Acompanhamento Condicionamentos
Visando impedir a concentração econômica do mercado, promover e preservar a justa e ampla competição a Agência, quando da análise de processos de anuência prévia para a transferência de controle de empresas outorgadas, pode estabelecer restrições, limites ou condicionamentos.
Operação societária referente a operação de venda dos ativos móveis do Grupo OI:
- Por meio do Acórdão nº 9, de 31 de janeiro de 2022, e sua retificação, o Conselho Diretor da Anatel concedeu anuência previa para à implementação da operação societária referente à transferência do controle das empresas COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. para as empresas TIM S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., e CLARO S.A, estabelecendo as seguintes determinações:
Item do Acórdão | Determinação | STATUS | TELEFÔNICA | CLARO | TIM |
|---|---|---|---|---|---|
Ato de Anuência 4.949, de 5 de abril de 2022. | Ato de Anuência nº 4.950, de 5 de abril de 2022. | Ato de Anuência nº 4.951, de 5 de abril de 2022. | |||
c.2 | Apresentação de Plano de Comunicação aos consumidores. | Concluído | Despacho Ordinatório (SEI nº 13579837), de 23 de abril de 2025 (53500.026996/2022-22) | Despacho Ordinatório (SEI nº 13579895), de 23 de abril de 2025 (53500.026968/2022-13) | Despacho Ordinatório (SEI nº 13577232), de 23 de abril de 2025 (53500.026973/2022-18) |
c.4 | Acordo para garantir a manutenção e continuidade dos serviços móveis prestados na Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF até o término da vigência do Acordo de Cooperação nº 12000/2019-001/00 | Concluído | Foi apresentado Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Nº 212000/2019-001-00 (SEI nº 9540696) | ||
c.5 | Eliminação da sobreposição das autorizações de Serviço Móvel Pessoal | Concluído | Ato nº 1.860, de 23 de fevereiro de 2023 | Ato nº 3.473, de 29 de março de 2023 | Ato nº 3.535, de 30 de março de 2023 |
c.6.1 | Ofertas de Referência no Mercado Relevante de Roaming Nacional, adequando seu conteúdo destinado a Prestadoras de Pequeno Porte – PPP | Concluído | Despacho Ordinatório (SEI nº 11160023), de 22 de novembro de 2023 Oferta: SEI nº 11165533 | Despacho Ordinatório (SEI nº 11160011), de 22 de novembro de 2023 Oferta: SEI nº 11167665 | Despacho Ordinatório (SEI nº 11160031), de 22 de novembro de 2023 Oferta: SEI nº 11117596 |
c.6.2 | Oferta de Referência para exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual | Concluído | Despacho Ordinatório (SEI nº 11029600), de 30 de outubro de 2023 Oferta: SEI nº 11030412 | Despacho Ordinatório (SEI nº 10952747), de 4 de outubro de 2023 | Despacho Ordinatório (SEI nº 11021402), de 9 de novembro de 2023 |
c.6.3 | Apresentar compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro autorizado à Adquirida. | Concluído | Plano de compromisso voluntário (SEI nº 9394310) Manual técnico e operacional (SEI nº 9522244) | N/A | Plano de compromisso voluntário (SEI nº 8664144) Manual técnico e operacional (SEI nº 9621993) |
c.9 | As cópias dos atos praticados para realização da operação societária devem ser encaminhadas à Anatel no prazo de 60 dias, contado do registro no órgão competente | Concluído | Despacho Ordinatório (SEI nº 9116294), de 16 de setembro de 2022 | Despacho Ordinatório (SEI nº 9111342), de 16 de setembro de 2022 | Despacho Ordinatório (SEI nº 9115911), de 16 de setembro de 2022 |
- Outras informações no processo n°53500.020134/2021-13.
- Processo concluído de acordo como Despacho Ordinatório (SEI nº 14130292), de 5 de agosto de 2025.
Operação societária referente à aquisição da BRASIL TELECOM S.A. pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.:
Por meio do Ato 7.828, de 19 de dezembro de 2008, o Conselho Diretor da Anatel concedeu anuência previa para à implementação da operação societária referente à aquisição da BRASIL TELECOM S.A. pela TELEMAR NORTE LESTE S.A., estabelecendo um rol de condicionamentos.
Acompanhamento e Controle dos Condicionamentos impostos no Ato nº 7.828.
O acompanhamento foi realizado pelas áreas técnicas da Agências de acordo com suas competências regimentais.
Referências normativas