O Minha Casa, Minha Vida, agora, prioriza o acesso à habitação de interesse social às famílias que tenham a mulher como chefe de família.
Existe, também, uma medida de proteção às mulheres a qual estabelece que os contratos e os registros efetivados no Programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.
Constata-se, portanto, que o reconhecimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social e as consequentes iniciativas de atendimento prioritário estão presentes nos atos de gestão de políticas de produção habitacional implementadas pelo Ministério das Cidades, em plena consonância ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à moradia, conforme determina a Constituição Federal.