Telemarketing Ativo - Prefixo 0303
Uso do prefixo faz parte da atuação da Anatel contra as chamadas indesejadas ao consumidor e foi concebido para oferta de produtos e serviços, facilitando a identificação e o bloqueio de ligações pelos consumidores.

A Anatel está trabalhando para evitar a prática de ligações indesejadas ao consumidor e para isso editou o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração), que estabeleceu o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo.
Apesar de a comunicação mudar a cada ano, uma parcela grande da população ainda utiliza as ligações de voz como principal meio de comunicação. Não só as pessoas, mas as empresas também se utilizam de ligações para ofertar seus produtos e serviços.
É verdade que hoje a percepção do consumidor é de insatisfação com a grande quantidade de chamadas e da insistência na oferta de serviços. Por outro lado, os setores que querem ofertar produtos e serviços que possam ser de interesse do consumidor estão sendo prejudicados, porque o consumidor acaba recusando as chamadas desconhecidas.
Para tentar melhorar essa relação entre o consumidor e o setor de telemarketing, foi publicado, no final do ano de 2021, o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração), que estabeleceu o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo.
O prefixo 0303 (ou código, como está sendo comumente chamado) faz parte de um tipo de número telefônico chamado “Código Não Geográfico”. O código não geográfico é aquele número que tem 11 dígitos e que é único em todo o país, e não precisa ser discado o DDD da localidade nem o código da operadora de longa distância.
O Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração aprovado pelo Ato nº 10.413/2021 foi posteriormente atualizado, sendo que o Procedimento atualmente vigente é o Ato nº 12.712/2024, Posteriormente, a Anatel decidiu por tornar o uso do prefixo 0303 facultativo, nos termos do Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, letra "e". Adicionalmente, pelo mesmo Acórdão, em sua letra "f", a Anatel decidiu:
f) determinar que todos os contratantes dos serviços de telecomunicações que façam uso intensivo da rede de telefonia, observem as seguintes obrigações:
f.1) no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste expediente, os Assinantes que, independentemente da efetiva conclusão das chamadas, originarem volume superior a 500.000 (quinhentas mil) chamadas em período de observação mensal, deverão utilizar, de forma obrigatória, a funcionalidade de autenticação da chamada;
f.1.1) para fins de apuração do volume de chamadas, será considerado o total de chamadas originadas a partir de todos os códigos de acesso designados ao mesmo Assinante, incluindo aqueles vinculados ao CNPJ da matriz e de todas as suas filiais; e,
f.2) as condições técnicas, comerciais e operacionais para a utilização da funcionalidade de autenticação de chamadas deverão ser definidas diretamente entre o Assinante e sua respectiva prestadora de serviços de telecomunicações, observado o disposto na regulamentação vigente e sem prejuízo da fiscalização pela Anatel quanto ao cumprimento da presente determinação;
O que eu devo fazer quando receber chamadas de telemarketing que não estão identificadas pelo prefixo 0303?
O consumidor tem a opção de atender as chamadas recebidas em seu telefone que entender pertinentes. Na busca de auxiliar o reconhecimento de quem está realizando a chamada, há mecanismos que possibilitam o consumidor a pré-selecionar as chamadas que deseja receber no seu terminal. Para tanto, há diversas soluções disponíveis:
- O primeiro caminho indicado para o consumidor é utilizar a plataforma “Não me Perturbe”. Esta plataforma permite, de forma gratuita, que o consumidor evite a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico proveniente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado). Se o consumidor já se cadastrou na plataforma, mas continua recebendo ligações de telemarketing dos setores de telecomunicações e bancário, ele pode registrar uma reclamação na próprio Não Perturbe.
- O consumidor também pode bloquear chamadas indesejadas por meio de recursos presentes em seu próprio aparelho ou de apps (aplicativos) que oferecem o serviço, disponíveis em Lojas Virtuais Apple Store ou Play Store. Veja algumas informações úteis fornecidas pela indústria para o bloqueio das chamadas em seu aparelho celular.
- O consumidor também tem a opção de consultar qual a empresa que está ligando para seu telefone, por meio de consulta ao portal "Qual Empresa Me Ligou".
- Por fim, outra recomendação é que se anote o nome do prestador de telemarketing e o número que realizou a chamada. Com essas informações, o consumidor deve contatar a sua prestadora (empresa de telefonia) sobre o possível uso irregular de recursos de numeração sem a devida autenticação da chamada, nos termos exigidos pelo Acórdão nº 201/2025 supracitado. Não havendo providências para a solução do problema, recomenda-se que acione a ouvidoria da prestadora. E, se necessário, utilize o número do protocolo de atendimento para reclamar na Anatel.
As empresas que descumprirem a regra poderão ser multadas?
Tanto as prestadoras de serviço de telecomunicações como as prestadoras de serviço de telemarketing ativo (usuárias da rede de telecomunicações) estão sujeitas as sanções do art. 173 da Lei nº 9.472/97 se não atenderem às determinações estabelecidas pela Anatel para Telemarketing Ativo. Além das multas, o processo administrativo pode determinar a suspensão da utilização dos recursos de numeração pelo seu uso em desconformidade com a legislação vigente.