Plano de Numeração Brasileiro

Publicado em 03/03/2015 19:04Modificado em 13/04/2022 18:11
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O Plano de Numeração adotado no Brasil segue as recomendações da União Internacional de Telecomunicações - UIT, de maneira muito especial, à Recomendação E.164.

Em consequência, a numeração segue o padrão:

CÓDIGO DO PAÍS

CÓDIGO DE ÁREA

NÚMERO DO ASSINANTE 


A UIT definiu para o Brasil o Código de País no formato [55].

O Código de Área tem o formato de dois dígitos [xx].

O número do assinante tem o formato:

  • Oito dígitos [abcd-mcdu], no caso do Serviço Telefônico Fixo Comutado (telefonia fixa).
  • Nove dígitos [abcde-mcdu], para o caso do Serviço Móvel Pessoal (telefonia móvel celular).
  • Oito dígitos [abcd-mcdu], para o caso do Serviço Móvel Especializado (telefonia móvel rádio).


Mapa dos Códigos de Área (Códigos Nacionais)

A República Federativa do Brasil está dividida em 26 estados e o Distrito Federal, onde se encontra a capital do país, Brasília.

Para fins de outorga de serviços de telecomunicações, o Brasil foi divido em quatro regiões, conforme tabela a seguir:

Regiões do Plano Geral de Outorgas

Região

Área geográfica correspondente aos territórios

I

Dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.

II

Do Distrito Federal e dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre.

III

Do estado de São Paulo

IV

Nacional


Para cada uma dessas Unidades da Federação foram destinados um ou mais Códigos de Área (Códigos Nacionais), dependendo do tamanho da população, conforme o mapa abaixo. Para maiores detalhes, como consulta de um município ou Código Nacional específico favor acessar o Painel de Dados Áreas Tarifárias da Agência.

 

As tabelas a seguir apresentam, de forma resumida, o Plano de Numeração adotado no Brasil.

SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – CÓDIGOS NÃO GEOGRÁFICOS (CNG)

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA (SUP)

SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO


Um maior detalhamento do Plano de Numeração adotado no Brasil está disponível na Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998 e na Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002

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