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Manutenção de veto em trecho do Marco Legal do Saneamento vai permitir mais investimento para o setor

Medida também vai garantir segurança jurídica para os contratos firmados com prestadores de serviço da iniciativa privada
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Publicado em 17/03/2021 19h21 Atualizado em 01/11/2022 10h35
audiência veto saneamento

Em sessão nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional manteve os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao novo Marco Legal do Saneamento Básico (Foto: Agência Câmara)

Brasília (DF) – O Congresso Nacional manteve, nesta quarta-feira (17), os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao novo Marco Legal do Saneamento Básico. Com isso, está impedida a prorrogação, por 30 anos, dos contratos precários (não assinados ou com vigência expirada) de prestação de serviços de saneamento básico oferecidos por empresas estaduais de saneamento aos municípios, fechados sem licitação.

Para o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a decisão desta quarta-feira permitirá um avanço significativo para o setor de saneamento no Brasil e garantirá segurança jurídica para os contratos firmados.

“A manutenção desse veto garante que poderemos proporcionar melhores condições de saneamento básico para todos os brasileiros, com a oferta de água tratada, coleta e tratamento do esgoto e a correta destinação dos resíduos sólidos urbanos”, afirma Marinho. “Essa medida é fundamental para alcançarmos a universalização de todos os serviços de saneamento básico até 2033 e também para dar maior competitividade ao setor, melhorar o ambiente regulatório e garantir a segurança jurídica dos acordos que serão firmados”, destaca.

Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), mais de 100 milhões de pessoas em todo o País não contam com serviço adequado de tratamento de esgoto e 35 milhões não têm acesso ao serviço adequado de água tratada.

O Marco Legal do Saneamento Básico extingue os contratos de programa pactuados entre os titulares (municípios) e prestadores (empresas públicas de saneamento) sem licitação. Antes do novo marco, os titulares firmavam acordos diretamente com as empresas, permitindo que as estatais assumissem os serviços sem concorrência. A nova legislação eliminou esse modelo, abriu espaço para os contratos de concessão e tornou obrigatória a abertura de licitação, na qual podem concorrer prestadores de serviço públicos ou privados. Esse fator propicia um ambiente negocial de concorrência, baseado na eficiência de quem presta o serviço e na sua sustentabilidade.

Para que não haja rupturas, há um prazo de coexistência dos dois modelos de prestação dos serviços: os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos até o final de sua vigência, condicionados à comprovação de capacidade econômico-financeira da contratada. Os contratos que não possuírem as metas de universalização estipuladas pelo Marco Legal do Saneamento Básico terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se garantirem isso e assegurarem a não interrupção dos serviços, a redução de perdas, a melhoria nos processos de tratamento e a viabilidade econômico-financeira, os contratos de programa poderão ser executados normalmente.

Regulamentação

Com o veto ao artigo 16 mantido, o Governo Federal também poderá dar continuidade à regulamentação do Marco Legal do Saneamento Básico. Até o momento, já foram publicados dois decretos neste sentido.

O primeiro trata da criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), que já está em pleno funcionamento. O segundo aborda o apoio técnico e financeiro da União e a alocação de recursos federais e de financiamentos para prestação regionalizada de serviços de saneamento básico.

Nas próximas semanas, deverá ser editado o terceiro decreto, que estabelecerá a metodologia para a comprovação da capacidade econômico-financeira na prestação de serviços públicos de saneamento.

Impulso econômico

Com a implementação do Marco Legal do Saneamento Básico, é previsto que haja um incremento na economia brasileira. São R$ 700 bilhões projetados em investimentos e cerca de 700 mil empregos no País até 2033. Prova disso é o volume de investimentos já captados por meio dos três primeiros leilões de serviços de saneamento.

O leilão para a concessão dos serviços de 13 cidades da Região Metropolitana de Maceió (AL), por exemplo, arregimentou até R$ 2,6 bilhões em investimentos em infraestrutura de saneamento básico. Desses, R$ 2 bilhões devem ser aportados nos primeiros seis anos.

Já a concorrência para o fornecimento de serviços de esgotamento sanitário de 68 municípios de Mato Grosso do Sul vai permitir investimentos privados de R$ 3,8 bilhões. Por fim, a parceria público-privada dos serviços de esgotamento sanitário de Cariacica (ES) e de alguns bairros da vizinha Viana permitirá aportes de R$ 580 milhões.

Marco Legal

O Marco Legal do Saneamento Básico foi aprovado em 15 de julho de 2020 e tem como objetivo principal estruturar um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto.

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