolsa. O licenciamento ou transferência de propriedade intelectual deve ser comprovado, com anexos ao projeto.
-Formação de recursos humanos: Teses de doutorado e dissertações de mestrado orientadas e aprovadas. Orientações de alunos de iniciação científica e
supervisões de pós-doutores.
-Índice H: definido como o número “h” de trabalhos que tem pelo menos o número “h” de citações cada. Para cada proponente será levantado o índice H na base de dados Web of Science. Para o cálculo da produção científica será considerada a pontuação da produção bibliográfica (artigos completos) multiplicada pelo valor do índice de H.
-Proposta: Qualificação da proposta que contém o projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ e contextualização descrita abaixo. Na avaliação serão considerados os pareceres dos consultores ad hoc. Ressalta-se os revisores ad hoc não realizam avaliação comparativa das propostas, o que é feito pelo CA de Biotecnologia. Salienta-se que pareceres ad hoc incompletos, inconsistentes, que ferem código de ética ou que caracterizem conflito de interesses serão desconsiderados pelo comitê.
-A distribuição das pontuações e dos pesos proporcionais a cada conjunto de indicadores é apresentada na Tabela 1.
-Tabela 1. Distribuição de pesos e pontuações para cálculo da nota da avaliação quantitativa.
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Item |
Pontuação |
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Produção científica (25 % da Nota Final) Periódicos com índice de impacto (JCR) de 0,5 a 0,99 Periódicos com índice de impacto (JCR) de 1,0 a 2,99 Periódicos com índice de impacto (JCR) de 3,0 a 5,99 Periódicos com índice de impacto (JCR) acima de 6,00 |
1 5 10 15 |
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Produção tecnológica (25 % da Nota Final) Patente depositada, software registrado e ou cultivar protegida (SNPC-MAPA) Patente concedida Patente ou Cultivar protegida (SNPC-MAPA) licenciada Patente ou Cultivar transferida para o Setor Produtivo Participação em empresa de base biotecnológica* |
5 15 20 50 10 |
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Formação concluída de recursos humanos (25 % da Nota Final) Iniciação Científica Mestrado Doutorado Pós-doutorado Coorientação de mestrado Coorientação de doutorado |
1 5,0 10 15 2,5 5,0 |
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Projeto de Pesquisa (25 % da Nota Final) |
0 a 10 |
- *Nota: Deve constar no currículo Lattes congelado, a informação que o(a) proponente é participante de empresa ou start-up ativa de base biotecnológica, que comercialize produtos, processos ou serviços em biotecnologia, desde sua fundação. Empresas inativas não serão consideradas.
- Para normalizar as pontuações dos candidatos e evitar distorções causadas por valores extremos, o CA-BI utilizará um processo de Winsorização seguido de normalização Min-Max. Inicialmente, as pontuações serão ajustadas para remover valores atípicos: qualquer pontuação abaixo do limite inferior (definido como o primeiro quartil menos 1,5 vezes o intervalo interquartil) será ajustada para este limite, e qualquer pontuação acima do limite superior (definido como o terceiro quartil mais 1,5 vezes o intervalo interquartil) será ajustada para este limite. Em seguida, as pontuações ajustadas serão normalizadas para uma escala de 0 a 10, utilizando a fórmula de normalização Min-Max. Isso garantirá que todas as pontuações sejam representadas de forma proporcional e justa, sem que valores extremos distorçam a distribuição das notas.
Critérios de desempate
Serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as categorias/níveis, os seguintes critérios:
- Patentes concedidas e/ou cultivares licenciados para o setor produtivo;
- Índice H;
- Número de patentes concedidas e/ou cultivares protegidas no SNPC;
- Números de doutores e mestres formados;
- Ações de empreendedorismo e inovação;
- Número de citações na base Web of Science; g)Somatório de fator de impacto dos artigos publicados.
Observação importante para encaminhamento das propostas
O CA-BI usará as informações contidas no resumo da proposta, conforme mencionado no item
2.2 que aborda os critérios de avaliação qualitativa. Além da descrição do projeto de pesquisa, o resumo deve conter informações que justifiquem o enquadramento da proposta na área de Biotecnologia, levando em consideração os critérios do CA-BI.
IMPORTANTE: Incluir, no corpo da proposta anexada, documentos comprobatórios de licenciamento de patentes e cultivares, e da fundação e/ou sociedade em empresa de base tecnológica.
Tabela 2. Critérios quantitativos recomendáveis pelo CA-BI para enquadramento nos níveis de PQ.
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Critério |
Nível C |
Nível B |
Nível A |
|
Artigos (JCR≥1,0) |
10 |
25 |
35 |
|
Mestres (M) + Doutores (D) |
2M ou 1D |
6 |
8 |
|
Doutores |
- |
3 |
5 |
|
Índice h |
10 |
20 |
30 |
|
Citações Web of Science |
500 |
900 |
1500 |
|
Produtos tecnológicos* |
1 |
3 |
5 (ou 1 patente/cultivar licenciada ou transferida para o setor produtivo) |
São considerados produtos tecnológicos as patentes e cultivares depositadas e concedidas registradas no CV Lattes congelado, assim como as patentes e cultivares licenciadas/transferidas listadas no corpo do projeto (com documentação comprobatória).
Reconhecimento de Notória Liderança Científica para PQ
Em casos excepcionais, critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:
- Produção científica da carreira;
- Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;
- Contingente de recursos humanos formados em nível de pós-graduação (mestres e doutores);
- Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica; e)Nucleação de grupos de pesquisa;
- Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de sociedades científicas, instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica;
- Os critérios de inclusão definidos pelo CNPq.
A concessão de excepcionalidade deverá, obrigatoriamente, ser apoiada por pelo menos dois terços (2/3) dos membros do CA.Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq e da base Web of Science.
Para garantir a precisão dos parâmetros relacionados à produção acadêmica de um determinado pesquisador, é importante que todas as abreviaturas de seu nome sejam registradas na base de dados do CV Lattes. Além disso, recomenda-se a unificação das entradas do pesquisador na base Web of Science, para evitar subestimação desses parâmetros. Uma maneira eficaz de realizar essa unificação é através do cadastro no ORCID (Open Researcher and Contributor ID). Dessa forma, o pesquisador pode ter certeza de que sua produção acadêmica será contabilizada de forma precisa em todas as plataformas de pesquisa e divulgação científica. Currículos mal preenchidos, com falta de informações ou informações conflitantes com os dados da base Web of Science podem resultar em prejuízos para a pontuação do(a) solicitante.