Como os entes públicos participam do novo MCMV?
O novo MCMV fomenta a participação dos entes públicos como titulares do planejamento local conferindo a esses atores protagonismo na proposição, acompanhamento e entrega dos empreendimentos contratados.
Logo de partida, as propostas ingressantes no agente financeiro Caixa Econômica Federal, deverão estar acompanhadas de declaração do Chefe do Poder Executivo Local (prefeito) atestando sua anuência com relação à proposta apresentada pela construtora. O objetivo da medida é assegurar que os empreendimentos contratados integrem a estratégia de desenvolvimento e planejamento local, garantindo a necessária articulação entre todos os atores envolvidos com a proposta, desde o seu nascedouro.
Nas novas operações contratadas, o ente público local ingressará como partícipe do contrato de empreendimento habitacional, com cláusulas que contemplarão, entre outros aspectos:
- os compromissos relativos à execução de infraestrutura externa e equipamentos públicos (educação, assistência social e saúde); e
- as responsabilidades do ente público ou concessionárias sobre a manutenção e operação de componentes de sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgotos, energia ou equipamentos.
IMPORTANTE!
Todos os compromissos identificados para registro em contrato deverão ser remetidos, pelo ente público local, ao Ministério Público competente, ao poder legislativo local, ao conselho de habitação local (ou órgão equivalente) e ao órgão local responsável pela infraestrutura urbana com o objetivo de publicidade e controle social.
Outros itens que o ente público deverá observar para viabilizar o empreendimento habitacional em seu município:
- possuir sistema de cadastro e seleção de famílias, passível de auditoria;
- existência ou iniciativa de Código de Endereçamento Postal da área do empreendimento;
- responsabilidade pela gestão, operação e manutenção das áreas e equipamentos públicos que atendam o empreendimento, quando houver;
- responsabilidade pela segurança do empreendimento, após término do prazo da construtora;
- definição das famílias beneficiárias;
- designação das unidades habitacionais às famílias no momento da entrega, incluindo apontamentos sobre o tipo de adaptação, quando necessária;
- realização do Trabalho Social; e
- acompanhamento da família pelo prazo de 60 meses e identificação de situações de descumprimento contratual.