Plano Geral de Metas da Competição (PGMC)
O Plano Geral de Metas da Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 783, de 3 de setembro de 2025, foi elaborado com a finalidade de propor medidas de promoção da competição e da diversidade dos serviços, de modo a incrementar a oferta destes em preços e padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários.
Para atender seus objetivos, o Plano fundamenta-se nos seguintes elementos:
I - análise e categorização dos mercados de varejo do setor de telecomunicações;
II - critérios e diretrizes para a identificação e análise de Mercados Relevantes de atacado do setor de telecomunicações;
III - critérios e diretrizes para a identificação dos Grupos com Poder de Mercado Significativo (PMS) em cada Mercado Relevante de atacado;
IV - diretrizes para a adoção de Medidas Regulatórias Assimétricas;
V - medidas Regulatórias Assimétricas direcionadas aos detentores de PMS nos Mercados Relevantes.
A promoção da competição ocorre pela facilitação da oferta de elementos de rede por parte das prestadoras detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS), utilizando para tal um sistema eletrônico de negociação – Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), que divulga as Ofertas de Referência de Produto de Atacado (ORPA), dando transparência ao processo negocial e facilitando a contratação de elementos de rede por parte das prestadoras não detentoras de PMS.