Coleta de Dados Setoriais
Os agentes regulados, entre eles as prestadoras de serviços de telecomunicações — concessionárias, permissionárias, autorizadas ou dispensadas de outorga —, estão obrigados a fornecer os dados solicitados pela Anatel, nos termos do Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais para a Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 774/2025.
Conforme seu art. 1º, esse regulamento tem como objetivo estabelecer as rotinas e os procedimentos para as operações de coleta e transferência de dados setoriais fornecidos pelos agentes regulados para a Anatel, promovendo padronização, eficiência e transparência na gestão das informações regulatórias.
A instituição, modificação e extinção de coletas de dados são precedidas de avaliação técnica no âmbito do Fórum Temático Permanente de Gestão de Dados e Inteligência Artificial (FP-Dados/IA) e da Comissão de Gestão Executiva (CGE), instâncias estabelecidas pela Resolução Interna nº 38/2022, que aprovou a Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental (PGGR) da Agência Nacional de Telecomunicações.
As decisões da Anatel sobre coletas periódicas de dados são formalizadas por meio de despacho decisório do Superintendente Executivo (SUE).
Confira, abaixo, as decisões vigentes da Agência.
Coletas de Dados
Vigentes
Encerradas
- Despacho Decisório 20/2020/SUE - extingue parcialmente as coletas de dados de “Informações Gerenciais do STFC” e “Informações de Desempenho e Planos Oferecidos” da TV por Assinatura.