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Novas casas em áreas rurais para Bahia, Paraíba e Ceará
Crédito: Aescom/MCID
O Ministério das Cidades autorizou, nesta quarta-feira (17), a contratação de mais 138 moradias pelo programa Minha Casa, Minha Vida, por meio da linha de atendimento Rural. As novas habitações irão beneficiar mais de 500 pessoas em municípios da Bahia, Ceará e Paraíba com o sonho da casa própria. A informação foi publicada no Diário Oficial da União.
A modalidade Rural do programa é voltada para famílias residentes em áreas rurais e que tenham renda bruta familiar anual de até R$ 120 mil. Desde 2023, mais de 75 mil unidades habitacionais do Rural foram selecionadas em todo o país.
O município de Canavieiras, na Bahia, foi contemplado com 50 casas, assim como Caraúbas, na Paraíba, enquanto Aiuaba, no Ceará, receberá 38 unidades.
O texto da portaria reforça que o gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas e eventuais alterações, além de cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Fundo de Arrendamento Residencial
O Ministério das Cidades também divulgou, através do Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), as propostas de empreendimentos enquadradas na linha de atendimento de provisão subsidiada de novas habitações em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do Minha Casa, Minha Vida. A medida irá beneficiar o município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, com três empreendimentos, totalizando 620 moradias.
As propostas fazem parte do novo ciclo de contratações do Minha Casa, Minha Vida, por meio da modalidade Urbano (FAR), anunciado em junho. A seleção prevê 110 mil novas unidades habitacionais urbanas, sendo 100 mil para atendimento geral de famílias inscritas no cadastro local dos municípios e outras 10 mil destinadas para situações específicas, como o caso das divulgadas nesta quarta-feira.
No caso de São Bernardo do Campo, os empreendimentos Jardim das Orquídeas IV, V e VI se enquadram no inciso que estabelece até 4 mil unidades destinadas a localidades impactadas pela realização de obras públicas federais com previsão de provisão habitacional vinculada. O item está detalhado no artigo 3º da Portaria MCid Nº 488.
A portaria desta quarta-feira reforça que o proponente responsável pela proposta deverá apresentar ao agente financeiro a documentação necessária para atestar a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia da proposta. O Ministério das Cidades irá publicar as portarias de aptidão à contratação conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Para mais detalhes, acesse a íntegra da portaria abaixo:
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