Notícias
Presidente cumpre promessa de campanha e assina decreto que altera uso de armas e munições
- Foto: Rafael Carvalho/ Casa Civil
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (07) o decreto que trata sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo. “Tivemos discussões produtivas para chegar ao texto desse decreto”, destacou o presidente, colocando-se à disposição para do parlamento para dialogar para este e outros projetos.
O decreto tem o objetivo de atender a uma demanda da sociedade, no sentido de promover a adequada regulamentação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que cuida do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e estabelece crimes envolvendo a sua utilização.
“O presidente, que é um homem de palavra, cumpre uma com uma promessa de campanha, que respeita a vontade popular”, enfatizou o ministro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. “As milhões de pessoas de bem do país comemoram conosco a assinatura deste decreto”, acrescentou.
Dentre as principais inovações que o texto promove, destacam-se:
- O aprimoramento dos conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito,
- A melhor elucidação dos conceitos de residência, com vistas a abranger toda a extensão da área particular do imóvel em que resida o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão injusta, atual e iminente;
- A fixação da quantidade de munições que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito.
- A declaração de efetiva necessidade como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse.
- O porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar um porte para cada arma de sua propriedade. Bastará a apresentação do porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.
- A desburocratização e simplificação do procedimento de transferência da propriedade da arma de fogo: a transferência será autorizada sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência.
- A permissão expressa para a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército. Esse ponto finalmente dá cumprimento à vontade do povo brasileiro expressado no referendo de 2005.
- Não mais haverá limitação da quantidade e qualidade daquilo que as instituições de segurança pública podem adquirir.
- Aumento do prazo de validade do Certificado de Registro para 10 (dez) anos. Todos os documentos de relativos à posse e ao porte passarão a ter esse prazo de validade.
- Desburocratização da apreciação dos procedimentos sob análise dos órgãos públicos, de modo a autorizar tacitamente os pedidos após o decurso do prazo, nos termos da MP da Liberdade Econômica (MP 881).
- Regulamentação do direito dos CAC’s de portar uma arma municiada no trajeto até o local em que realizará suas atividades, de modo a possibilitar a defesa pessoal e do acervo que estejam transportando.
- Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.
PORTE: presunção de que as pessoas do art. 6º da Lei 10.826 preenchem o requisito da defesa pessoal (inc. I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826) para requerer o porte pessoal.
- Desburocratização do procedimento de recebimento das munições apreendidas e consequente utilização pelas polícias que registrarem o interesse, com preferência para quem efetivar a apreensão.
- Desburocratização do procedimento de importação, com abertura do mercado para importação de armas e munições, permitindo a livre iniciativa, estimulando a concorrência, premiando a qualidade e a segurança, bem como a liberdade econômica, tão privilegiada pelo Senhor.
- Especialmente para as forças de segurança pública, bastará a comunicação ao Comando do Exército acerca da quantidade e da qualidade das armas, munições, acessórios e demais PCEs que pretende adquirir. Essas operações estarão sujeitas a licenciamento automático.