Áreas Locais da Telefonia Fixa

Publicado em 22/11/2020 12:58Modificado em 07/04/2026 08:39
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O serviço de telefonia fixa (STFC) conecta pontos fixos localizados em áreas geográficas denominadas “áreas locais”.  Quando você faz uma ligação entre telefones fixos dentro da mesma área local, a tarifa é local. Se a ligação for entre áreas locais diferentes, a tarifa é de longa distância nacional.

Nos últimos 20 (vinte) anos, a Anatel revisou as áreas locais da telefonia fixa para ampliar o tamanho dessas áreas e reduzir o custo das chamadas telefônicas aos consumidores.

Com o fim dos contratos de concessão da telefonia fixa, em dezembro de 2025, a Anatel iniciou uma revisão mais ampla das áreas locais da telefonia, para convergir com os limites das áreas dos demais serviços de telecomunicações.

Convergência das áreas locais dos serviços fixos e móveis  

Em 2026, as áreas locais da telefonia fixa vão se expandir até o limite da Área de Numeração, que é identificada pelo Código Nacional (CN), também conhecido como código DDD. Com essa mudança, o número de áreas locais da telefonia fixa vai reduzir para 67 (sessenta e sete) – uma redução de 98%. Com essa mudança, os municípios que possuem o mesmo CN (DDD) farão parte da mesma área local.

O novo Regulamento de Tarifação do STFC (Resolução nº 768/2024) trouxe essa mudança como parte da simplificação de regras do serviço. O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777/2025) também definiu a área do CN como a área local da banda larga fixa (SCM), para fins de comunicação telefônica utilizando o padrão de numeração da Recomendação UIT E.164, que é usado nos serviços de telefonia fixa e móvel.

Com essas mudanças as “áreas locais” dos principais serviços de telecomunicações (telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga fixa) serão iguais para fins de comunicação telefônica, simplificando processos e trazendo mais clareza e transparência aos usuários desses serviços.

Cronograma de implantação das novas Áreas Locais do STFC 

 A implantação das novas áreas locais da telefonia fixa segue o cronograma abaixo, aprovado por meio do Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025, do Conselho Diretor da Agência.

Cronograma de implementação: 

Data da mudança
CN ou DDD
Estados
11 de janeiro de 2026
71, 73, 74, 75, 77 e 79
BA e SE
1º de fevereiro de 2026
91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99
AM, AP, MA, PA e RR
22 de fevereiro de 2026
81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89
AL, CE, PB, PE, PI e RN
15 de março de 2026
51, 53, 54 e 55
RS
29 de março de 2026
41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49
PR e SC
19 de abril de 2026
31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38
MG
10 de maio de 2026
21, 22, 24, 27 e 28
RJ e ES
31 de maio de 2026
61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69
AC, DF, GO, MS, MT, RO e TO
21 de junho de 2026
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19
SP

Lista de Áreas Locais e de Localidades com Tratamentos Locais

Lista de áreas locais e de tratamentos locais até 2025.

Observação: A lista atualizada das novas áreas locais e tratamentos locais da telefonia fixa será publicada após a conclusão do cronograma acima.

Consulta rápida das atuais Áreas Locais e dos Códigos Nacionais (Painel de Dados)

As áreas locais e os códigos nacionais podem consultados facilmente pelo Painel de Dados de Áreas Tarifárias da Anatel.

Perguntas Frequentes

Acesse as dúvidas mais comuns sobre o assunto, no arquivo de Perguntas Frequentes.

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