Áreas Locais da Telefonia Fixa
O serviço de telefonia fixa (STFC) conecta pontos fixos localizados em áreas geográficas denominadas “áreas locais”. Quando você faz uma ligação entre telefones fixos dentro da mesma área local, a tarifa é local. Se a ligação for entre áreas locais diferentes, a tarifa é de longa distância nacional.
Nos últimos 20 (vinte) anos, a Anatel revisou as áreas locais da telefonia fixa para ampliar o tamanho dessas áreas e reduzir o custo das chamadas telefônicas aos consumidores.
Com o fim dos contratos de concessão da telefonia fixa, em dezembro de 2025, a Anatel iniciou uma revisão mais ampla das áreas locais da telefonia, para convergir com os limites das áreas dos demais serviços de telecomunicações.
Convergência das áreas locais dos serviços fixos e móveis
Em 2026, as áreas locais da telefonia fixa vão se expandir até o limite da Área de Numeração, que é identificada pelo Código Nacional (CN), também conhecido como código DDD. Com essa mudança, o número de áreas locais da telefonia fixa vai reduzir para 67 (sessenta e sete) – uma redução de 98%. Com essa mudança, os municípios que possuem o mesmo CN (DDD) farão parte da mesma área local.
O novo Regulamento de Tarifação do STFC (Resolução nº 768/2024) trouxe essa mudança como parte da simplificação de regras do serviço. O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777/2025) também definiu a área do CN como a área local da banda larga fixa (SCM), para fins de comunicação telefônica utilizando o padrão de numeração da Recomendação UIT E.164, que é usado nos serviços de telefonia fixa e móvel.
Com essas mudanças as “áreas locais” dos principais serviços de telecomunicações (telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga fixa) serão iguais para fins de comunicação telefônica, simplificando processos e trazendo mais clareza e transparência aos usuários desses serviços.
Cronograma de implantação das novas Áreas Locais do STFC
A implantação das novas áreas locais da telefonia fixa segue o cronograma abaixo, aprovado por meio do Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025, do Conselho Diretor da Agência.
Cronograma de implementação:
| Data da mudança | CN ou DDD | Estados |
| 11 de janeiro de 2026 | 71, 73, 74, 75, 77 e 79 | BA e SE |
| 1º de fevereiro de 2026 | 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 | AM, AP, MA, PA e RR |
| 22 de fevereiro de 2026 | 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 | AL, CE, PB, PE, PI e RN |
| 15 de março de 2026 | 51, 53, 54 e 55 | RS |
| 29 de março de 2026 | 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 | PR e SC |
| 19 de abril de 2026 | 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 | MG |
| 10 de maio de 2026 | 21, 22, 24, 27 e 28 | RJ e ES |
| 31 de maio de 2026 | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 | AC, DF, GO, MS, MT, RO e TO |
| 21 de junho de 2026 | 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 | SP |
Lista de Áreas Locais e de Localidades com Tratamentos Locais
Lista de áreas locais e de tratamentos locais até 2025.
Observação: A lista atualizada das novas áreas locais e tratamentos locais da telefonia fixa será publicada após a conclusão do cronograma acima.
Consulta rápida das atuais Áreas Locais e dos Códigos Nacionais (Painel de Dados)
As áreas locais e os códigos nacionais podem consultados facilmente pelo Painel de Dados de Áreas Tarifárias da Anatel.
Perguntas Frequentes
Acesse as dúvidas mais comuns sobre o assunto, no arquivo de Perguntas Frequentes.