Operador Radiotelefonista
ATENÇÃO: Em virtude de consulta pública referente a Ato de Requisitos Técnicos do Serviço Radioamador, que também contempla alteração no estilo e conteúdo das avaliações para Operador Radiotelefonista, a aplicação das provas está temporariamente suspensa. Para acessar a consulta e fazer sua contribuição, clique Aqui.
Em razão da similaridade com as matérias do radioamador, a ANATEL, por meio de convênio com a Marinha do Brasil, aplica as provas para Operador Radiotelefonista, em suas duas categorias: Operador Radiotelefonista Geral RF/G ou Operador Radiotelefonista Restrito RF/R. As categorias de Operador Radiotelegrafista ficam a cargo da Marinha do Brasil diretamente, sendo esta responsável pela aplicação das provas para estes operadores.
Para obter o Certificado de Operador Radiotelefonista (geral RF/G ou restrito RF/R), o interessado deve obter aprovação nos exames correspondentes, conforme legislação vigente.
O interessado deve acessar o Sistema SEC, consultar a agenda de prova disponível e solicitar sua inscrição. Essa inscrição é gratuita. Para acessar o SEC é necessário cadastrar-se no Acesso Gov.Br.
Para consultar a agenda no SEC e fazer sua inscrição, clique em Menu Principal, depois em Inscrição e por fim em Incluir.
A Anatel faculta aos interessados o conhecimento prévio das questões; para isto, elaborou três manuais contendo as questões que poderão ser usadas para a composição das provas.
O Certificado de Operador Radiotelefonista pode ser obtido por qualquer pessoa física maior de idade residente no Brasil e é expedido gratuitamente. O Certificado é intransferível, tem prazo de validade indeterminado.
Manuais de questões
Noções de legislação de radiocomunicações
Manual de questões - Legislação - Radiotelefonista.
Operação radiotelefônica
Manual de questões - Operação radiotelefônica - Radiotelefonista.
Conhecimentos técnicos I
Manual de questões - Conhecimento técnico - Radiotelefonista.
Legislação
Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025 - Estabelece condições e procedimentos para obtenção de certificados de radiotelefonista com habilitação para operar estação de serviço móvel marítimo e móvel aeronáutico.
Instrução N.º 08/84-Dentel, publicada no DOU de 17/12/1984 - Revogada
Instrução Interna N.º 04/87-Dentel, de 27 de abril de 1987 - Estabelece critérios para expedição de Certificado de Operador de Radiotelefonia para estrangeiros admitidos no País com visto permanente - Revogada
Formulário
Requerimento para Expedição de Certificado
Requerimento para Expedição de Certificado de Operador Radiotelefonista.
Atenção: A Anatel não emite mais o Certificado de Radiotelegrafista. A Marinha do Brasil deverá ser consultada nesses casos.