Operador Radiotelefonista
Em razão da similaridade com as matérias do radioamador, a ANATEL, por meio de convênio com a Marinha do Brasil, aplica as provas para Operador Radiotelefonista, em suas duas categorias: Operador Radiotelefonista Geral ou Operador Radiotelefonista Restrito. As categorias de Operador Radiotelegrafista ficam a cargo da Marinha do Brasil diretamente, sendo esta responsável pela aplicação das provas para estes operadores.
A ANATEL também aplica as provas de forma ONLINE via internet, conforme o calendário que for disponibilizado no Sistema de Emissão de Certificados - SEC. As agendas disponíveis poderão ser consultadas na funcionalidade INSCRIÇÃO->INCLUIR.
Para conhecer melhor os pré-requisitos e se inteirar sobre os procedimentos necessários para prestar os exames de forma remota, Veja o Manual do Candidato para a prova online.
Para obter o Certificado de Operador Radiotelefonista, o interessado deve obter aprovação nos exames correspondentes, conforme legislação vigente.
O requerente deve acessar o Sistema SEC e registrar seu interesse em realizar prova, gratuitamente. Para acessar o SEC é necessário fazer o login com a conta Gov.br. Para maiores informações sobre a sua conta Gov.br, veja a página de ajuda.
Para efetuar a inscrição, clique em Menu Principal, depois em Prova e por fim em Incluir.
A Anatel faculta aos interessados o conhecimento prévio da ementa; para isto, elaborou o Material de Apoio contendo a ementa das questões que poderão ser usadas para a composição das provas.
O Certificado de Operador Radiotelefonista pode ser obtido por qualquer pessoa física maior de idade residente no Brasil e é expedido gratuitamente. O Certificado é intransferível, tem prazo de validade indeterminado.
Manuais de Questões
Material de Apoio Radiotelefonista - CORTF
Legislação
Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025 - Estabelece condições e procedimentos para obtenção de certificados de radiotelefonista com habilitação para operar estação de serviço móvel marítimo e móvel aeronáutico.
Ato nº 3449, de 11 de março de 2026 - Aprova os requisitos operacionais para emissão do Certificado de Operador Radiotelefonista - CORT.
Formulário
Requerimento para Expedição de Certificado de Operador Radiotelefonista.
Atenção: A Anatel não emite mais o Certificado de Radiotelegrafista. A Marinha do Brasil deverá ser consultada nesses casos.