Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 - CA-CS
Critérios Gerais do CNPq
As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.
Níveis das bolsas de produtividade
Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.
Sobre avaliações qualitativas e quantitativas
Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.
Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica
Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.
Sobre maternidade e adoção
Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria
Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.
Sobre situações emergenciais não previstas
Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.
Diversidade e inclusão
Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.
Sobre uso de Inteligência Artificial
Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.
Sobre renovação de bolsas
Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.
Sobre critérios mínimos de elegibilidade
Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Índice
- CGCHS / COSAE | CA – CS
- Critérios de Julgamento: Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais e Sociologia - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
- Do Enquadramento e Classificação
- Critérios Específicos por CA
- Categoria C
- Categoria B
- Categoria A
- Arqueologia
- 2.3 Ciência Política e Relações Internacionais
- Direito
- Sociologia
CGCHS / COSAE | CA – CS
Critérios de Julgamento: Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais e Sociologia - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
- Critérios Gerais
As ciências humanas constituem o campo de conhecimento que analisa sociedades humanas, os fenômenos e os fundamentos sociais, políticos, culturais, religiosos, econômicos e científicos que as constituem, suas raízes históricas, bem como as regras e normas legais e instituídas, ainda que não formalizadas, que organizam, estruturam e estratificam essas sociedades, formulando e verificando teorias.
Ao produzir tais análises, as ciências sociais contribuem para a compreensão das condições e os pressupostos socialmente determinados das ciências em geral. Oferecendo elementos analíticos para uma reflexão ponderada sobre o escopo e a incidência da produção científica na configuração do mundo contemporâneo, as ciências sociais não só refletem sobre as sociedades humanas, mas também participam, de forma transversal, na análise do campo científico e tecnológico, em seu conjunto.
Nos termos da Resolução Normativa 028 (RN-028/2015) – Bolsas no País - Publicada no Diário Oficial da União em 21/12/15, (Seção 1, pág. 45, e suas atualizações), a classificação e o enquadramento do bolsista de Produtividade em Pesquisa, por categoria e nível são atribuições dos Comitês de Assessoramento (CAs).
De acordo com o item 3.4 da mesma norma, tais critérios deverão contemplar os seguintes itens:
- mérito científico do projeto;
- relevância, originalidade e repercussão da produção científica da/o candidata/o;
- formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;
- contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;
- coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;
- inserção internacional da/o proponente;
- participação como editor científico;
- participação em atividades de gestão científica e acadêmica.
A norma estipula ainda que outros critérios também podem ser definidos pelos CAs, entre eles, quando pertinentes, os previstos no item 3.5:
- foco nos grandes problemas nacionais;
- abordagens multi e transdisciplinares;
- impacto social;
- comunicação com a sociedade;interação com o parque produtivo;
- conservação ambiental.
Do Enquadramento e Classificação
A RN-028/2015 estipula os Requisitos e Critérios Mínimos para Enquadramento e Classificação por categoria e por nível.
A/O Bolsista em Produtividade será enquadrada/o em um dos seguintes níveis: A, B ou C.
A diferenciação entre os níveis A, B e C é fundamentada nos critérios relacionados nos itens 3.4 e 3.5 da RN-028/2015 e em critérios específicos adotados por cada uma das áreas que compõem o CA-CS (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política e Relações Internacionais, Direito e Sociologia).
A avaliação da/o proponente e sua classificação serão realizadas de forma comparativa, sendo a atribuição de bolsa em um dos três níveis definida exclusivamente pela nota obtida no julgamento da Chamada em vigor.
A cada Chamada, o ingresso no sistema poderá ocorrer em quaisquer desses níveis, desde que cumpridas as respectivas exigências.
A hierarquização das propostas será comparativa e terá como objetos de análise o projeto de pesquisa e uma súmula curricular apresentada pela/o proponente a propósito dos últimos 05 (cinco) anos de carreira para o nível C e 10 (dez) anos de sua carreira para os níveis B e A, com foco exclusivo na contribuição específica para a área de pesquisa (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política e Relações Internacionais, Direito e Sociologia).
Cada comitê específico define a composição da súmula curricular que será avaliada de forma comparativa, os critérios específicos para sua análise e a eventual observação de outras métricas para o enquadramento e classificação das propostas.
A produção constante na súmula curricular será avaliada a partir de indicadores e bases que informem outras práticas de avaliação voltadas ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, como aquelas adotadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na Avaliação Quadrienal para as áreas de Antropologia, Arqueologia, Ciência Política e Relações Internacionais, Direito e Sociologia.
A produção avaliada pelo CA-CS será somente aquela registrada pela/o proponente em seu currículo Lattes, no momento da submissão da proposta, a fim de garantir isonomia ao processo de análise curricular.
Cabe à/ao proponente manter suas informações inequivocamente registradas e devidamente atualizadas na plataforma Lattes.
Na avaliação da proposta, em virtude da perspectiva comparada que lhe é facultada, os comitês de assessoramento poderão adotar avaliação distinta da dos pareceres ad hoc.
As bolsas serão atribuídas para as/os pesquisadoras/es com as melhores notas e que cumpram com os critérios específicos para cada nível, até o limite da disponibilidade de recursos.
O CA-CS preza por boas práticas, levando em consideração a postura ética tanto das/os proponentes quanto das/os pareceristas ad hoc envolvidas/os no processo avaliativo.
Das políticas de ação afirmativa
No processo de estabelecimento de prioridades, o CA-CS adotará medidas para promoção da equidade de acordo com a Chamada e que poderão ser ampliadas pelos comitês específicos.
No âmbito do CA-CS, o período de avaliação da produção intelectual da pesquisadora será ampliado em dois anos para cada gestação ou adoção ocorrida sob avaliação.
Pesquisador que tenha se tornado pai solo ou em relacionamento homoafetivo terá a década de produtividade sob análise acrescida de um ano para cada criança nascida ou adotada no período.
Para que a medida seja implementada, as pesquisadoras e os pesquisadores que se enquadrarem nos critérios mencionados devem obrigatoriamente informar as datas de nascimento ou adoção da/s criança/s no formulário e no corpo da proposta.
Critérios Específicos por CA
- Antropologia
Em adição aos critérios gerais para a área das Ciências Humanas e Sociais utilizados na classificação e enquadramento das/os bolsistas de Produtividade em Pesquisa, o CA de Antropologia define critérios específicos que são indicados no presente documento.
O projeto e a trajetória da/o proponente devem demonstrar aderência à área da Antropologia. Espera-se de todas/os pesquisadoras/es bolsistas que demonstrem atividade contínua e regular de pesquisa, com projetos, publicação e orientação últimos 05 (cinco) anos de carreira para o nível C e 10 (dez) anos de carreira para os níveis B e A, devidamente constantes no currículo Lattes. Sua produção científico-acadêmica deve ser reconhecida como original e relevante na área.
Para se qualificar a pleitear uma bolsa de produtividade, para quaisquer dos níveis (A, B ou C),a/o proponente deve estar vinculada/o a grupo de pesquisa registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
Para se qualificar a pleitear uma bolsa de produtividade, para quaisquer dos níveis (A, B ou C), a/o proponente deve estar associada/o a um Programa de Pós-Graduação credenciado pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
2.1.1
Para proponentes a bolsas PQ níveis A, B e C, serão consideradas as seguintes referências de peso para cada item avaliado:
|
Projeto de Pesquisa |
25 % |
|
Produção acadêmica |
35 % |
|
Formação de recursos humanos |
20 % |
|
Atuação institucional/Representação |
20% |
2.1.2
As/os proponentes deverão apresentar uma súmula curricular, contendo os produtos mais
relevantes da sua produção acadêmica e outros produtos adicionais que melhor expressem a atuação institucional e formação de recursos humanos últimos 05 (cinco) anos de carreira para o nível C e 10 (dez) anos de carreira para os níveis B e A, anteriores ao momento de submissão da proposta.
A súmula deverá demonstrar diversificação da trajetória da/o proponente nas seguintes categorias:
- Produção acadêmica (produtos entre artigos, livros, capítulos de livros, trabalhos técnicos e de extensão, que melhor expressem a qualidade da trajetória acadêmica da/o proponente na área de Antropologia);
- Atuação institucional (produtos que melhor expressem sua inserção e atuação no campo institucional da Antropologia, em gestão acadêmico-científica);
- Formação de recursos humanos (orientações concluídas que melhor representem sua contribuição na formação de recursos humanos em Antropologia);
2.1.3
Além da ponderação comparada sobre a produção selecionada pela/o proponente em sua súmula curricular acerca dos últimos 10 anos de suas atividades acadêmicas, os seguintes requisitos mínimos são exigidos das/os pesquisadoras/es para sua classificação em um dos distintos níveis (A, B ou C).
Categoria C
O nível C abriga pesquisadoras/es que tenham no mínimo dois anos de doutoramento e comprovem atuação destacada em seus Programas de Pós-Graduação, com dedicação à docência e à formação de recursos humanos. Espera-se que essas/es pesquisadoras/es demonstrem um engajamento consequente com a pesquisa científica, por meio de publicações que representem importantes e promissoras contribuições para a área da Antropologia.
Os requisitos mínimos esperados da/o pesquisadora/pesquisador de nível C são:
- nos últimos 05 (cinco) anos, um mínimo de 05 (cinco) publicações científicas. Dessa produção, pelo menos 03 (três) trabalhos devem ser artigos publicados em periódicos. A publicação em periódico, assim como as demais produções, em formato de capítulos e ou livros (autorais ou coletâneas) ou produção técnica, serão apreciadas a partir das métricas e parâmetros adotados pela CAPES em sua última avaliação quadrienal;
- por ocasião da apresentação da proposta, ter, no mínimo, 03 (três) orientações de mestrado ou uma orientação de doutorado concluídas na área, como orientadora/orientador principal;
- estar vinculada/o a grupo de pesquisa registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
- estar vinculada/o a um Programa de Pós-Graduação credenciado pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) projeto de pesquisa
que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação.
Categoria B
Para o nível B, além dos requisitos mínimos referenciados para o nível C, espera-se uma crescente e constante contribuição à formação de recursos humanos e à produção de ciência e tecnologia. Nesse nível será avaliada a dedicação da/o proponente à organização de grupos de pesquisa emergentes e programas de graduação e pós-graduação de sua instituição, incluindo eventual participação em bancas de concurso público, arguição em bancas de mestrado e doutorado e editoração de periódicos. Espera-se que essas/es pesquisadoras/es tenham destacada inserção nacional e internacional e envolvimento significativo em atividades de gestão acadêmico-científica, dentro e fora de suas instituições.
Categoria A
O nível A é reservado a proponentes que cumpram com os requisitos exigidos para o nível B e que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, que sejam referência na sua área de pesquisa, que coordenem grupos de pesquisa consolidados e desenvolvam projetos de pesquisa de relevância nacional e internacional para a área de Antropologia. Pesquisadoras/es neste nível devem demonstrar uma significativa liderança dentro da área de Antropologia e capacidade de explorar novas fronteiras científicas, no nível acadêmico e institucional.
2.1.4
No âmbito do Comitê de Assessoramento de Antropologia, os/as proponentes autodeclarados/as pretos/as, pardos/as e indígenas terão sua nota final acrescida de um fator de correção de 20% (vinte por cento). Para que a medida seja adotada, as/os pesquisadoras/es devem obrigatoriamente informar sua autoclassificação étnico-racial no formulário e no corpo da proposta.
Arqueologia
Em adição aos critérios gerais para a área das Ciências Humanas e Sociais utilizados na classificação e enquadramento dos bolsistas de Produtividade em Pesquisa, o CA de Arqueologia define critérios específicos que são indicados no presente documento.
Espera-se de todas/os as/os pesquisadoras/es bolsistas que demonstrem atividade contínua eregular de pesquisa, publicação e orientação últimos 05 (cinco) anos de carreira para o nível C e 10 (dez) anos de sua carreira para os níveis B e A com produção científico-acadêmica reconhecida como original e/ou relevante pela área.
O projeto e a trajetória da/o proponente devem demonstrar aderência à área de Arqueologia. Para proponentes a bolsas PQ (níveis A, B ou C) serão consideradas as seguintes referências de peso para cada item avaliado:
|
Produção Científica |
30 % |
|
Projeto de Pesquisa |
25 % |
|
Formação de recursos humanos |
20 % |
|
Coordenação ou participação em projetos de pesquisa |
10 % |
|
Outras atividades acadêmicas e científicas (p.ex. editoria científica, gestão acadêmico-científica, participação em sociedades científicas, comitês e colegiados, organização de eventos), distinções e prêmios, inserção nacional e internacional |
15 % |
Os requisitos mínimos esperados de um/a pesquisador/a de nível C são:
- nos últimos 05 (cinco) anos, deve ter um mínimo de 05 (cinco) publicações científicas (artigos e/ou capítulos de livros), sendo que dessas, no mínimo 03 (três), devem estar publicados em periódicos de reconhecido impacto ou em livros publicados por editoras universitárias, ou editoras cujo corpo editorial seja constituído de profissionais com expertise na área; considera-se, também, a publicação, no mesmo período, de no mínimo 03 (três) livros (integrais ou coletâneas), publicados por editoras universitárias ou editoras cujo corpo editorial seja constituído de profissionais com expertise na área;
- por ocasião da apresentação da proposta ter, no mínimo, 2 (duas) orientações de mestrado, ou 1 (uma) orientação de doutorado concluídas na área, e 2 (duas) em andamento (mestrado e/ou doutorado), como orientador principal;
- estar vinculada/o a grupo de pesquisa registrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq;
- estar vinculada/o em um Programa de Pós-Graduação credenciado pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação.
Do/a pesquisador/a de nível B, além dos requisitos mínimos referenciados para o nível C, é esperada crescente contribuição à produção de ciência e tecnologia e à formação de recursos humanos, contribuição relevante em diferentes aspectos da organização e coordenação de grupos de pesquisa emergentes e de programas de pós-graduação, participação significativa em atividades de gestão científica e acadêmica e crescente inserção nacional e internacional.
Do/a pesquisador/a de nível A, além dos requisitos mínimos referenciados para o nível III e II serão considerados, de forma quantitativa, qualitativa e comparativa, o conjunto da obra do/a pesquisador/a. Espera-se que pesquisador(a)es inseridos no nível A tenham a sua atuação científico-acadêmica e trabalhos apontados como uma referência na sua área de pesquisa, e que coordenem grupos de pesquisa consolidados e desenvolvam projetos de pesquisa de relevância nacional e internacional para a área de Arqueologia. Em suma, que sejam reconhecidos como lideranças na área de Arqueologia.
A avaliação da(o)s pesquisador(a)es, por níveis, será realizada de forma comparativa, considerando os itens e pesos acima referenciados. Na avaliação comparativa das propostas, serão levadas em consideração e como prioridade na classificação, a autoidentificação de gênero, com atenção a pessoas autoidentificadas como LGBTQIA+, e a autoidentificação étnico- racial da(o)s pesquisadora(e)s, bem como a regionalidade das propostas.
Para a avaliação da proposta, a/o proponente deverá apresentar, além do projeto de pesquisa, uma súmula curricular contendo os 10 produtos mais relevantes da sua produção, no período definido para a avaliação (10 anos anteriores à submissão da proposta). A súmula curricular poderá abarcar a diversificação da trajetória da/o proponente, sendo que os produtos apresentados podem ser relativos à sua produção científica, gestão acadêmico-científica, formação de recursos humanos, divulgação científica, inserção nacional e/ou internacional. A/O proponente deverá apresentar justificativa sobre a relevância desses produtos na sua trajetória e para a área de Arqueologia.
2.3 Ciência Política e Relações Internacionais
- Estabelece os critérios específicos (orientados pelos critérios gerais e traduzidos sempre que possível em parâmetros objetivos) que devem orientar a avaliação de candidaturas à concessão de Bolsas de Produtividade em Pesquisadores para Projetos de Pesquisa na área de Ciência Política e Relações Internacionais.
- Em todos os casos (Pesquisadores A, B ou C) serão consideradas as seguintes referências de peso para cada item avaliado para os últimos 05 (cinco) anos de carreira para o nível C e 10 (dez) anos de carreira para os níveis B e A. O projeto e a trajetória do proponente devem demonstrar aderência à área de avaliação, neste caso a Ciência Política e Relações Internacionais. No projeto, a aderência será avaliada pela incorporação do debate específico do campo da Ciência Política e das Relações Internacionais, a apresentação de questões e problemas da área e a adoção de perspectiva analítica que possibilite o diálogo com outras áreas a partir da Ciência Política e Relações Internacionais.
|
Projeto de Pesquisa |
40 % |
|
Produção acadêmica |
30 % |
|
Formação de recursos humanos |
20 % |
|
Atuação institucional/Representação |
10 % |
- Todos os proponentes deverão apresentar uma súmula curricular devidamente justificada contendo até 05 (cinco) produtos mais relevantes da sua produção, considerando o período de 05 (cinco) anos de carreira para o nível C e 10 (dez) anos de carreira para os níveis B e A , e que demonstre diversificação da sua trajetória dentre os seguintes itens:
- Produção acadêmica (produtos entre artigos, livros, capítulos de livros, trabalhos técnicos e de extensão, que melhor expressem a qualidade da trajetória acadêmica do proponente na área da Ciência Política e Relações Internacionais);
- Atuação institucional/representação (produtos que melhor expressem a sua inserção e atuação institucional no campo da Ciência Política e Relações Internacionais);
- Formação de recursos humanos; (no mínimo orientações concluídas que melhor representam sua contribuição na formação de recursos humanos na Ciência Política e Relações Internacionais).
- Pesquisador nível C: para que o pesquisador possa pleitear sua bolsa, ele necessita atender os seguintes requisitos mínimos:
- Estar vinculado a um grupo de pesquisa na área de Ciência Política e Relações Internacionais registrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq;
- Ter no mínimo 2 anos de doutoramento, quando da implementação da bolsa;
- Apresentar atividade regular de pesquisa, produção intelectual e atuação/representação na área da Ciência Política e Relações Internacionais;
- Ter orientado ou estar com orientação em andamento, como orientador principal, de pelo menos 1 (uma) tese de doutorado ou 4 (quatro) dissertações de mestrado se o Programa não tiver doutorado ou se este tiver sido criado há menos de 04 (quatro) anos; considerando o período de até 10 (dez) anos. É desejável que tenha pelo menos 3 (três) orientações concluídas na graduação no mesmo período.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação.
- Pesquisadores nos níveis A e B: Espera-se que estes pesquisadores atendam a critérios diferenciados em relação ao Nível C, sendo para cada nível de classificação interno (A e B) correspondem a exigências específicas.
- Pesquisador nível B: além dos critérios para o nível C, para ser classificado no nível B, o pesquisador deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
-Estar vinculado a um grupo de pesquisa de Ciência Política e Relações Internacionais registradono diretório de grupos de pesquisa do CNPq.
-Ter orientado ou estar com orientação em andamento, como orientador principal, de pelo menos 2 (duas) teses de doutorado ou 6 (seis) dissertações de mestrado se o Programa não tiver doutorado; e ter pelo menos 3 (três) orientações concluídas na graduação, considerando o período de até 10 (dez) anos.
Ter produção científica contínua, regular e inovadora, tendo publicado, nos últimos 10 (dez) anos, artigos em periódicos qualificados, livros (integrais ou coletâneas) e capítulos de coletâneas, publicadas preferencialmente por editoras universitárias, ou por editoras com selo universitário e distribuição nacional, ou por editoras consagradas;
-Ter participado da gestão acadêmico-científica e/ou representação institucional em órgãos internos e/ou externos à instituição em que está vinculado nos últimos 10 (dez) anos.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
- Pesquisador nível A – Além dos critérios para o nível B, para ser classificado no nível A, o pesquisador deve atender aos seguintes requisitos:
-Demonstrar excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados.
-Manter intercâmbio regular e produtivo com a comunidade científica internacional objetivadana publicação em periódicos e livros de editoras estrangeiras relevantes para a área, na organização e ou na participação em eventos científicos, na coordenação de convênios de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores e na docência em instituições estrangeiras, dentre
outros.
-Demonstrarsignificativa liderança e reconhecimento na área da Ciência Política e Relações Internacionais, com capacidade de explorar novasfronteiras científicas.
Ter contribuição científico-acadêmica na área da Ciência Política e Relações Internacionais, em todos os quesitos considerados importantes para um bolsista em produtividade (produção científica do candidato; formação de recursos humanos; coordenação ou participação em projetos de pesquisa; atividades editoriais; de gestão, representação institucional, coordenação de núcleos de excelência científica e tecnológica, organização e coordenação de convênios de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores, e de eventosacadêmicos de repercussão para a área).
Direito
-
- Estabelece os critérios específicos (orientados pelos critérios gerais) que devem basear a avaliação de candidaturas à concessão de Bolsas de Produtividade em Pesquisadores para Projetos de Pesquisa na área de Direito. A análise é qualitativa, em regra, adotando, excepcionalmente, critérios quantitativos que incorporam qualidade como fator de impacto e índice de citações. Valoriza a trajetória do pesquisador, considerando liderança e impacto na área. Busca a incorporação da transversalidade da política de fomento no sentido da inclusão, a valorização das editoras universitárias e o reconhecimento da produção artística.
|
Em todos os casos (Pesquisadores A, B ou C) serão consideradas as seguintes referências de peso para cada item avaliado para os últimos 05 (cinco) anos de carreira para o nível C e 10 (dez) anos de carreira para os níveis B e A. O projeto e a trajetória da (o) proponente devem demonstrar aderência à área do Direito.Projeto de Pesquisa Mérito científico do projeto de pesquisa. Será avaliado por meio de sua fundamentação teórico- metodológica, além de sua originalidade, relevância e exequibilidade. O projeto de pesquisa deverá levar em conta a melhor literatura nacional e estrangeira relativa ao tema proposto, tanto na construção do problema como da metodologia da pesquisa, demonstrando o proponente estar atualizado com o "estado da arte" da pesquisa sobre o tema proposto. A justificativa deve demonstrar, além da aderência à trajetória de pesquisador, a relevância da pesquisa para o campo do Direito e o caráter inovador da proposta. Serão valorizadas as abordagens multi, inter e transdisciplinares, e o potencial impacto social dos resultados da pesquisa, inclusive de difusão científica. Não serão valorizados projetos de pesquisa cujo objetivo seja a mera compilação de textos ou estudos meramente descritivos. |
40 % |
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Produção acadêmica Relevância, o vínculo com sua trajetória, originalidade e repercussão da produção científica do candidato; contribuição científica, tecnológica e de inovação. Será priorizada a dedicação exclusiva ou equivalente a sua IES e liderança na área de conhecimento específica de sua dedicação. A(o) proponente deve indicar qual a contribuição original à área do Direito trazida por sua produção científica do período avaliado (últimos dez anos para todos os níveis (Pesquisadores A, B ou C), assim como a relevância nacional e internacional de sua produção científica para o campo. Para aferição da relevância da produção, será considerada a criação de procedimentos didático-pedagógicos inovadores, de perspectivas teórico-metodológicas inovadoras e/ou de contribuições relevantes para políticas públicas, entre outros aspectos. Serão consideradas a publicação em revistas científicas nacionais e internacionais de qualidade, inclusive classificadas no primeiro estrato do sistema Qualis; a publicação de capítulos e livros por editoras qualificadas, preferencialmente universitárias, com comitê editorial; e a contribuição da obra para debates nacionais e internacionais no campo do Direito A produção sempre será considerada no bojo da trajetória do pesquisador. |
20 % |
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Atuação institucional/Representação Participação como editor científico, participação em atividades de gestão científica e acadêmica, e outras atividades acadêmicas e científicas Edição, participação em conselho editorial e/ou revisão de periódicos científicos de qualidade; membro de conselho ou comitê avaliador ou gestor de instituição de fomento à pesquisa; organização, apresentação de trabalhos e participação como conferencista, painelista, debatedor ou moderador de eventos acadêmicos; atividades de gestão de órgãos de IES, gestão de associação científica, organização e coordenação de convênios de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores, entre outros. |
10 % |
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Formação de recursos humanos em pós-graduação, pesquisa e extensão universitária Será levada em conta a atividade de orientação da (o) candidata (o) nos níveis de Iniciação Científica, Extensão Universitária e Pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu). |
15 % |
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Inserção internacional do proponente A proposta deve apresentar os indicadores individuais e coletivos de internacionalização da produção da (o) proponente, como publicações, citações, participação ou organização de eventos acadêmicos, priorizada a participação e coordenação de projetos e redes internacionais. |
10% |
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Coordenação ou participação em projetos de pesquisa Para aplicação deste critério, a proposta deve descrever claramente de quais redes e/ou grupos regionais, nacionais e internacionais de pesquisa o proponente participa, e a que título (desde quando, com qual função, como se insere na dinâmica de funcionamento do grupo/rede e descrição de resultados obtidos). |
5% |
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- O Comitê de Assessoramento prioriza, em caso de empate, pesquisadores em regime de dedicação exclusiva ou equivalente a sua IES em atividades acadêmicas (ensino, pesquisa, extensão universitária e gestão universitária), e liderança na área de conhecimento específica.
- Todos os proponentes deverão apresentar uma súmula curricular, devidamente justificada, contendo 5 produtos mais relevantes da sua produção acadêmica e outros produtos adicionais que melhor expressem a atuação institucional e formação de recursos humanos, considerando o período de até 05 (cinco) anos de carreira para o nível C e 10 (dez) anos de carreira para os níveis B e A, e que demonstre diversificação da sua trajetória:
- Produção acadêmica (5 produtos entre artigos, livros, capítulos de livros, trabalhos técnicos e de extensão, que melhor expressem a qualidade da trajetória acadêmica da (o) proponente na área do Direito);
- Atuação institucional/representação/ inserção internacional (produtos que melhor expressem a sua inserção e atuação institucional no campo do Direito);
- Formação de recursos humanos; (orientações concluídas que melhor representam sua contribuição na formação de recursos humanos no campo do Direito)
- Pesquisador nível C: para que o pesquisador possa pleitear sua bolsa, ele necessita atender os seguintes requisitos mínimos:
- Estar vinculado a um grupo de pesquisa registrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq;
- Ter no mínimo 2 anos de doutoramento;
- Apresentar atividade regular de pesquisa, produção intelectual e atuação/representação na área do Direito;
- Ter orientado ou estar com orientação em andamento, como orientador principal, de pelo menos 1 tese de doutorado ou 4 dissertações de mestrado se o Programa não tiver doutorado ou se este tiver sido criado há menos de 4 (quatro) anos; e ter pelo menos 3 orientações concluídas na graduação, considerando o período de 05 (cinco) anos.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
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- Pesquisadores nos níveis A e B: Espera-se que estes pesquisadores atendam a critérios diferenciados em relação ao Nível C, sendo que para cada nível de classificação interno (A e B) correspondem a exigências específicas.
- Pesquisador nível B: além dos critérios para o nível C, para ser classificado no nível B, o pesquisador deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
-Ser Líder ou vice-líder de grupo de pesquisa da área do Direito registrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq;
-Ter orientado ou estar com orientação em andamento, como orientador principal, de pelo menos 2 teses de doutorado ou 6 dissertações de mestrado se o Programa não tiver doutorado;considerando o período de até 10 anos.
-Ter produção científica contínua, regular e inovadora, tendo publicado, nos últimos 10 anos, artigos em periódicos qualificados, livros (integrais ou coletâneas) e capítulos de coletâneas, publicadas preferencialmente por editoras universitárias, ou por editoras com selo universitário e distribuição nacional, ou por editoras consagradas;
-Ter participado da gestão acadêmico-científica e/ou representação institucional em órgãos internos e/ou externos à instituição em que está vinculado nos últimos 10 anos.
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- Pesquisador nível A – Além dos critérios para o nível B, para ser classificado no nível A, o pesquisador deve atender aos seguintes requisitos:
Demonstrar excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados.
Manter intercâmbio regular e produtivo com a comunidade científica internacional objetivada na publicação em periódicos e livros de editoras estrangeiras relevantes para a área, na organização e ou na participação em eventos científicos, na coordenação de convênios de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores e na docência em instituições estrangeiras, dentre outros.
Demonstrar significativa liderança e reconhecimento na área do Direito, com capacidade de explorar novas fronteiras científicas.
Ter contribuição científico-acadêmica na área do Direito, em todos os quesitos considerados relevantes para um bolsista em produtividade (produção científica do candidato; formação de recursos humanos; coordenação ou participação em projetos de pesquisa; atividades editoriais; de gestão, representação institucional, coordenação de núcleos de excelência científica e tecnológica, organização e coordenação de convênios de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores, e de eventos acadêmicos de repercussão para a área, inserção).
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- A entrada no sistema poderá ocorrer em qualquer nível desde que cumpridas as respectivas exigências.
Sociologia
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- Estabelece os critérios específicos (orientados pelos critérios gerais e traduzidos sempre que possível em parâmetros objetivos) que devem orientar a avaliação de candidaturas à concessão de Bolsas de Produtividade em Pesquisadores para Projetos de Pesquisa na área de Sociologia.
- Em todos os casos (Pesquisadores A, B ou C)serão consideradas as seguintes referênciasde peso para cada item avaliado nos últimos 05 (cinco) anos de carreira para o nível C e 10 (dez) anos de carreira para os níveis B e A. O projeto e a trajetória do proponente devem demonstrar aderência à área de avaliação, neste caso a Sociologia. No projeto, a aderência será avaliada pela incorporação do debate específico do campo sociológico, aapresentação de questões e problemas sociológicos e a adoção de perspectiva analítica que possibilite o diálogo com outras áreas a partir da Sociologia
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Projeto de Pesquisa |
50 % |
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Produção acadêmica |
25 % |
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Atuação institucional/Representação |
15 % |
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Formação de recursos humanos |
10 % |
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- Todos os proponentes deverão apresentar uma súmula curricular, devidamente justificada, contendo 5 produtos mais relevantes da sua produção acadêmica e outros produtos adicionais que melhor expressem a atuação institucional e formação de recursos humanos, considerando o período de 05 (cinco) anos de carreira para o nível C e 10 (dez) anos de carreira para os níveis B e A.s, e que demonstre diversificação da sua trajetória:
i. Produção acadêmica (5 produtos entre artigos, livros, capítulos de livros, trabalhos técnicos e de extensão, que melhor expressem a qualidade da trajetória acadêmica do proponente na área da Sociologia);
ii. Atuação institucional/representação (produtos que melhor expressem a sua inserção eatuação institucional no campo da Sociologia)
iii.Formação de recursos humanos; (orientações concluídas que melhor representam sua contribuição na formação de recursos humanos na Sociologia)
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- Pesquisador nível C: para que o pesquisador possa pleitear sua bolsa, ele necessita atender os seguintes requisitos mínimos:
- Estar vinculado a um grupo de pesquisa registrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq;
- Ter no mínimo 2 anos de doutoramento, quando da implementação da bolsa;
- Apresentar atividade regular de pesquisa, produção intelectual e atuação/representação na área da Sociologia;
- Ter orientado ou estar com orientação em andamento, como orientador principal, de pelo menos 1 tese de doutorado ou 4 dissertações de mestrado se o Programa não tiver doutorado ou se este tiver sido criado há menos de 4 (quatro) anos; considerando o período de até 10 (dez) anos. É desejável que tenha também pelo menos 3 orientações concluídas na graduação no mesmo período.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
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- Pesquisadores nos níveis A e B: Espera-se que estes pesquisadores atendam a critérios diferenciados em relação ao Nível C, sendo para cada nível de classificação interno (A e B) correspondem a exigências específicas.
- Pesquisador nível B: além dos critérios para o nível C, para ser classificado no nível B, o pesquisador deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
Ser Líder ou vice-líder de grupo de pesquisa da área de Sociologia registrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq;
Ter orientado ou estar com orientação em andamento, como orientador principal, de pelo menos 2 teses de doutorado ou 6 dissertações de mestrado se o Programa não tiver doutorado; e ter pelo menos 3 orientações concluídas na graduação, considerando o período de até 10 (dez) anos.
Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.
Ter produção científica contínua, regular e inovadora, tendo publicado, nos últimos 10 anos, artigos em periódicos qualificados, livros (integrais ou coletâneas) e capítulos de coletâneas, publicadas preferencialmente por editoras universitárias, ou por editoras com selo universitário e distribuição nacional, ou por editoras consagradas;
Ter participado da gestão acadêmico-científica e/ou representação institucional em órgãos internos e/ou externos à instituição em que está vinculado nos últimos 10 (dez) anos.
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- Pesquisador nível A – Além dos critérios para o nível B, para ser classificado no nível A, o pesquisador deve atender aos seguintes requisitos:
Demonstrar excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados.
Manter intercâmbio regular e produtivo com a comunidade científica internacional objetivada na publicação em periódicos e livros de editoras estrangeiras relevantes para a área, na organização e ou na participação em eventos científicos, na coordenação de convênios de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores e na docência em instituições estrangeiras, dentre outros.
Demonstrar significativa liderança e reconhecimento na área da Sociologia, com capacidade de explorar novas fronteiras científicas.
Ter contribuição científico-acadêmica na área da Sociologia, em todos os quesitos considerados importantes para um bolsista em produtividade (produção científica do candidato; formação de recursos humanos; coordenação ou participação em projetos de pesquisa; atividades editoriais; de gestão, representação institucional, coordenação de núcleos de excelência científica e tecnológica, organização e coordenação de convênios de formação de recursos humanos e de intercâmbio de pesquisadores, e de eventos acadêmicos de repercussão para a área).