Serviço Móvel Marítimo

Publicado em 04/11/2020 15:43Modificado em 03/08/2022 11:07
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É o serviço de telecomunicações que reúne diferentes tipos de estações que asseguram a comunicação e a segurança na navegação marítima. Elas possibilitam desde o contato entre embarcações até a transmissão de informações, coordenação de operações, auxílio à navegação e orientações de segurança.

PASSOS PARA LICENCIAR ESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO

1 - CADASTRO NO SEI

O cadastro no SEI deverá ser feito pelo interessado ou seu representante legal:

  1. Preenchendo o formulário de cadastro online.
  2. Enviando o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e as cópias de RG e CPF (autenticadas ou com original para autenticação administrativa) seguindo as orientações do item 2 do Manual do SEI.

2 - PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

O próprio interessado ou o seu representante legal que deseja investir terceiros de poderes para representá-los nas demandas do serviço deverá:

  1. Fazer login no Acesso Externo do SEI através do link https://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno.
  2. Proceder conforme o Manual do Usuário Externo do SEI, tópico 7, disponibilizado no endereço http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo.

3 - ACESSO AO MOSAICO

O próprio interessado ou o seu representante legal deverá:

  1. Acessar o endereço https://apps.anatel.gov.br/acesso
  2. Clicar no botão "Entrar com gov.br"
  3. Depois de entrar, clicar no botão "MOSAICO".

4 – AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO

A autorização para exploração do Serviço Móvel Marítimo poderá ser concedida em dois momentos:

  1. No mesmo ato da expedição da outorga dos Serviços de Interesse Restrito, quando o interessado indicar o interesse em prestar Serviço Móvel Marítimo ao requerer a outorga dos Serviços de Interesse Restrito.
  2. Caso já possua a outorga do Serviço de Interesse Restrito, se o interessado notificar o interesse em prestar o do Serviço Móvel Marítimo. Nesse caso, a notificação do interesse ocorrerá sem ônus ao requerente e não será necessária a expedição de novo ato de outorga.

Em ambos os casos a solicitação deve ser feita pelo Sistema Mosaico.

5 - LICENCIAMENTO DA ESTAÇÃO

O próprio interessado ou seu representante elencado no SEI deverá:

  1. Acessar o módulo MMAR do MOSAICO.
  2. Solicitar o licenciamento da estação seguindo os procedimentos previstos no manual do módulo.

6 - OBSERVAÇÕES

Para licenciamento de boia/radiobaliza, com número Maritime Mobile Service Identity (MMSI) para AIS AtoN (Real, Virtual ou Sintético), é necessária a apresentação do protocolo de entrada na Capitania / Delegacia ou Agência da Capitania da área de jurisdição de onde será estabelecido o AIS AtoN. Após a emissão, a Licença deverá ser encaminhado para Capitania / Delegacia ou Agência da Capitania de origem, como “cumprimento de exigência” do mesmo protocolo, para que o projeto de auxílios à navegação possa estar completo, seguir o trâmite da NORMAM-601/DHN, e posterior análise do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR).

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