O cadastro do cidadão ocorre por intermédio da Prefeitura, a quem compete fazer sua inscrição no Cadastro Único.
Após o cadastro do cidadão, o ente local realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades na Portaria MCDI nº 738, de 22 de julho de 2024.
É de competência da Prefeitura dar ampla publicidade sobre a seleção de beneficiários para empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida.
Importante destacar que é PROIBIDA a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.
Ressalta-se que não existe previsão de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma imparcial, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo publicado pelo Ministério.
Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.