O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgam a Cota Global Anual de Importação para Pesquisa, referente ao exercício de 2026, conforme as condições estabelecidas pelas Leis nº 8.010/1990 e nº 8.032/1990.
Após esforço conjunto do CNPq e do MCTI, junto ao Ministério da Fazenda (MF), foi publicada a Portaria MF nº 2.786, de 18 de novembro de 2025, que estabelece o limite global anual da cota de importação para o exercício de 2026, no valor de US$ 254.137.000 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos), a ser utilizada por instituições e pesquisadores credenciados, amparados pela Lei nº 8.010/1990, bem como por empresas credenciadas com projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação previamente habilitados, nos termos da Lei nº 8.032/1990 e suas alterações.
A cota global anual de importações é distribuída e controlada pelo CNPq, constituindo atividade exclusiva da agência de fomento e de elevada relevância para a comunidade científica nacional. A política de cota de importação, vigente desde 1990, tem se mostrado fundamental para o fortalecimento da pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e do progresso econômico e social do país.
Critérios de distribuição da cota global anual de importação – Exercício 2026
Para o ano de 2026, serão observados os seguintes critérios de distribuição da cota global anual de importações:
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A distribuição da cota global anual de importação, no âmbito da Lei nº 8.010/1990, dar-se-á mediante o registro da LPCO no Portal Único do Siscomex (PUCOMEX) por instituição ou pesquisador(a) devidamente credenciado(a) e o posterior deferimento por parte do CNPq;
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A distribuição da cota global anual de importação, no âmbito da Lei nº 8.032/1990, ocorrerá mediante o registro, pela empresa credenciada, dos itens de importação constantes em projeto de pesquisa previamente habilitado pelo CNPq, bem como o deferimento da LPCO por parte do CNPq no Portal Único do Siscomex (PUCOMEX);
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Será respeitado o limite global anual estabelecido pelo Ministério da Fazenda, observando-se a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota para a Lei nº 8.010/1990 e 5% (cinco por cento) para a Lei nº 8.032/1990, podendo tais percentuais ser automaticamente redistribuídos em função da demanda; e
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O valor das importações realizadas por pesquisadores(as) – pessoas físicas será deduzido diretamente da cota global anual destinada ao CNPq.
- Importar bens para pesquisa via CNPq
- Obter anuência de importação pelo CNPq
- Obter credenciamento de pessoa física, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa
- Obter credenciamento de pessoa jurídica, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa
- Obter credenciamento de empresa, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa - Lei 8.032/1990