Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP e demais receitas (saldo financeiro)

Publicado em 01/01/2016 13:10Modificado em 06/03/2026 10:41
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A Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) foi criada pela Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008. A CFRP tem como objetivo melhorar os serviços de radiodifusão pública e ampliar seu alcance usando serviços de telecomunicações.

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) recebe os recursos da CFRP para prestar serviços de radiodifusão pública e serviços relacionados. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) planeja, executa, acompanha e avalia as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dessa contribuição.

A EBC recebe os valores arrecadados. A Anatel recebe 2,5% do valor arrecadado como pagamento pelos serviços prestados. Sobre a receita da CFRP, 30% do valor é descontado para a Desvinculação da Receita da União (DRU), conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016.

As demais receitas incluem valores arrecadados diretamente pela Anatel, como pagamentos de multas e juros previstos em contratos, receitas de atividades de apoio administrativo e restituições que não sejam receitas específicas.

Painel de Receitas da Anatel e Destinações Legais - 2017 em diante

Série Histórica Anatel - 2000 a 2025

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