Regulamentação

Publicado em 03/03/2015 20:10Modificado em 27/04/2022 15:10
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A regulamentação de numeração abrange, de maneira geral, três áreas:

a) Regulamentação de Numeração dos Serviços Telecomunicações, onde poderão ser encontrados maiores detalhes de cada um dos principais serviços de telecomunicações;

b) Regulamentação das Redes de Telecomunicações, onde constam os aspectos que dizem respeito à identificação de equipamentos, interfaces e plataformas usadas que constituem essas redes;

c) Normas de Serviços de Telecomunicações, que proveem maior detalhamento de algumas aplicações dos serviços de telecomunicações.

Abaixo, os normativos impostos pela Anatel e que norteiam as áreas citadas:

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