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Lei nº 14.015/2020: proibido o corte de serviços públicos em finais de semana e feriados
Foto: Freepik
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Lei nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.
O texto prevê que o consumidor deve ser comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, necessariamente durante horário comercial. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Com informações do Planalto