Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP e demais receitas (saldo financeiro)
A Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) foi criada pela Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008. A CFRP tem como objetivo melhorar os serviços de radiodifusão pública e ampliar seu alcance usando serviços de telecomunicações.
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) recebe os recursos da CFRP para prestar serviços de radiodifusão pública e serviços relacionados. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) planeja, executa, acompanha e avalia as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dessa contribuição.
A EBC recebe os valores arrecadados. A Anatel recebe 2,5% do valor arrecadado como pagamento pelos serviços prestados. Sobre a receita da CFRP, 30% do valor é descontado para a Desvinculação da Receita da União (DRU), conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016.
As demais receitas incluem valores arrecadados diretamente pela Anatel, como pagamentos de multas e juros previstos em contratos, receitas de atividades de apoio administrativo e restituições que não sejam receitas específicas.
Painel de Receitas da Anatel e Destinações Legais - 2017 em diante