C – Contratação de proposta selecionada
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Passo 1 – Apresentar documentação requerida para contratação referente a:
1.1 Regularidade fundiária da gleba de cada beneficiário (item 6 da Portaria MCID nº 1.160, de 3 de outubro de 2025)
1.2 Regularidade institucional da entidade organizadora, documentação atualizada da EO e de seus dirigentes (item 4 da Portaria MCID nº 925, de 21 de agosto de 2025)
1.3 Projetos e orçamentos para produção de moradia, ou relação dos kits para cada unidade habitacional, no caso de melhoria habitacional (conforme especificações técnicas mínimas estabelecidas no Anexo II da Portaria MCID nº 1.160, de 3 de outubro de 2025)
1.4 Comprovação de aporte de contrapartida pública ou privada, se houver
1.5 Atualização cadastral ou cadastramento de cada família beneficiária no CadÚnico para verificação de seu enquadramento nas regras do MCMV Rural
1.6 Documentos civis de cada família beneficiária enquadrada para fins de formalização dos contratos
1.7 Comprovação do pagamento da participação financeira da família beneficiária, no valor de 1% da operação, quando não houver isenção (item 8 da Portaria MCID nº 1.160, de 3 de outubro de 2025)
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Passo 2 – Constituir a Comissão de Representantes
2.1 A EO formará a Comissão de Representantes - CRE, composta ao menos de 3 membros – dos quais 2 são eleitos entre os beneficiários em assembleia, sendo preferencialmente uma mulher – e um membro da EO
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Passo 1 – Apresentar documentação requerida para contratação referente a: