Operador Radiotelefonista

Informações sobre provas para Operador Radiotelefonista e Radiotelegrafista no âmbito da ANATEL

Publicado em 21/11/2020 15:36Modificado em 11/06/2026 09:54
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Em razão da similaridade com as matérias do radioamador, a ANATEL, por meio de convênio com a Marinha do Brasil, aplica as provas para Operador Radiotelefonista, em suas duas categorias: Operador Radiotelefonista Geral ou Operador Radiotelefonista Restrito. As categorias de Operador Radiotelegrafista ficam a cargo da Marinha do Brasil diretamente, sendo esta responsável pela aplicação das provas para estes operadores.

A ANATEL também aplica as provas de forma ONLINE via internet, conforme o calendário que for disponibilizado no Sistema de Emissão de Certificados - SEC. As agendas disponíveis poderão ser consultadas na funcionalidade INSCRIÇÃO->INCLUIR.

Para conhecer melhor os pré-requisitos e se inteirar sobre os procedimentos necessários para prestar os exames de forma remota, Veja o Manual do Candidato para a prova online.

Para obter o Certificado de Operador Radiotelefonista, o interessado deve obter aprovação nos exames correspondentes, conforme legislação vigente.

O requerente deve acessar o Sistema SEC e registrar seu interesse em realizar prova, gratuitamente. Para acessar o SEC é necessário fazer o login com a conta Gov.br. Para maiores informações sobre a sua conta Gov.br, veja a página de ajuda.

Para efetuar a inscrição, clique em Menu Principal, depois em Prova e por fim em Incluir.

Após o agendamento do seu exame Online pelo SEC, caso necessário, o candidato pode requerer a isenção de disciplinas conforme o item 4.10 do Ato nº 3449, de 11 de março de 2026 , através de um pedido intercorrente no Sistema SEI, informando a data/horário do seu exame e anexando os documentos comprobatórios para a análise e isenção da matéria.

A Anatel faculta aos interessados o conhecimento prévio da ementa; para isto, elaborou o Material de Apoio contendo a ementa das questões que poderão ser usadas para a composição das provas.

O Certificado de Operador Radiotelefonista pode ser obtido por qualquer pessoa física maior de idade residente no Brasil e é expedido gratuitamente. O Certificado é intransferível, tem prazo de validade indeterminado.

Manuais de Questões

Material de Apoio Radiotelefonista - CORTF

Legislação

Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025 - Estabelece condições e procedimentos para obtenção de certificados de radiotelefonista com habilitação para operar estação de serviço móvel marítimo e móvel aeronáutico.

Ato nº 3449, de 11 de março de 2026 - Aprova os requisitos operacionais para emissão do Certificado de Operador Radiotelefonista - CORT. 

Formulário

Requerimento para Expedição de Certificado de Operador Radiotelefonista.


Atenção: A Anatel não emite mais o Certificado de Radiotelegrafista. A Marinha do Brasil deverá ser consultada nesses casos.

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