Metodologia de Transição
Em 2024, o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), instituído no art. 53 da Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, foi efetivamente implementado pela SNSA com a realização da Coleta de Dados de 2024, ano de referência 2023.
No novo SINISA está prevista a implementação de um módulo voltado para a regulação dos serviços de saneamento, o qual será destinado às entidades infranacionais que poderão detalhar como ocorre sua atividade de regulação, bem como possibilitar aos entes reguladores acompanhar o processo de coleta de dados e implementar a metodologia ACERTAR para a auditoria e certificação das informações coletadas.
A Agência Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) criou dois Grupos de Apoio Técnico (GAT), um com perfil mais econômico-financeiro e em um com perfil técnico-operacional. O objeto do GAT é garantir que as Melhores Práticas e os respectivos procedimentos de auditoria correspondam de modo balanceado à necessidade de confiança e exatidão de informação no setor de saneamento para efeitos de gestão da prestação dos serviços e de regulação.
A ABAR encaminhou à SNSA o Ofício nº 098/PRES/ABAR/2025 (SEI nº 5840129), em que solicita resposta ao Ofício nº 001/2025/GAT ACERTAR/ABAR (SEI nº 5840132), que formaliza a proposta de uma metodologia de transição para aplicação do Acertar durante o ano de 2025, solicitando validação do Ministério das Cidades quanto à abordagem sugerida.
Sugere-se que seja mantido o uso Guia atual da metodologia, voltado para o processo de auditoria das informações disponibilizadas ao SNIS, uma vez que não há um guia que defina a metodologia para aplicação dos testes de controle relacionados às informações do SINISA. Dessa forma, só seriam executados os testes de controle previstos no Guia
atual e que estejam relacionados a informações do SNIS que apresentem equivalência direta com informações contempladas pelo SINISA.
Após análise das informações monitoradas por SNIS e SINISA, o GAT documentou na Planilha SINISA ACERTAR (SEI nº 5840160), chamada de planilha “De-Para”, a relação entre as informações de ambos os sistemas, identificando aquelas informações do SNIS que não estão presentes no novo sistema.
Na referida proposta consta ainda a sugestão de permanência dos prazos instituídos previamente, havendo a obrigatoriedade de execução das auditorias em 2025 com a referência de 2023, bem como a apresentação dos relatórios finais de certificação das informações, cujas notas variariam apenas diante da avaliação de confiança, desconsiderando temporariamente os quadrantes da avaliação de exatidão.
O SINISA apresenta a Nota Informativa nº 1 de 11 de julho de 2025, com a Metodologia de transição para auditoria e certificação das informações do SINISA 2024, referentes ao ano de 2023 - Acertar 2025 e a Planilha de Informações “De-para”.