Periferia Viva - Urbanização de Favelas
Objeto: Obras de urbanização em favelas e comunidades urbanas, incluindo ações integradas que abarquem aspectos:
1. de infraestrutura urbana,
2. de prevenção de riscos de desastres,
3. habitacionais,
4. ambientais,
5. fundiários,
6. socioeconômicos e
7. de acesso a serviços e equipamentos públicos.
Periferia Viva – Urbanização de Favelas
Recursos Disponíveis – 2ª. Etapa – R$ 800 milhões
Modalidade | Financiamento |
Periferia Viva – Urbanização de Favelas | R$ 800 mi |
Quem pode propor?
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cronograma
Processo seletivo de fluxo contínuo
Fonte de Recursos
Recursos onerosos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS
Municípios que podem receber a obra:
Municípios isolados ou integrantes de arranjos populacionais com população igual ou superior à 300 mil habitantes, conforme lista disponibilizada.
Requisitos para Inscrição e Enquadramento:
- Preenchimento da Carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br;
- Aderência ao Programa Periferia Viva, conforme disposições do Decreto nº 12.260/2024 e da Instrução Normativa MCID nº 11/2024;
- Arquivos kml/kmz com delimitação das poligonais e pontos de intervenção/obra (território periférico, poligonal de urbanização integral, intervenções urbanísticas de qualificação do território periférico, área de reassentamento);
- Fotos da área de intervenção;
- Concepção urbanística da intervenção, acompanhada dos projetos (mínimo anteprojeto);
- Composição Básica do Investimento, conforme modelo Transferegov.br.