Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e outras receitas (saldo financeiro)
A Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) foi criada pela Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008. Ela tem o objetivo de melhorar os serviços de radiodifusão pública e ampliar seu alcance com uso de serviços de telecomunicações.
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) recebe os recursos da CFRP para prestar serviços de radiodifusão pública e serviços relacionados. A Anatel planeja, executa, acompanha e avalia as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dessa contribuição.
A EBC recebe os valores arrecadados. A Anatel recebe 2,5% do valor arrecadado pelos serviços prestados. Além disso, 30% da receita da CFRP é descontada para a Desvinculação da Receita da União (DRU), conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016.
As outras receitas incluem valores arrecadados diretamente pela Anatel, como:
- multas;
- juros previstos em contratos;
- receitas de atividades de apoio administrativo; e
- restituições que não sejam receitas específicas.
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