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Governo simplifica assinatura eletrônica de documentos públicos e substitui o papel

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Publicado em 24/09/2008 17h52 Atualizado em 28/10/2026 15h08
Governo simplifica assinatura eletrônica de documentos públicos e substitui o papel

Governo simplifica assinatura eletrônica de documentos públicos e substitui o papel

O envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público foram simplificados com a utilização de novos meios de assinatura eletrônica, de mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel. É o que dispõe a Medida Provisória (MP) nº 983, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A MP visa desburocratizar ainda mais as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital. Possibilita a simplificação de procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas, como atestados de afastamento e prescrições de médicos e demais profissionais de saúde. Amplia as possibilidades de atendimento ágil e eficiente à população neste momento de enfrentamento à Covid19 e a seus impactos negativos.

O texto da MP estabelece a validade e os requisitos para a utilização de três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Baseados nos mais avançados modelos adotados no bloco europeu, os diferentes tipos de assinatura têm como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado.

"A Medida é um passo importante no caminho do Brasil mais digital. Estamos ampliando o acesso a serviços e dando mais segurança às transações digitais. Quem ganha é o cidadão, que terá o Estado na palma da sua mão", ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Os sistemas que já utilizem assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem regras próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.

"Esta iniciativa do Ministério da Economia coloca o Brasil em posição de protagonismo quando se fala em serviços públicos digitais. Equiparamos a política pública digital brasileira aos mais avançados e bem sucedidos modelos europeus, permitindo a democratização do exercício da cidadania digital no âmbito do poder público, dentro do gov.br. Trata-se um grande passo para facilitar as relações Cidadão-Estado e progressivamente substituir os tradicionais balcões de atendimento", destaca Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI).

Como era

Até a edição da MP, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas realizadas a partir de um certificado digital, no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). No entanto, apesar de extremamente seguro, esse tipo de tecnologia tem um custo associado, o que o torna pouco acessível à maioria da população.

Como fica

A partir de agora, dois novos tipos de assinatura eletrônicas foram criados: a simples e a avançada. A diferença entre elas basicamente está no método de identificação e autenticação do cidadão. A simples é utilizada por meio de conferência de dados pessoais básicos e deve ser aplicada em transações de baixo risco e relevância.

Já a avançada deverá garantir a vinculação a um indivíduo e usar elementos de segurança para checagem de uso exclusivo pelo titular. Terá, ainda, de permitir que se cheque possíveis alterações posteriores no que for assinado. A assinatura eletrônica qualificada continua com o processo de emissão por ICP-Brasil.

Diferença no uso

A assinatura simples pode ser utilizada para transações com entes públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. A avançada, por sua vez, passa a ser aceita nos processos e transações com entes públicos quando envolvam informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos nas Juntas Comerciais. Já a assinatura qualificada continua com validade ampla e irrestrita para todos os atos e transações com um ente público.

Regras de certificação

Os serviços de criptografia, assinatura e identificação eletrônica poderão ser providos no âmbito do poder público pelo ITI. O Instituto fornece assinaturas eletrônicas avançadas para uso nos sistemas de entes públicos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

Agilidade nos atestados

A MP também institui a possibilidade de uso da assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos atos médicos ou de outros profissionais de saúde, como prescrições e atestados de afastamento por motivo de saúde. Isso ocorrerá desde que os documentos sejam relacionados à área de atuação do profissional e que haja regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Código-fonte dos softwares

Com a finalidade de acelerar o uso de tecnologia no governo, a MP também define que o código-fonte dos softwares desenvolvidos pela administração federal, estadual e municipal passam a ser de código-aberto. Esse modelo permitirá que, de forma irrestrita, outros órgãos e entidades de governo possam utilizar, alterar e distribuir os programas criados com recursos públicos, com exceção daqueles restritos nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Perguntas e respostas


1) O que é a assinatura eletrônica e como pode ser usada?

É a correspondente digital da assinatura manuscrita, aquela realizada com papel e caneta. Quando um documento, transação ou comunicação é assinado eletronicamente, o seu conteúdo é associado aos dados de identificação do cidadão, permitindo validar legalmente e a qualquer momento a assinatura e a integridade do documento assinado. Com a MP, o que antes era somente permitido com o uso de um certificado digital foi ampliado para outros formatos. Com isso, há expansão desse recurso para todo o cidadão. A Medida Provisória institui três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada.


2) Quais as diferenças entre os tipos de assinatura eletrônica?

Assinatura simples

- Permite identificar quem assina.

- Anexa e associa dados diversos em formato eletrônico por quem assina.

- Pode ser admitida nas interações com ente público que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo - situação de 48% dos serviços públicos. Exemplos: requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos, agendamento de atendimentos, solicitação de informações públicas.


Assinatura avançada

- Está associada de forma inequívoca a quem assina.

- Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica os quais a pessoa que assina pode vir a manter sob seu controle exclusivo, com elevado nível de confiança.

- Permite garantir a integridade do documento e detectar qualquer modificação posterior dos dados assinados.

- Pode ser aceita nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas legalmente por grau de sigilo - estas somam 43% dos serviços públicos. Exemplos: abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão no governo.


Assinatura qualificada

- É de uso obrigatório nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno; assim como na assinatura de atos normativos dos chefes de Poder, ministros e governadores.

- Nesses casos, é utilizado o certificado digital emitido por Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos moldes da MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


3) Como posso ter acesso à assinatura eletrônica?

Hoje já é possível obter a assinatura eletrônica qualificada com os procedimentos definidos por Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Para as demais modalidades, os Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos de cada ente federativo estabelecerão, em ato próprio, o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e transações em interação com o ente público. Divulgarão em seu sítio eletrônico, ainda, os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.


4) No que a assinatura eletrônica pode ajudar?

Beneficia tanto a população em geral quanto o poder público. A realização das transações via eletrônica dispensa a interação e o contato físico e presencial entre as pessoas, o que, neste momento de pandemia de coronavírus, facilita ainda mais a vida do cidadão. A assinatura eletrônica auxilia a administração pública porque permite: receber demandas, notificar os solicitantes e prestar serviços de forma segura, com mais agilidade e menor dispêndio de tempo e de recursos. Pessoas físicas e jurídicas que mantêm transações com o Estado também se beneficiam. Passam a economizar tempo e recursos com o uso de assinaturas eletrônicas e com o fato de registros e documentos digitalmente assinados passarem a contar com fé pública.

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