Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e outras receitas (saldo financeiro)

Publicado em 01/01/2016 13:10Modificado em 22/08/2026 20:19
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A Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) foi criada pela Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008. Ela tem o objetivo de melhorar os serviços de radiodifusão pública e ampliar seu alcance com uso de serviços de telecomunicações.

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) recebe os recursos da CFRP para prestar serviços de radiodifusão pública e serviços relacionados. A Anatel planeja, executa, acompanha e avalia as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dessa contribuição.

A EBC recebe os valores arrecadados. A Anatel recebe 2,5% do valor arrecadado pelos serviços prestados. Além disso, 30% da receita da CFRP é descontada para a Desvinculação da Receita da União (DRU), conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016.

As outras receitas incluem valores arrecadados diretamente pela Anatel, como:

  • multas;
  • juros previstos em contratos;
  • receitas de atividades de apoio administrativo; e
  • restituições que não sejam receitas específicas.

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