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Famílias de Araguari (MG) recebem 1.472 moradias do MCMV

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Publicado em 06/03/2015 09h54 Atualizado em 01/11/2022 09h50

A presidente Dilma Rousseff, acompanhada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, entrega na próxima sexta-feira (06) 1.472 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida no município mineiro de Araguari. As unidades fazem parte do Residencial Bela Suíça e beneficiarão cerca de 5.888 famílias. O investimento total é de R$ 88,3 milhões.

O empreendimento Residencial Bela Suíça II é formado por 710 casas, e contou com investimento de R$ 42,6 milhões. O Residencial Bela Suíça III tem 762 unidades e contou com R$ 45,7 milhões em recursos. Os empreendimentos são compostos por casas com área privativa de 44,77 m², dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e piso cerâmico em todos os ambientes.

As moradias serão entregues com infraestrutura interna composta de pavimentação, abastecimento de água e esgoto, drenagem, energia elétrica, urbanização e iluminação pública. As famílias beneficiadas também serão atendidas uma escola e uma Unidade Básica de Saúde.

No estado de Minas Gerais, o MCMV já contratou 376.295 unidades habitacionais e entregou 245.418 moradias. O investimento no estado é de R$ 25,8 bilhões. Em Araguari, foram investidos R$ 409,4 milhões para a contratação de 6.476 unidades.  No país, o programa contratou mais de 3,7 milhões de moradias e entregou 2.025.829, com investimento de R$ 244,2 bilhões.

O Governo Federal já investiu R$ 45,9 bilhões em obras de infraestrutura no estado de Minas Gerais.

MCMV- O programa MCMV foi lançado em março de 2009 pelo Governo Federal para permitir o acesso à casa própria de famílias de baixa renda. Além do objetivo social, o programa gerou emprego e renda nos últimos anos por meio do incremento da cadeia produtiva do setor da construção civil.

O MCMV subsidia a aquisição da casa/apartamento próprio para famílias com renda até R$ 1,6 mil e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até R$ 5 mil.

As obras do MCMV estimulam a cadeia produtiva da indústria da construção civil com a geração empregos e renda para milhares de trabalhadores, além de ganhos significativos em escala para o comércio e a indústria nacional.

Como participar- A principal condição para uma família adquirir um imóvel por meio do MCMV é estar enquadrada nas faixas de renda previstas no programa (veja abaixo). As famílias com renda bruta mensal de até R$ 5 mil podem participar do programa, desde que não possuam casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal.

A seleção dos beneficiários é de responsabilidade das prefeituras para as famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Os interessados devem se cadastrar na sede administrativa do município. Nas outras duas faixas de renda a contratação é feita diretamente com a construtora com financiamento pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Faixa 1 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00.

Faixa 2 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.275,00.

Faixa 3 - Famílias com renda mensal bruta acima de R$ 3.275,00 até R$ 5 mil.

Uma das regras do contrato assinado entre os beneficiários do MCMV e o agente financeiro (Caixa ou Banco do Brasil) determina que o novo morador da Faixa 1 (até R$ 1,6 mil) não pode vender o seu imóvel, sem a devida quitação. É o que determina a Lei 11.977/2009, no artigo 6º-A, § 5º.

O beneficiário do programa, de qualquer faixa de renda, que vender seu imóvel não terá direito a novo subsidio habitacional do Governo Federal.

Quando há denúncia do descumprimento desta regra, o agente financeiro protocola notícia-crime na Polícia Federal. Além disso, notifica aos moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a venda do imóvel para terceiros, o banco cancela o contrato e repassa a unidade para outra família inscrita e selecionada pela prefeitura municipal.

A Caixa criou o Programa Caixa de Olho na Qualidade com medidas para ampliar o atendimento aos beneficiários do MCMV. Neste programa tem a opção de denúncia de uso irregular, invasão ou ociosidade. O telefone é 0800.721.6268 e a ligação é gratuita.

Modalidades– O programa possui cinco modalidades para a Faixa 1:

- Empresas: atende famílias com renda mensal de até R$ 1.600, por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.  Nessa modalidade, a maior parte do subsídio é da União. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.

- Entidades: para as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O trabalho é feito por meio da produção, aquisição ou requalificação de imóveis já existentes. A União concede subsídio para a construção da unidade por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.

- Municípios com até 50 mil habitantes: atende às famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 em municípios com menos de 50 mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas das capitais estaduais. O subsídio é da União, sendo que o valor de contrapartida pode ou não ser cobrado do beneficiário.

- FGTS: para atender às famílias com renda mensal até R$ 5 mil por meio do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

- Rural: modalidade destinada aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda anual bruta de até R$ 15 mil, para o Grupo 1, de R$ 15 mil a R$ 30 mil para o Grupo 2 e de R$ 30 mil a R$ 60 mil para o grupo 3.

Os recursos do MCMV são do orçamento do Ministério das Cidades repassados para a Caixa Econômica Federal, que é o agente operacional do programa. Para atender à Faixa 1, nas modalidade Empresas e Entidades, a Caixa e o Banco do Brasil analisam e aprovam a contratação dos projetos apresentados pelas construtoras, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério das Cidades. A liberação dos recursos ocorre a cada medição de obra.

Nas outras faixas de renda e modalidades, os recursos são repassados pelo ministério à Caixa para subsidiar os contratos de financiamento dos interessados na aquisição do imóvel tanto na área urbana como na rural. A contrapartida dos municípios é para a construção da infraestrutura externa, assim como alguns equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e creches.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades

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