A - Habilitação ou requalificação de entidade
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Passo 1 – Leitura da regulamentação vigente
1.1 PORTARIA MCID Nº 925, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 - Habilitação de entidades privadas
1.2 PORTARIA MCID Nº 1.160, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 - Condições gerais
1.3 PORTARIA MCID Nº 1.161, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 - Processo de seleção de propostas 2025
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Passo 2 – Atender às exigências para habilitação
2.1 Ter comprovante de CNPJ/MF válido e atualizado, com no mínimo 3 anos de vigência
2.2 Não se enquadrar nas vedações constantes do subitem 4.2 da Portaria MCID nº 925, de 21 de agosto de 2025
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Passo 3 – Preencher os dados cadastrais da entidade organizadora e dirigentes
3.1 CNPJ Entidade
3.2 Nome da Entidade
3.3 Telefone e e-mail para contato
3.4 Nome e CPF do dirigente máximo da EO
3.5 Nome e cargo do responsável preenchimento proposta
3.6 Dados dos dirigentes da EO
3.7 Informações sobre entidade vinculada ou filiada
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Passo 4 – Indicação da abrangência da atuação conforme estatuto
4.1 Nacional
4.2 Regional
4.3 Estadual
4.4 Municipal
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Passo 5 – Comprovar a regularidade institucional por meio dos documentos
5.1 Ata de fundação - registrada
5.2 Ata de eleição da atual diretoria
5.3 Estatuto
5.4 Contrato social e suas alterações
5.5 CND Distrital ou Estadual
5.6 Declaração Habilitação Entidade
5.7 Documentos pessoais dos dirigentes da EO
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Passo 6 – Comprovar a qualificação técnica por meio dos documentos
Requisitos conforme item 5.1 e Anexo III da Portaria nº 925 de 21 de agosto de 2023
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Passo 7 – Alcançar pontuação mínima para o item qualificação técnica
Pontuação conforme Anexo III da Portaria nº 925 de 21 de agosto de 2023.
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Passo 8 – Acompanhar o resultado do processo de habilitação ou requalificação
8.1 - A CAIXA efetua a análise e validação da documentação apresentada, homologando o resultado da habilitação
8.2 - Verificar no site da Caixa (Atendimento Habitação).
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Passo 1 – Leitura da regulamentação vigente