Notícias
AGRICULTURA
Medida provisória estabelece novas linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (15), a Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, que autoriza a criação de linhas de crédito para composição de dívidas destinadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR). A norma também autoriza a participação da União em fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.
Poderão acessar as novas linhas de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, comprovada por laudo técnico. Entre os eventos considerados estão secas, estiagens, enchentes, inundações, granizo, geadas, vendavais e outros eventos climáticos extremos.
Os limites de financiamento variam de acordo com o enquadramento do beneficiário:
- · até R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
- · até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
- · até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
As operações terão as seguintes taxas de juros anuais:
- · 6% para beneficiários do Pronaf;
- · 9% para beneficiários do Pronamp;
- · 12% para os demais produtores rurais.
O prazo de reembolso poderá ser de até oito anos, com pagamento dos juros durante o período de carência e início da amortização do principal dois anos após a contratação. As operações poderão ser contratadas em até 120 dias contados da publicação da Medida Provisória.
Para produtores rurais e cooperativas que tenham registrado perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária, a medida estabelece condições específicas. Nesses casos, os limites de crédito poderão chegar a R$ 500 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2,5 milhões para produtores enquadrados no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores rurais. As taxas anuais serão de 5%, 8% e 11%, respectivamente, e o prazo de reembolso poderá ser de até dez anos.
A medida provisória também autoriza a criação de um fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos. A regulamentação das linhas de crédito e das demais condições operacionais será realizada pelo Conselho Monetário Nacional, conforme previsto na norma.