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Publicar no Diário Oficial da União

Info

Comunicações e Transparência Pública

Comunicação Pública > Imprensa Nacional
Publicar no Diário Oficial da União (DOU) " Diário Oficial da União" , " DOU" , " Publicação no Diário Oficial"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço disponibilizado para publicação de atos oficiais de interesse geral no Diário Oficial da União.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Órgãos e entidades da administração pública federal, das administrações públicas estaduais e municipais, conselhos profissionais, entidades privadas e pessoas físicas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar demanda para a Central de Atendimento para cadastramento de entidade e usuário

      Para publicação no DOU é necessário que a matéria seja encaminhada pelo sistema de envio eletrônico de matérias - INCom. O envio deverá ser feito por um usuário previamente cadastrado e certificado no sistema. Os arquivos deverão ser formatados de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018. O custo por centímetro de coluna para publicação nos jornais oficiais é de R$ 33,04, conforme fixado pela Portaria IN nº 20, de 1º de fevereiro de 2017.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://imprensa.in.gov.br/central/

      Presencial: Setor de Indústrias Gráficas, quadra 6, lote 800, térreo - Brasília/DF, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h

      Telefone: (61) 3441-9450, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício de formalização do cadastro de gerente que deverá ser impresso, assinado pela autoridade competente e enviado, eletronicamente à Imprensa Nacional.

      Custos

      • Centímetro
        R$ 33,04

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Transmitir eletronicamente o(s) ato(s) para publicação

      Após o preenchimento dos formulários é gerado o ofício de solicitação de cadastramento de gerente que deverá ser assinado, datado, digitalizado e enviado, por meio do Sistema da Central de Atendimento, no endereço eletrônico: http://imprensa.in.gov.br/central/.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://imprensa.in.gov.br/central/

      Tempo de duração da etapa

      Em média 72 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    CENTRAL DE ATENDIMENTO
    http://imprensa.in.gov.br/central/
    Telefone: (61) 3441-9450


    Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017;

      Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018; e

      Portaria IN nº 20, de 1º de fevereiro de 2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

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  • Solicitar atendimento à imprensa
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  • Solicitar Naturalização Brasileira
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DOUimprensa nacionalpublicar
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