Plano Geral de Metas da Competição (PGMC)
O Plano Geral de Metas da Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 783, de 3 de setembro de 2025, foi elaborado com a finalidade de propor medidas de promoção da competição e da diversidade dos serviços, de modo a incrementar a oferta destes em preços e padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários.
O PGMC traça as linhas gerais de análise para verificação da competição nos diversos mercados relevantes, o que torna os remédios regulatórios mais precisos e menos intervencionistas. Nesse sentido, prevê que nos mercados em que se considera existir nível adequado de competição, não haja necessidade da imposição de medidas assimétricas.
O Plano centraliza, em um único documento, medidas específicas à promoção da competição e possibilita futuras reavaliações sistemáticas e mais críticas sobre o desempenho da competição e o trato mais acurado do princípio da intervenção mínima no setor.
Para atender seus objetivos, o Plano fundamenta-se nos seguintes elementos:
I - análise e categorização dos mercados de varejo do setor de telecomunicações;
II - critérios e diretrizes para a identificação e análise de Mercados Relevantes de atacado do setor de telecomunicações;
III - critérios e diretrizes para a identificação dos Grupos com Poder de Mercado Significativo em cada Mercado Relevante de atacado;
IV - diretrizes para a adoção de Medidas Regulatórias Assimétricas;
V - medidas Regulatórias Assimétricas direcionadas aos detentores de PMS nos Mercados Relevantes.
O PGMC consiste, hoje, na principal ferramenta disponível pela Agência para promoção da competição, o qual estabelece uma estrutura de regulação baseada em medidas assimétricas de forma a mitigar a possibilidade de exercício de poder de mercado por parte dos Grupos com Poder de Mercado Significativo (PMS).
Em 2025, ele foi atualizado e estabeleceu um conjunto de ações baseadas em medidas assimétricas aplicadas onde há uma elevada probabilidade de exercício de poder de mercado por parte de Grupo detentor de Poder de Mercado Significativo (PMS).
A promoção da competição ocorre pela facilitação da oferta de elementos de rede por parte das prestadoras detentoras de PMS, utilizando para tal um sistema eletrônico de negociação – Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), que divulga as Ofertas de Referência de Produto de Atacado (ORPA), dando transparência ao processo negocial e facilitando a contratação de elementos de rede por parte das prestadoras não detentoras de PMS.
A Anatel reavaliará a cada 4 (quatro) anos os Mercados Relevantes e as Medidas Regulatórias assimétricas, bem como os detentores de Poder de Mercado Significativo. Poderá também de ofício ou a pedido do interessado, modificar as Medidas Regulatórias Assimétricas desde que submetidas a Consulta Pública.
Acesse aqui o texto completo do PGMC - Resolução nº 783, de 3 de setembro de 2025.