Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 do CA-AC
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
- CGCHS / COCHS | CA – AC
- Critérios de Julgamento: Artes, Ciência da Informação, Museologia e Comunicação
- I-Critérios Gerais
- PQ – C
- PQ – B
- PQ – A
- PQ Sênior
- Critérios Gerais
- Critérios Específicos:
- PQ Nível C
- PQ Nível B
- PQ Nível A
- PQ Sênior
- Mérito científico do projeto:
- Relevância, originalidade e repercussão da produção científica:
- Formação de recursos humanos;
- Inserção Nacional e Liderança
- Inserção internacional
- Participação em atividade editorial:
CGCHS / COCHS | CA – AC
Critérios de Julgamento: Artes, Ciência da Informação, Museologia e Comunicação
O Comitê de Assessoramento de Artes, Ciência da Informação, Comunicação e Museologia (CA-AC) adota critérios diferenciados de julgamento para cada uma dessas áreas, exceto em relação às ações afirmativas. As/os proponentes devem atentar para a área em que optam inscrever suas propostas. As submissões em uma área não poderão ser julgadas pelos critérios de outra. Dessa forma, propostas com temas nas fronteiras desses campos de estudos ou transdisciplinares devem ser inscritas nas áreas de conhecimento em que as/os proponentes efetivamente possuam inserção e produção científica, observando os seus critérios específicos de julgamento. Recomenda-se, ainda, que a indicação das subáreas deve ser pertinente, pois dela depende a recomendação dos pareceristas ad hoc que irão analisar as propostas.
A atribuição de bolsas e seu enquadramento nas faixas A, B ou C serão definidos em função dos critérios gerais de ações afirmativas, dos indicadores gerais e específicos de cada área e dos limites orçamentários do CNPq.
Ações Afirmativas
O CA-AC entende que as ações afirmativas são essenciais para o desenvolvimento científico brasileiro, em três frentes: a) para dirimir as injustas assimetrias regionais que marcam a produção do saber científico e o seu fomento no país; b) para incluir a diversidade da sociedade brasileira pela ampliação da representatividade de pessoas transexuais, travestis, negras (pretas ou pardas), indígenas e com deficiência na pesquisa científica e c) para estabelecer políticas compensatórias para pessoas com agravos de saúde, maternidade e/ou adoção e dever de cuidado. Por isso, serão adotadas bonificações ou ampliação do período de avaliação da produção e atuação da/o proponente, conforme especificadas adiante.
Esse entendimento considera:
● A ADPF 186 - STF, na qual ficou definido que a Política de Ação Afirmativa em termos étnico-raciais é constitucionalmente válida, proporcional e razoável;
● O entendimento, baseado na referida ADPF 186, de que é necessário aplicar tratamento desigual para os desiguais, considerado o caráter excludente do Ensino Superior no País e, por analogia, da Ciência e Tecnologia, da Pesquisa e Desenvolvimento e da Pós-Graduação;
● A desigualdade racial, regional, de gênero e de pessoas com deficiência ou agravo de saúde dentre as/os Bolsistas de Produtividade vinculadas/os aos Programas Básicos de Artes, Ciências da Informação, Comunicação e Museologia;
● A injusta assimetria regional que ainda marca a distribuição de recursos e bolsas e o desenvolvimento do conhecimento científico no Brasil.
As propostas que forem recomendadas, passando pela avaliação de mérito nas chamadas de Bolsa de Produtividade em Pesquisa, Bolsas no País e no Exterior, Universal e demais editais que forem julgados pelo CA-AC, serão aplicados os critérios adicionais listados a seguir:
1. Será atribuído um bônus de 5% (cinco por cento) a propostas cuja instituição executora esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que poderá ser aplicado cumulativamente à bonificação indicada abaixo. Neste caso, não há necessidade de envio de documentação comprobatória.
2. Será aplicado um bônus, não cumulativo, de 10% (dez por cento) no caso de pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), indígenas, trans (travestis ou transexuais) e com deficiência, nestes casos conforme comprovação especificada adiante.
3. A janela temporal de avaliação da produção e atuação da/o proponente será ampliada em 2 (dois) anos no período definido para análise em cada edital específico, conforme comprovação especificada adiante. Serão, portanto, consideradas as publicações, orientações e demais atividades na área em dois anos adicionais, anteriores ao período de avaliação, nos casos de:
a. proponente com gozo de licença médica ininterrupta igual ou superior a 6 (seis) meses ou em acompanhamento de agravo de saúde (condição grave que representa alto risco de mortalidade e/ou que impacta negativamente a função diária ou a qualidade de vida da pessoa) nos últimos 5 (cinco) anos;
b. proponente em situação de maternidade e/ou adoção nos anos analisados em cada chamada;
c. proponente com dever de cuidado de pessoas idosas, doentes, vulneráveis ou incapacitadas nos anos analisados em cada chamada.
A aplicação desses critérios será de responsabilidade exclusiva do Comitê Assessor, cabendo aos pareceristas ad hoc tão somente a avaliação de mérito, de acordo com os critérios gerais e específicos do Programa de cada área (Artes, Ciência da Informação e Museologia, Comunicação).
Para ser considerada, cada proposta deve trazer, como documento anexo (em um único PDF), a declaração expressa de pertencimento a um dos casos previstos acima, acompanhada da documentação comprobatória listada a seguir: Pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, indígenas e trans (travestis e transexuais) I - Carta consubstanciada/memorial explicitando a justificativa da/o solicitante. Atenção: Essa carta não se confunde com a súmula da trajetória acadêmica da/o pesquisadora/or, de até 1000 palavras, que deve constar de toda e qualquer proposta. Pessoas com licenças médicas ou doenças graves I - Carta consubstanciada/memorial relatando a doença. Atenção: Essa carta não se confunde com a súmula da trajetória acadêmica da/o pesquisadora/or, de até 1000 palavras, que deve constar de toda e qualquer proposta; II - Documento formal da instituição empregadora, do INSS ou do SIASS comprovando a licença (quando pertinente); III - Atestados médicos e laudos de exames comprobatórios, que indiquem o impacto em sua atividade profissional. Pessoas com deficiência (PCD) As pessoas candidatas com deficiência devem se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Considera-se, para fins destes critérios, que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista apresenta condições que sustentam o direito de fruir dos mesmos direitos de pessoas com deficiência. Tem direito a concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, com base na legislação vigente e na perspectiva biopsicossocial:
- Pessoa com deficiência física: Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (conforme Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea
II - Pessoa com deficiência visual: a) Pessoa com deficiência visual (cega): acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (conforme Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea c); b) Pessoa com deficiência visual (baixa visão): acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (conforme Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea c). c) Pessoa com visão monocular: considera-se que a pessoa candidata com essa condição é acometida por deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância, implicando limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos (conforme a Lei nº 14.126/2021). Não são consideradas deficiências, para fins dos critérios específicos do CA-AC e de acordo com a legislação brasileira, as seguintes condições sensoriais do tipo visual: miopia, hipermetropia, astigmatismo, ambliopia, discromatopsia, discromopsia ou daltonismo, dentre outras disfunções corrigíveis.
III - Pessoa com deficiência auditiva ou pessoa surda: pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (conforme Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea b).
IV - Pessoa com transtorno do espectro do autismo (TEA), com síndrome clínica caracterizada nas formas seguintes (conforme Lei nº 12.764/2012, art. 1º): a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal e ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
V - Pessoa surdocega ou com surdocegueira: é uma deficiência singular que apresenta concomitantemente graves perdas auditivas e visuais, podendo ser de diferentes graus (parciais ou totais) em relação a cada uma das duas sensorialidades. A pessoa nessa condição necessita desenvolver diferentes formas de comunicação para que possa interagir com a sociedade;
VI - Pessoa com deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (conforme Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea e). No caso de pessoas com deficiência, deverão ser enviados os seguintes documentos como anexos do projeto de pesquisa:
I - Carta consubstanciada/memorial explicitando a justificativa da/o solicitante. Atenção: Essa carta não se confunde com a súmula da trajetória acadêmica da/o pesquisadora/or, de até 1000 palavras, que deve constar de toda e qualquer proposta.
II - Laudo de profissional da área da saúde e de exames que comprovem a condição de deficiência da pessoa, conforme o detalhamento apresentado acima.
Maternidade e adoção
I - Carta consubstanciada/memorial explicitando a justificativa da/o solicitante e
informando data de nascimento ou adoção dos filhos. Atenção: Essa carta não se
confunde com a súmula da trajetória acadêmica da/o pesquisadora/or, de até 1000
palavras, que deve constar de toda e qualquer proposta.
II - Certidões de nascimento ou adoção.
Pessoas com dever de cuidado
I - Carta consubstanciada/memorial explicitando a justificativa da/o solicitante.
Atenção: Essa carta não se confunde com a súmula da trajetória acadêmica da/o
pesquisadora/or, de até 1000 palavras, que deve constar de toda e qualquer proposta.
II - Declaração de responsabilidade legal ou moral de proteção de pessoa idosa,
doente, vulnerável ou incapacitada.
III - Documentação comprobatória da situação (idade, doença física ou mental,
incapacidade, vulnerabilidade).
Caso a proposta seja encaminhada sem a carta consubstanciada/memorial e/ou sem
a documentação comprobatória ou ainda se o material encaminhado não for
considerado adequado pelas/os avaliadoras/es, a proposta não receberá a bonificação
ou a ampliação do prazo de avaliação da produção/atuação da/o proponente.
Desempate
No caso de empate na média final, haverá priorização das propostas segundo os
seguintes critérios, em ordem, até o desempate:
1. pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, indígenas e trans, pessoas com
deficiência, pessoas com doenças graves, casos de maternidade e adoção,
pessoas com dever de cuidado;
2. pesquisadoras/es vinculados a instituições das regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste;
3. maiores notas em projeto de pesquisa;
4. maiores pontuações em produção científica;
5. maiores pontuações em formação de recursos humanos.
PROGRAMA BÁSICO DE ARTES
Os critérios gerais e específicos de avaliação de Bolsas PQ, a seguir definidos para a área de Artes, estão de acordo com as orientações gerais estabelecidas na norma para Bolsas Individuais no País do CNPq (Resolução Normativa 028 (RN-028/2015) – Bolsas no País - Publicada no Diário Oficial da União em 21/12/2015, Seção 1, pág. 45, e suas atualizações).
I-Critérios Gerais
O principal parâmetro para entrada no sistema de bolsas PQ é a vinculação do perfil da/o proponente e de sua trajetória de pesquisa e atuação com a proposta de pesquisa que apresente mérito científico e contemple tema relevante e inovador para o avanço e a consolidação da área de conhecimento das Artes, em suas diferentes subáreas e especialidades. A avaliação, portanto, leva em conta tanto a produção e o desempenho acadêmico da/o pesquisadora/or, quanto o mérito do projeto submetido, considerando-se os seguintes critérios:
a) Projeto de pesquisa pautado em problemática específica da área de Artes, vinculado a grupo de pesquisa consolidado, apresentando: definição e pertinência do tema de investigação; delimitação e clareza dos objetivos e metas a serem alcançados; fundamentação teórica adequada e descrição dos métodos e procedimentos a serem empregados; originalidade, seja por apresentar tema ainda pouco estudado ou por propor abordagem de novos estudos e metodologias, voltada para a solução de problemas específicos, no respectivo campo de pesquisa; potencial de contribuição inovadora por apresentar, claramente, indicadores de impacto e contribuição para a produção de novos conhecimentos e consolidação da área de conhecimento das Artes; evidências claras de exequibilidade do projeto no prazo previsto; estratégias de divulgação científica. O projeto deve, ainda, demonstrar a capacidade de dialogar com estudos desenvolvidos por outras/os pesquisadoras/es, no Brasil e/ou no exterior, de modo a comprovar a sua pertinência para o desenvolvimento da área de Artes;
b) Experiência e regularidade da/o proponente na participação e coordenação de projetos de pesquisa, cuja relevância e originalidade sejam reconhecidos institucionalmente, principalmente por agências e órgãos de financiamento, e cujos resultados sejam divulgados nos eventos e periódicos científicos na área;
c) Contribuição para a formação de novas/os pesquisadoras/es em nível de graduação e pós-graduação em cursos e programas na área. Excepcionalmente, para os níveis B e C, no caso de pesquisadoras/es vinculadas/os a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, 2 (dois) ou 3 (três) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C e B), que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional, nacional, estadual) no período sob avaliação. O nível A supõe a experiência consolidada em orientação em nível de graduação e pós-graduação, além de supervisões de pós-doutorado e outros tipos de supervisões e tutorias;
d) Produção científica qualificada na área de Artes, em artigos publicados em periódicos científicos indexados e de reconhecida qualidade; livros, coletâneas ou capítulos de livros com avaliação de comitê editorial, publicados por editora pública ou privada de reconhecida qualidade; trabalhos completos em anais avaliados por pares de eventos comprovadamente reconhecidos na área, com abrangência nacional ou internacional; produção artística resultante de projeto de pesquisa acadêmico, associada à publicação de reflexão crítica;
e) Atuação na nucleação de redes e/ou em grupos de pesquisa certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, demonstrando inserção nacional e internacional na área de Artes;
f) Liderança e/ou proeminência acadêmica, por meio de atividades como aula magna, participação na qualidade de conferencista, palestrante, coordenador de sessões temáticas, debates e mesas redondas em eventos científicos de abrangência nacional ou internacional (congressos, simpósios, workshops) da área de Artes;
g) Atividades de gestão científica, tais como representação de área no CNPq, na CAPES e agências estaduais de fomento à pesquisa; participação em comitês de avaliação da pesquisa e do ensino; consultoria e assessoria científica ad hoc em órgãos de ensino, pesquisa, gestão e avaliação, bem como de comitês científicos em eventos e periódicos científicos da área; participação em diretoria ou em conselhos de associações científicas nacionais ou internacionais da área de Artes;
h) Contribuição para a divulgação dos resultados de pesquisa, por meio de atividade editorial, organização de eventos, festivais, feiras, curadoria de exposições, atividades educativas, ações de divulgação científica e outros meios de formação e disseminação científica de reconhecida qualidade na área de Artes.
A/O proponente deve incluir na sua proposta uma súmula curricular (inserida nos campos específicos do formulário de inscrição) contendo as atividades de pesquisa, atuação profissional e produção intelectual desenvolvidas no período sob avaliação (segundo os critérios gerais acima). Quando pertinente, deverão ser incluídas na súmula itens como: impacto sociocultural, educacional e acadêmico; contribuição para o enfrentamento de grandes problemas da sociedade brasileira; abordagens multi e transdisciplinares; formas de comunicação com a sociedade e divulgação científica; interação com setores de patrimônio, arte, cultura e educação básica; contribuição para os debates acerca da conservação ambiental e da inclusão da diversidade racial, social e de gênero.
O desempenho da/o proponente é avaliado por meio de indicadores referentes aos últimos 5 (cinco) anos, no caso da Bolsa Nível C, e nos últimos 10 (dez) anos, nos casos da Bolsas Nível B e Nível A, considerando os percentuais constantes do quadro apresentado a seguir.
I-Ponderação dos critérios de julgamento:
|
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - ARTES Vigência: 2024-2026 |
PESOS |
|
|
1 |
Mérito científico, originalidade e relevância do projeto de pesquisa para o desenvolvimento científico e de inovação da área de pesquisa no país, assim como sua exequibilidade e adequação da metodologia proposta |
30 % |
|
2 |
Produção científica qualificada e comprovadamente na área de Artes, e que revele a aptidão do(a) proponente para desenvolv er a pesquisa proposta |
25 % |
|
3 |
Atuação do proponente na formação de recursos huma nos para pesquisa. |
25 % |
|
4 |
Inserção nacional e internacional do proponente comprovada por liderança na nucleação de grupos de pesquisa nacionais e/ou vinculação a grupos de pesquisa internacionais; atividades de assessoria científica no âmbito das agências de fomento estaduais e/ou federal; avaliação de trabalhos em eventos e perió dicos científicos da área. |
20 % |
|
100% |
||
II - Critérios Específicos
Além dos critérios gerais, a atribuição de bolsas PQ e seu enquadramento nos níveis A, B ou C serão definidos pelo Comitê Assessor em função dos critérios abaixo e dos limites orçamentários do CNPq.
PQ – C
● Titulação de doutor há pelo menos 2 (dois) anos, conforme normas vigentes.
● Produção intelectual regular e qualificada. O patamar desejável de produções para Bolsa PQ Nível C é de pelo menos 10 (dez) produtos no período de 5 (cinco) anos, entre livros, capítulos de livros, artigos em periódicos científicos, texto completo publicado em anais de eventos comprovadamente reconhecidos como de abrangência nacional ou internacional e produção artística resultante de projeto de pesquisa acadêmico, associada a publicação de reflexão crítica, conforme especificado nos critérios gerais.
● Comprovada experiência na formação de novas/os pesquisadoras/es. O patamar desejável é de ao menos 4 (quatro) orientações de mestrado e/ou doutorado concluídas, nos últimos 5 (cinco) anos. São consideradas relevantes também orientações de mestrado e doutorado em andamento, bem como orientações concluídas de Iniciação Científica e supervisões de pós-doutorado.
● Inserção nacional por meio de participação em eventos, bancas, comitês científicos, revisor de periódicos, membros de associações científicas. Indicação de potencial de colaboração a nível internacional.
PQ – B
● Titulação de doutor há pelo menos 8 (oito) anos.
● Haver realizado estágio pós-doutoral ou ter atuado como professor e/ou pesquisador visitante em instituições de ensino e pesquisa do país e do exterior, com financiamento por agência ou órgão de fomento internacional, nacional ou estadual.
● Produção relevante com efetiva repercussão para o avanço do conhecimento da área de Artes, comprovada por publicações em veículos qualificados nacional e/ou internacionalmente. O patamar desejável de produções para Bolsa PQ Nível B é de pelo menos 20 (vinte) produtos, no período de 10 (dez) anos, entre livros, capítulos de livros, artigos em periódicos, trabalhos completos publicados em anais de eventos comprovadamente reconhecidos como de abrangência nacional ou internacional e produtos artísticos resultantes de projeto de pesquisa acadêmico, associados à publicação de reflexão crítica, conforme especificado nos critérios gerais.
● Participação em publicações nacionais/internacionais na área: a) na organização ou editoração de revistas, números especiais, livros e/ou coletâneas; b) na participação, a convite, de dossiês especiais; c) como assessores ad hoc de revistas nacionais e internacionais; e d) integrando o Comitê Editorial de periódicos científicos.
● Participação em eventos em nível nacional/internacional: a) como conferencista convidado, organizador ou debatedor em conferências, sessões temáticas, mesas redondas etc.; b) na qualidade de membro de comitês científicos e/ou de organização de eventos.
● Atuação regular na formação de recursos humanos. O patamar desejável é de ao menos 6 (seis) orientações de mestrado e doutorado concluídas (mínimo de 2 (duas) de doutorado) e 1 (uma) supervisão de pós-doutorado concluída, com temática específica da área de Artes. São ainda consideradas orientações de Iniciação Científica.
● Contribuição em atividades e processos de política e gestão científica e atuação em atividades de natureza científica e acadêmica de liderança na área de pesquisa em Artes, integrando grupo de pesquisa consolidado na área e desenvolvendo atividades como consultoria em agências de fomento estaduais e federais, comitês de avaliação da pesquisa e do ensino e participação em diretorias de associações científicas.
PQ – A
● Titulação de doutor há pelo menos 10 (dez) anos.
● A/O pesquisadora/or deve atender a todos os critérios do nível B, demonstrando, ainda, uma trajetória de pesquisa com resultados de impacto e reconhecimento pelos seus pares, além de contribuição significativa na formação de novos pesquisadores na área de Artes.
● O perfil deste nível de pesquisadora/or deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos específicos de produtividade para incluir qualidades adicionais que demonstrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras científicas em projetos inovadores e de alto impacto acadêmico, social e cultural.
● Deve liderar e/ou integrar grupo(s) de pesquisa consolidado(s), com resultados em termos de produtos e financiamento de agência de fomento (internacional, nacional, estadual), desenvolvendo pesquisas que participem da produção de ponta do conhecimento na área, destacando-se na comunidade acadêmica nacional pela relevância e dimensão de sua produção intelectual, e apresentando, ainda, nítida inserção internacional, com experiência de intercâmbio e cooperação com grupos estrangeiros, por meio de pesquisa colaborativa e/ou mobilidade de pesquisadores.
PQ Sênior
Este nível é destinado à/ao pesquisadora/or que se destaque entre seus pares como líder e paradigma na sua área de atuação, valorizando sua produção científica e/ou tecnológica, segundo requisitos e critérios normativos estabelecidos pelo CNPq e pelos Comitês de Assessoramento. Para ser enquadrado neste nível, a/o pesquisadora/or deve ter sido bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) nas categorias A ou B por pelo menos 15 (quinze) anos, consecutivos ou não.
PROGRAMAS BÁSICOS DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO E MUSEOLOGIA
Os critérios gerais e específicos de avaliação de Bolsas PQ, a seguir definidos para a área de Ciência da Informação e Museologia, estão de acordo com as orientações gerais estabelecidas na norma para Bolsas Individuais no País do CNPq (Resolução Normativa 028 (RN-028/2015) – Bolsas no País - Publicada no Diário Oficial da União em 21/12/15, Seção 1, pág. 45, e suas atualizações).
Critérios Gerais
A concessão de uma bolsa PQ pressupõe a submissão de uma proposta de pesquisa que apresente mérito científico e contemple tema relevante e inovador para o avanço e a consolidação da Ciência da Informação e Museologia no país. Além disso, são considerados os seguintes critérios na avaliação do(a) pesquisador(a) proponente:
- Experiência e regularidade na participação e coordenação de projetos de pesquisa, cuja relevância e originalidade sejam reconhecidos institucionalmente principalmente por agências e órgãos de financiamento, e cujos resultados sejam divulgados nos eventos e periódicos científicos na área de Ciência da Informação e/ou Museologia;
- Contribuição para a formação de novos(as) pesquisadores(as) em nível de pós- graduação na área de Ciência da Informação e/ou Museologia;
c) Produção científica qualificada e não endógena na área de Ciência da Informação e/ou Museologia, em artigos publicados em periódicos científicos indexados e de reconhecida qualidade; livros, coletâneas ou capítulos de livro com avaliação de comitê editorial, publicados por editora pública ou privada de reconhecida qualidade; trabalhos completos em anais avaliado por pares de eventos comprovadamente reconhecidos na área de Ciência da Informação e/ou Museologia, com abrangência nacional ou internacional (excluem-se desse âmbito os eventos regionais ou locais);
- Atuação na nucleação de redes e grupos de pesquisa certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, demonstrando inserção nacional e internacional na área de Ciência da Informação e/ou Museologia;
- Contribuição para a divulgação de resultados de pesquisa, por meio de atividade editorial, organização de eventos e outros meios de formação e disseminação científica de reconhecida qualidade na área de Ciência da Informação e/ou Museologia;
- Liderança e proeminência acadêmica, por meio de atividades como: aula magna, participação na qualidade de conferencista, palestrante, coordenador de debates e mesas redondas em eventos científicos de abrangência nacional ou internacional (congressos, simpósios, workshops) da área de Ciência da Informação e/ou Museologia e, também, de campos afins;
- Atividades de gestão científica, tais como representação de área no CNPq e na CAPES bem como em comitês de agências estaduais de fomento à pesquisa; comitês de
avaliação da pesquisa e do ensino; consultoria e assessoria científica ad hoc em órgãos de ensino, pesquisa, gestão e avaliação, bem como de avaliação de trabalhos em eventos e periódicos científicos da área. Participação em diretoria ou em conselhos de associações científicas nacionais ou internacionais da área de Ciência da Informação e/ou Museologia.
O(a) proponente deve incluir na sua proposta uma súmula curricular (no máximo com 1000 palavras) contendo as atividades de pesquisa desenvolvidas no decênio anterior (vide critérios gerais "a", "b", "c", "d", "e",”f” e “g”). Quando pertinente, deverão ser incluídas na súmula os seguintes itens: foco nos grandes problemas nacionais; abordagens multi e transdisciplinares; impacto social; comunicação com a sociedade; interação com o parque produtivo; e conservação ambiental.
O desempenho do(a) pesquisador(a) é avaliado(a) por meio de indicadores referentes aos últimos 5 (cinco) anos, no caso da Bolsa Nível C, e nos últimos 10 (dez) anos, nos casos da Bolsas PQ Nível B e PQ Nível A, considerando os percentuais constantes do quadro apresentado a seguir.
|
Critérios Gerais |
% |
|
Mérito científico, inovação e relevância do projeto de pesquisa |
10% |
|
Produção científica na área de Ciência da Informação e/ou Museologia |
45% |
|
Atuação na formação de recursos humanos para pesquisa na área de Ciência da Informação e/ou Museologia |
25% |
|
Inserção nacional e internacional do(a) proponente na área de Ciência da Informação e/ou Museologia e sua atuação em atividades de: gestão científica, tecnológica e acadêmica; coordenação ou participação em projetos e redes de pesquisa; atividades de natureza científica e acadêmica de liderança na área; atividades editoriais |
20% |
Critérios Específicos:
Além dos critérios gerais, a atribuição de bolsas PQ e seu enquadramento nos níveis A, B ou C serão definidos em função dos critérios abaixo e dos limites orçamentários do CNPq.
PQ Nível C
● Titulação de doutor há pelo menos 2 (dois) anos.
● Participação em grupo de pesquisa na área certificado no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq.
● Regularidade na produção científica não endógena.
● O patamar desejável de produções para Bolsa PQ Nível C é de pelo menos 10 (dez) produtos entre livros, capítulos de livros, artigos em periódicos científicos, e anais (texto completo avaliado por pares) de eventos comprovadamente reconhecidos como de abrangência nacional ou internacional (excluem-se desse âmbito os eventos regionais ou locais) conforme especificado nos critérios gerais, no período de 5 (cinco) anos.
● Atuação na formação de recursos humanos em Programas de Pós-graduação da área de Ciência da Informação e/ou Museologia: o patamar desejável é de ao menos duas orientações de mestrado e/ou doutorado concluídas, nos últimos 5 (cinco) anos. São consideradas relevantes também orientações de mestrado e doutorado em andamento, bem como orientações de iniciação científica.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
PQ Nível B
● Titulação de doutor há pelo menos 8 (oito) anos.
● Liderança em grupo de pesquisa consolidado na área e certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq com pelo menos 5 anos de existência.
● Significativa liderança dentro da área de pesquisa em Ciência da Informação e/ou Museologia.
● Regularidade na produção científica não endógena.
● O patamar desejável de produções para Bolsa PQ Nível B é de pelo menos 20 (vinte) produtos entre livros, capítulos de livros e artigos em periódicos, conforme especificado nos critérios gerais, no período de 10 (dez) anos
● São considerados também relevantes trabalhos completos publicados em anais (texto completo avaliado por pares) de eventos comprovadamente reconhecidos como de abrangência nacional ou internacional (excluem-se desse âmbito os eventos regionais ou locais).
● Atuação na formação de recursos humanos em Programas de Pós-graduação da área de Ciência da Informação e/ou Museologia: o patamar desejável é de ao menos 6 (seis) orientações de mestrado e/ou doutorado concluídas (mínimo de 3 (três) de doutorado) e uma supervisão de pós-doutorado concluída. São consideradas relevantes também as orientações de mestrado e doutorado, supervisões de pós-doutorado em andamento, bem como as orientações de Iniciação Científica.
● Haver realizado estágio pós-doutoral, preferencialmente financiado por agência pública de fomento internacional, nacional ou estadual.
● Participação em publicações nacionais/internacionais na área: a) na organização ou editoração de revistas, números especiais, livros e/ou coletâneas; b) como assessor(a) ad hoc de revistas nacionais e internacionais; c) integrando o Comitê Editorial de periódicos científicos.
● Participação em eventos em nível nacional/internacional: a) como convidado/debatedor em conferências, mesas redondas etc.; b) na qualidade de membro de comitês científicos e/ou de organização de eventos. - Contribuição em atividades e processos de política e gestão científica e atuação em atividades de natureza científica e acadêmica de liderança na área.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
PQ Nível A
● Titulação de doutor há pelo menos 12 (doze) anos.
● A Bolsa PQ Nível A é reservada a pesquisadores(as) que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos na área de Ciência da Informação e/ou Museologia, e que liderem grupos de pesquisa consolidados.
● Além de atender aos quesitos do(e) pesquisador(a) PQ Nível B, o(a) pesquisador(a) PQ Nível A deve desenvolver pesquisas que estendam as fronteiras do conhecimento na área por meio de projetos inovadores.
● O perfil deste nível de pesquisador(a) deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir qualidades adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras científicas em “projetos de risco” e inovadores.
● O(A) pesquisador(a) deve destacar-se na comunidade acadêmica nacional e internacional pela relevância e dimensão de sua produção intelectual e apresentar inserção internacional em seu campo de atuação.
PQ Sênior
● Este nível é destinado ao(a) pesquisador(a) que se destaque entre seus pares como líder e paradigma na sua área de atuação, valorizando sua produção científica e/ou tecnológica, segundo requisitos e critérios normativos estabelecidos pelo CNPq e pelos Comitês de Assessoramento. ● Para ser enquadrado nesse nível, o(a) pesquisador(a) deve ter sido bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) nas categorias A ou B por pelo menos 15 (quinze) anos, consecutivos ou não.
PROGRAMA BÁSICO DE COMUNICAÇÃO
A atribuição de bolsas e seu enquadramento nos níveis A, B ou C serão definidos em função dos critérios abaixo e dos limites orçamentários do CNPq.
I - Critérios gerais
Elaborados conforme Resolução Normativa 028 (RN-028/2015) – Bolsas no País – Publicada no Diário Oficial da União em 21/12/15, Seção 1, pág. 45, e suas atualizações.
Toda proposta deve trazer, como seção inicial, uma súmula de até 1000 palavras, com as informações que cada pesquisador/a entender ser pertinente destacar em sua trajetória, com os 5 (cinco) principais produtos, considerando os itens avaliados em cada edital específico.
|
Critério |
Peso (%) |
|
Mérito científico do projeto |
30 |
|
Relevância, originalidade e repercussão da produção científica |
35 |
|
Formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação |
10 |
|
Inserção nacional e liderança |
10 |
|
Inserção internacional |
10 |
|
Atividade editorial |
5 |
|
Total |
100 |
Requisitos iniciais
-Ter concluído ao menos 2(duas) orientações de Mestrado
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
-Ter ao menos 20 publicações nos últimos 10 (dez) anos, entre artigos em periódicos científicos qualificados (Capes/Qualis A), capítulos de livro, livros autorais e organização de coletâneas publicados por sociedades científicas ou em editoras universitárias e/ou privadas com conselho editorial e reconhecimento nacional ou internacional pelo catálogo na área de Comunicação. Anais de eventos não são consideradas publicações.
-Ter concluído ao menos 1(um) projeto de pesquisa nesse período
-Ter titulação de doutor há pelo menos 2 (dois) anos, quando da implementação da bolsa.
Detalhamento dos critérios de avaliação
Mérito científico do projeto:
Para a recomendação à bolsa, em quaisquer dos níveis, é necessária a apresentação de um projeto de pesquisa que traga: contribuição científica relevante à área de Comunicação; diálogo consistente com a produção da área na apresentação do estado da arte; objetivos e problema de pesquisa bem definidos; enquadramento teórico consistente; metodologia bem explicitada e equacionada; indicadores seguros de sua exequibilidade em relação aos recursos disponíveis; cronograma compatível com o período da bolsa; redação e argumentação claras, que demonstrem domínio da linguagem científica; bibliografia abrangente e atualizada. Serão valorizados projetos com foco nos grandes problemas nacionais e/ou com abordagens multi
e transdisciplinares e/ou impacto social e/ou comunicação com a sociedade e/ou interação com o parque produtivo e/ou conservação ambiental. Serão também valorizados projetos lastreados nas produções anteriores e no percurso intelectual da/o autor/a.
Relevância, originalidade e repercussão da produção científica:
São considerados no cômputo da produção bibliográfica artigos em periódicos CAPES/Qualis A; livros autorais, coletâneas organizadas e capítulos de livros científicos publicados por sociedades científicas ou em editoras com conselho editorial e reconhecimento nacional ou internacional pelo catálogo na área de Comunicação.
Serão consideradas na composição da nota:-Até 30 (trinta) produções com a melhor pontuação, entre artigos em periódicos, livros autorais, organização de livros e capítulos de livros, computados os dez anos anteriores ao ano da candidatura, desprezadas as demais;
-Só será computado 1 (um) capítulo de um mesmo autor em cada coletânea
-Ao menos 10 (dez) dessas produções deverão ser em artigos em periódicos qualificados
A pontuação está dada pela tabela seguinte:
|
Produção |
Pontuação |
|
Periódicos |
|
|
Periódico Qualis A1 |
150 |
|
Periódico Qualis A2 |
100 |
|
Periódico Qualis A3 |
80 |
|
Periódico Qualis A4 |
60 |
|
Periódico não indexado no Qualis e que esteja no Scopus Q1 |
150 |
|
Periódico não indexado no Qualis e que esteja no Scopus Q2 |
100 |
|
Periódico não indexado no Qualis e que esteja no Scopus Q3 |
80 |
|
Periódico não indexado no Qualis e que esteja no Scopus Q4 |
60 |
|
Livros e capítulos |
|
|
Livro autoral |
250 |
|
Organização de livro |
100 |
|
Capítulo |
50 |
As notas do quesito b são obtidas com base no seguinte sistema de equivalências:
|
Faixa de pontuação |
Nota |
|
A partir de 3000 pontos |
10 |
|
2900-2999 |
9,75 |
|
2800-2899 |
9,5 |
|
2700-2799 |
9,25 |
|
2600-2699 |
9 |
|
2500-2599 |
8,75 |
|
2400-2499 |
8,5 |
|
2300-2399 |
8,25 |
|
2200-2299 |
8 |
|
2100-2199 |
7,75 |
|
2000-2099 |
7,5 |
|
1900-1999 |
7,25 |
|
1800-1899 |
7 |
|
1700-1799 |
6,75 |
|
1600-1699 |
6,5 |
|
1500-1599 |
6,25 |
|
1400-1499 |
6 |
|
1300-1399 |
5,75 |
|
1200 -1299 |
5,5 |
|
1100-1199 |
5,25 |
|
1000 -1099 |
5 |
|
900 -999 |
4,75 |
|
800 899 |
4,5 |
|
700 799 |
4,25 |
|
600 699 |
4 |
|
500 599 |
3,75 |
|
400 499 |
3,5 |
|
300 399 |
3,25 |
|
200 299 |
3 |
|
100 199 |
2 |
|
0-99 |
0 |
Formação de recursos humanos;
É valorizada/o a/o pesquisador/a que atue na formação de recursos humanos em nível de pós- graduação, especialmente na orientação de mestrado, doutorado e supervisão de pós- doutorado, e também na orientação de iniciação científica como preparação para a pós- graduação stricto sensu.
São consideradas apenas orientações concluídas, pontuadas como mostra o quadro a seguir:
|
Nível de orientação |
Pontuação |
|
Iniciação Científica |
10 |
|
Mestrado |
30 |
|
Doutorado |
50 |
|
Pós-doutorado |
80 |
As notas são obtidas conforme as seguintes equivalências
|
Pontuação |
Nota |
|
500+ |
10 |
|
450 a 499 |
9 |
|
400 a 449 |
8 |
|
350 a 399 |
7 |
|
300 a 349 |
6 |
|
250 a 299 |
5 |
|
200 a 249 |
4 |
|
150 a 159 |
3 |
|
100 a 149 |
2 |
|
0 a 99 |
1 |
Inserção Nacional e Liderança
São consideradas atividades diversas, que compreendem as interfaces entre pesquisa, ensino, administração e extensão, conforme abaixo:
|
Atividade |
Pontuação |
|
Coordenação de programa de pós- graduação ou cargo superior |
200 |
|
Membro de comissão coordenadora e vice coordenação de Programa |
50 |
|
Coordenação de graduação/Chefe de Departamento |
100 |
|
Diretoria de associação científica brasileira |
200 |
|
Representação de área ou comitê científico de assessoramento para agências de fomento brasileira |
300 |
|
Participação, como titular, em comitê científico de avaliação de projetos de pesquisa ou Programas de Pós- Graduação e outras comissões acadêmicas ou administrativas da área, excetuando aqueles/as do PPG ao qual a/o pesquisador/a está vinculada/o |
50 |
|
Coordenação de Projeto de extensão (máximo 2 projetos) |
100 |
|
Coordenação de Projeto de ensino (máximo 2 projetos) |
100 |
|
Participação em projetos de ensino e extensão |
30 |
|
Organização de eventos nacionais (máximo 10 eventos) |
30 |
|
Conferência/aula magna no Brasil |
50 |
|
Bancas de progressão e concurso para professor efetivo no Brasil |
15 |
|
Participação, como membro titular externo, de bancas de defesa de tese ou dissertação (no máximo 10 bancas) de PPGs brasileiros |
10 |
|
Apresentação de trabalho em eventos promovidos por associações científicas nacionais (máximo 10 eventos) |
10 |
|
Participação em redes interinstitucionais de pesquisa (mínimo 3 instituições diferentes), com financiamento |
50 |
|
Cursos de curta duração com carga horária mínima de 15h |
30 |
|
Cursos de curta duração no Brasil com carga horária inferior a 15h |
20 |
|
Prêmios no Brasil |
30 |
|
Patentes, curadoria e banco de dados |
30 |
As notas são obtidas conforme as seguintes equivalências
|
Pontuação |
Nota |
|
A partir de 500 pontos |
10 |
|
450 a 499 |
9 |
|
400 a 449 |
8 |
|
350 a 399 |
7 |
|
300 a 349 |
6 |
|
250 a 299 |
5 |
|
200 a 249 |
4 |
|
150 a 159 |
3 |
|
100 a 149 |
2 |
|
0 a 99 |
1 |
Inserção internacional
São consideradas atividades de presença, diálogo e parcerias com pesquisadoras/es e instituições situadas fora do Brasil, tais como participação de congressos, seminários, investigações conjuntas com pesquisadoras/es estrangeiros/as, publicação em periódicos e livros internacionais, atuação como professor/a visitante, palestrante ou integrante titular de banca de doutorado no exterior, orientações em cotutela e participação em entidades acadêmicas/científicas internacionais, entre outras, conforme a tabela:
|
Atividade |
Pontuação |
|
Cotutela/coorientação |
100 |
|
Pós-doc e Professor/a visitante (com financiamento de agência de fomento) no exterior |
100 |
|
Diretoria de associação científica internacional |
100 |
|
Banca no exterior |
50 |
|
Curso ministrado no exterior - mínimo 15h/a |
70 |
|
Curso ministrado no exterior inferior a 15h/a |
50 |
|
Palestra /Conferência |
50 |
|
Coordenação de projeto internacional com financiamento (no máximo 2) |
150 |
|
Coordenação de projeto internacional sem financiamento (no máximo 2) |
50 |
|
Participação em projeto internacional financiado (no máximo 2) |
50 |
|
Participação em projeto internacional sem financiamento (no máximo 2) |
25 |
|
Apresentação de trabalho em eventos promovidos por associações científicas internacionais |
20 |
|
Pareceres para periódico internacional |
20 |
|
Pareceres para eventos promovidos por associações científicas internacionais |
20 |
|
Pareceres para editoras internacionais |
20 |
|
Participação em Conselho Editorial de periódico internacional |
20 |
|
Publicações em periódicos internacionais |
|
|
Periódico Qualis A1 |
150 |
|
Periódico Qualis A2 |
100 |
|
Periódico Qualis A3 |
80 |
|
Periódico Qualis A4 |
60 |
|
Periódico não indexado no Qualis e que esteja no Scopus Q1 ou superior |
150 |
|
Periódico não indexado no Qualis e que esteja no Scopus Q2 ou superior |
100 |
|
Periódico não indexado no Qualis e que esteja no Scopus Q3 ou superior |
80 |
|
Periódico não indexado no Qualis e que esteja no Scopus Q4 ou superior |
60 |
|
Livros publicados fora do Brasil |
|
|
Livro autoral |
250 |
|
Organização de livro |
100 |
|
Capítulo |
50 |
Em publicações internacionais, só será considerado um capítulo de um mesmo autor para cada coletânea.
As notas são obtidas conforme as seguintes equivalências.
|
Pontuação |
Nota |
|
A partir de 500 |
10 |
|
450 a 499 |
9 |
|
400 a 449 |
8 |
|
350 a 399 |
7 |
|
300 a 349 |
6 |
|
250 a 299 |
5 |
|
200 a 249 |
4 |
|
150 a 159 |
3 |
|
100 a 149 |
2 |
|
0 a 99 |
1 |
Participação em atividade editorial:
São consideradas atividades vinculadas às publicações científicas, tais como editor e parecerista de periódicos e livros, entre outros, conforme a tabela
|
Atividade |
Pontuação |
|
Atuação como parecerista em periódico, para editora, GTs de eventos científicos e agências de fomento (até 30 pareceres no máximo) |
10 |
|
Editor/a de periódico |
250 |
|
Editor/a de coleção editorial |
100 |
|
Coordenação selo editorial (livros) |
100 |
|
Editor/a de dossier em periódicos |
100 |
As notas são obtidas conforme as seguintes equivalências
|
Pontuação |
Nota |
|
A partir de 500 |
10 |
|
450 a 499 |
9 |
|
400 a 449 |
8 |
|
350 a 399 |
7 |
|
300 a 349 |
6 |
|
250 a 299 |
5 |
|
200 a 249 |
4 |
|
150 a 159 |
3 |
|
100 a 149 |
2 |
|
0 a 99 |
1 |
II - Critérios específicos
Nível C
Para a categoria, o pesquisador deve cumprir os critérios gerais e no mínimo as seguintes exigências de produção científica e de formação de recursos humanos:
-Ter produção bibliográfica regular na área, conforme os critérios já apresentados, com um mínimo de 10 (dez) publicações no período de 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao pedido, considerando-se artigos em periódicos especializados, livros autorais, capítulos de livros, organização de livros (desde que publicados por sociedades científicas ou em editoras universitárias e/ou privadas com conselho editorial e reconhecimento nacional ou internacional pelo catálogo na área de Comunicação) ou equivalentes em produção artística.
-Ter titulação de doutor há pelo menos 2 (dois) anos, conforme normas vigentes.
-Participar como integrante ativo de grupo de pesquisa certificado no CNPq.
-Atuar na formação de pesquisadores, tendo ao menos 2 (duas) orientações de mestrado concluídas.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
-Ter concluído ao menos 1(um) projeto de pesquisa no período de 10 anos
Nível B
O perfil de pesquisador/a deste nível deve extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir qualidades adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e evidenciem processos em curso de internacionalização de sua pesquisa e produção científica.
- Ter titulação de doutor/a há pelo menos 08 (oito) anos.
- Ser líder de grupo de pesquisa na área certificado no CNPq. - Ter experiência na coordenação de pelo menos 2 (dois) projetos de pesquisa financiados e concluídos.
- Ter atuação na formação de pesquisadores/as nos últimos dez anos, com nota mínima de 7 (sete) neste quesito, conforme critérios específicos acima. Excepcionalmente, em particular para pesquisadoras/ores vinculadas/os a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (1) ou dois (2) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional, nacional, estadual) no período sob avaliação.
- Ter produção científica regular nos últimos 10 (dez) anos, tendo obtido a nota mínima 8 neste quesito;
- Apresentar ações de internacionalização como desenvolvimento de projetos de pesquisa resultantes de cooperação internacional, publicações em periódicos e em editoras internacionais qualificadas, coorientação de teses em cotutela e participação como palestrantes e/ou apresentação de trabalhos em congressos internacionais.
Nível A
O nível A é reservado a pesquisadoras/es que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil de pesquisadora/or deste nível deve extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir qualidades adicionais que demonstrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil, evidenciem processos consolidados de internacionalização de sua pesquisa e produção científica, além da capacidade de explorar novas fronteiras científicas inovadoras.
- Ter titulação de doutor/a há mais de 8 (oito) anos;
- Ser líder de grupo de pesquisa na área certificado pelo CNPq;
- Ter experiência de coordenação de pelo menos 5 (cinco) projetos de pesquisa
concluídos, com financiamento, ao longo de sua trajetória
- Ter atuação na formação de pesquisadores/as, com nota mínima de 8 (oito) obtida neste quesito, com orientações de doutorado e pelo menos dois pós-doutorados supervisionados nos últimos 10 (dez) anos.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadoras/ores vinculadas/os a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (1) ou dois (2) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional, nacional, estadual) no período sob avaliação.
- Ter produção científica regular nos últimos 10 (dez) anos, tendo obtido a nota mínima de 9 (nove) neste quesito.
- Apresentar ações como desenvolvimento de projetos de pesquisas resultantes de cooperação internacional, publicações em periódicos e editoras internacionais qualificadas, coorientação de teses em cotutela e participação como palestrantes e/ou apresentação de trabalhos em congressos internacionais.
Sênior
Este nível é destinado à/ao pesquisadora/or que se destaque entre seus pares como líder e paradigma na sua área de atuação, valorizando sua produção científica e/ou tecnológica, segundo requisitos e critérios normativos estabelecidos pelo CNPq e pelos Comitês de Assessoramento. Para ser enquadrado nesse nível, a/o pesquisadora/or deve ter sido bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) nas categorias A ou B por pelo menos 15 (quinze) anos, consecutivos ou não.