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Rádio do Cidadão

Serviço Radio do Cidadão (PX)
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Publicado em 04/02/2015 15h50 Atualizado em 14/07/2025 10h38

O Rádio do Cidadão, também conhecido como PX, é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas ou jurídicas de determinadas categorias, utilizando o espectro de frequências compreendido na banda de 27 MHz. Esse serviço tem como objetivo proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular; atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade; e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos. O regulamento do Serviço Rádio do Cidadão foi aprovado pela Resolução nº 578, de 30 de novembro de 2011. Já o regulamento que disciplina a canalização e as condições de uso do serviço foi aprovado pela Resolução nº 444, de 28 de setembro de 2006.

A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende somente de um cadastro simples, que acarretará a Dispensa de Autorização para o serviço.

DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO

Com a Dispensa de Autorização, o usuário poderá utilizar o Serviço Rádio do Cidadão sem nenhum pagamento de taxa, apenas efetuando um cadastro simples, conforme orientação abaixo.

A entidade que fizer uso da dispensa deverá:

  • Atualizar seus dados cadastrais no Sistema Mosaico sempre que houver alteração.
  • Atender as condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.

CADASTRO DE ESTAÇÕES NOS CASOS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO

Desde 10/08/2020, por força da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, os equipamentos do serviço Rádio do Cidadão são classificados como "Radiação Restrita", sendo dispensados de autorização e licenciamento.

As entidades dispensadas de licenciamento, que se valem de meios confinados ou por radiação restrita, (como os usuários do Serviço Rádio do Cidadão, por exemplo), devem ser cadastradas no Sistema Mosaico, na opção Cadastro - Dispensa de Autorização. Para mais informações sobre como obter acesso e como fazer o cadastro, consulte o Manual para Cadastro de Entidades, ou clique/toque na imagem ao lado, para baixar o arquivo para seu dispositivo.

Para mais informações sobre Radiação restrita, veja a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017.

LICENCIAMENTO TRADICIONAL

Não é mais possível o licenciamento tradicional para novos usuários desde 10/08/2020. No licenciamento tradicional, era necessário protocolar documentação, aguardar a análise do processo gerado e pagar taxas. A ANATEL simplificou o procedimento para a obtenção do serviço, sendo necessário apenas se cadastrar para ter quantas estações quiser, com o documento saindo na hora. Veja mais detalhes sobre a Dispensa de Autorização do Serviço Rádio do Cidadão, acima.

As estações já licenciadas poderão continuar com a modalidade antiga até o fim da validade da licença em vigor, com o respectivo pagamento de taxas todo ano, sem nenhuma alteração. Contudo, não será mais possível renovar a licença ao término da validade, ou alterar endereço de estações fixas, que implica em novo licenciamento. A entidade nessas condições não poderá mais explorar o serviço na modalidade antiga, mas poderá continuar pela Dispensa de Autorização. 

Para mudar para a nova modalidade de Dispensa de Autorização, o usuário deverá quitar todas as taxas pendentes e solicitar a exclusão do serviço antigo. Essa mudança depende de solicitação do usuário e não é feita automaticamente. Somente após a confirmação da exclusão pela ANATEL, será possível solicitar a Dispensa de Autorização.

Para cancelar o serviço, utilize o antigo FORMULÁRIO DO SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO. Note que não é mais possível marcar as opções de solicitação de serviço ou licenciamento de estações. Somente alterações que resultem em segunda via de licença ou exclusão serão realizadas. Não é mais possível adicionar novas estações ou alterar estações existentes.

Para o peticionamento do formulário, utilize o acesso de usuário externo do SEI via internet, em http://sei.anatel.gov.br. Lembre-se que é necessário cadastro prévio para utilizar esse sistema. Através da senha de acesso do SEI, utilize a sequência PETICIONAMENTO -> PROCESSO NOVO. Escolha a tipologia de processo "Outorga: Rádio do Cidadão".

Apesar do SEI ser utilizado em diversos órgãos públicos, é necessário se cadastrar no SEI da ANATEL para poder acompanhar os processos que tramitam na agência. Para obter orientações sobre como se cadastrar no SEI, visite a página dedicada a esse sistema. Só é necessário se cadastrar no SEI na primeira vez. Depois de obtida a senha, todos os pedidos poderão ser realizados e acompanhados pela internet. O SEI não é um sistema técnico, assim o cadastro nesse sistema é feito em separado. Dúvidas sobre o SEI podem ser esclarecidas na caixa corporativa sei@anatel.gov.br.

UTILIZE SOMENTE EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS

Só é possível utilizar um equipamento de telecomunicações no Brasil se ele for homologado. Para saber como homologar seu equipamento, veja Homologação para Equipamentos de Radioamador e Rádio do Cidadão.

DICAS DE USO

  • O Serviço Rádio do Cidadão pode ser solicitado e acompanhado pela internet. Para isso, o requerente/dispensado deve acessar o Sistema Mosaico e informar o que deseja fazer. O Sistema Mosaico permite atualizar seus dados cadastrados no pedido de dispensa;
  • Não esqueça de ver os regulamentos no início desta página para as regras específicas de uso do serviço;
  • Imprima seu comprovante de cadastro ou mantenha uma cópia eletrônica no seu dispositivo móvel;
  • Mantenha seu comprovante próximo aos equipamentos para fins de fiscalização. Para evitar surpresas com bateria de celular, recomendamos imprimir o comprovante;
  • Uma vez cadastrado, pode instalar seus equipamentos, você já está liberado para operar. A dispensa não tem custos ou prazo de validade, extinguindo-se somente se o usuário decidir excluir seu cadastro no Sistema Mosaico;
  • O cadastro é mantido pelo próprio usuário, não sendo necessário intervenção manual por parte da ANATEL. Se precisar mudar seu endereço ou excluir sua autorização, acesse novamente o sistema seguindo as orientações do manual. Não é necessário fazer solicitação à ANATEL;
  • Não é necessário adicionar outro cadastro. Se precisar, edite as informações da solicitação existente. Só pode haver uma solicitação ativa por entidade;
  • Só é necessário realizar o cadastro uma vez. Se precisar de outro comprovante para acompanhar outro equipamento, basta imprimir outra via;
  • Caso seja necessário imprimir outra via do seu comprovante, siga novamente os passos do manual. Pule a parte de cadastro inicial e vá direto na consulta de entidades dispensadas de autorização. Selecione a linha que corresponde a sua solicitação e utilize as opções do menu de ações. A emissão do comprovante sempre é gratuita;
  • O Mosaico pode ser acessado de qualquer dispositivo que possua um navegador de Internet recente, inclusive via celulares e tablets que possuam acesso à Internet. Se você é caminhoneiro, poderá parar em algum lugar que possua conexão de dados ativa e incluir sua solicitação de dispensa pelo navegador do celular. O sistema foi testado com os navegadores Firefox e Chrome. Salve seu comprovante na memória do aparelho para consulta posterior;
  • Para usuários que ainda possuem a modalidade licenciada, é possível verificar se o FISTEL está ativo, utilizando o antigo Sistema de Controle do PX, bem como verificar boletos devedores no Sistema de Boletos.
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