Áreas Locais da Telefonia Fixa
O serviço de telefonia fixa (STFC) conecta pontos fixos localizados em áreas geográficas denominadas “áreas locais”. Quando você faz uma ligação entre telefones fixos dentro da mesma área local, a tarifa é local. Se a ligação for entre áreas locais diferentes, a tarifa é de longa distância nacional.
Nos últimos 20 (vinte) anos, a Anatel revisou as áreas locais da telefonia fixa para ampliar o tamanho dessas áreas e reduzir o custo das chamadas telefônicas aos consumidores.
Com o fim dos contratos de concessão da telefonia fixa, em dezembro de 2025, a Anatel realizou uma revisão ampla das áreas locais desse serviço, convergindo com as áreas dos demais serviços de telecomunicações.
Convergência das áreas locais dos serviços fixos e móveis
Em 2026, as áreas locais da telefonia fixa foram expandidas até o limite da Área de Numeração, que é identificada pelo Código Nacional – CN (ou código DDD). Com a mudança, o número de áreas locais da telefonia fixa reduziu para 67 (sessenta e sete) e os municípios de mesmo CN (mesmo DDD) passaram a fazer parte da mesma área local.
Essa mudança é resultado da simplificação das regras do STFC em regime público, estabelecida no art. 3º Regulamento de Tarifação do STFC, aprovado pela Resolução nº 768/2024.
Além disso, o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 777/2025, também definiu a área do CN como área local da banda larga fixa (SCM), para fins de comunicação telefônica utilizando o padrão de numeração da Recomendação UIT E.164.
Com essas mudanças, as “áreas locais” dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga fixa foram unificadas para fins de comunicação telefônica, simplificando processos e proporcionando maior clareza e transparência regulatória.
Cronograma de implantação das novas Áreas Locais do STFC
A implantação das novas áreas locais da telefonia fixa seguiu o cronograma abaixo, aprovado no Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025.
Cronograma de implementação:
Data da mudança | CN ou DDD | Estados |
11 de janeiro de 2026 | 71, 73, 74, 75, 77 e 79 | BA e SE |
1º de fevereiro de 2026 | 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 | AM, AP, MA, PA e RR |
22 de fevereiro de 2026 | 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 | AL, CE, PB, PE, PI e RN |
15 de março de 2026 | 51, 53, 54 e 55 | RS |
29 de março de 2026 | 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 | PR e SC |
19 de abril de 2026 | 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 | MG |
10 de maio de 2026 | 21, 22, 24, 27 e 28 | RJ e ES |
31 de maio de 2026 | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 | AC, DF, GO, MS, MT, RO e TO |
21 de junho de 2026 | 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 | SP |
Lista de Áreas Locais e de Localidades com Tratamentos Locais
As novas áreas locais e de localidades com tratamento local (links abaixo) constam do Despacho Decisório nº 20/2026/PRRE/SPR (SEI nº 15890032), publicado do Boletim de Serviço Eletrônico em 3/7/2026.
Lista atualizada de Áreas Locais do STFC
Lista atualizada de localidades com Tratamento Local do STFC
Consulta rápida das atuais Áreas Locais e dos Códigos Nacionais (Painel de Dados)
As áreas locais e os códigos nacionais podem consultados facilmente pelo Painel de Dados de Áreas Tarifárias da Anatel.
Perguntas Frequentes
Acesse as dúvidas mais comuns sobre o assunto, no arquivo de Perguntas Frequentes.