Notícias
Repatriação: publicada orientação para desembarque de tripulante de embarcação
Foto: Freepik
Foi publicado nesta segunda-feira (1º), pela Anvisa, a Nota Informativa 2/2020 , que trata do desembarque de tripulantes de navios e embarcações para retorno aéreo ao seu país de origem, nos casos relacionados a questões operacionais ou término do contrato de trabalho.
De acordo com o documento, para realizar essa operação as agências marítimas e as empresas de navegação devem seguir novo procedimento para repatriação, conforme estabelece a Portaria 255. E ainda diz que o desembarque de tripulantes será permitido pela Polícia Federal mediante a apresentação, pela empresa, de um termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do deslocamento, após a autorização da autoridade sanitária local e comprovação do bilhete aéreo da viagem.
A nota traz a orientação para o desembarque dos tripulantes assintomáticos (sem sintomas de Covid-19). Deverá ocorrer após avaliação de saúde, incluindo a realização de teste rápido, sempre que possível. A operacionalização do desembarque ficará a cargo da empresa de navegação. Para isso, será preciso obter autorização, por meio de um relatório médico à autoridade sanitária local, que também pode ser subsidiado pela análise do livro médico de bordo, quando da solicitação do Certificado de Livre Prática, que é a liberação para embarque e desembarque de viajantes, cargas e suprimentos.
Com informações da Anvisa