Reforçadores de Sinal
Os reforçadores e repetidores de sinal de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP) são equipamentos de uso exclusivo pelas prestadoras e são utilizados para estender a cobertura das redes móveis.
Porém, por ser um equipamento emissor de radiofrequências, possui um grande potencial para gerar interferências aos serviços de telecomunicações se instalado e operado de forma inadequada.
Assim, somente as prestadoras autorizadas podem se responsabilizar pela operação desses equipamentos, mesmo que operem em baixa potência e estejam devidamente homologados. O usuário que instala ou opera tais equipamentos faz uso não autorizado de radiofrequências e está sujeito às sanções administrativas e penais nos termos do arts.183 e 184 da Lei Geral de Telecomunicações.
Na prestação da telefonia móvel e da banda larga móvel – por meio do Serviço Móvel Pessoal (SMP) –, a prestadora tem liberdade de escolha sobre as áreas que serão atendidas por suas redes, desde que cumpra as condições e metas estabelecidas nos compromissos de cobertura dispostos, por exemplo, nos Editais de Licitação para autorização de uso de radiofrequências, com base nas políticas públicas do setor.
É por meio desses procedimentos licitatórios que as empresas adquirem as autorizações para fazerem uso, em caráter primário, do espectro de radiofrequências, permitindo que tais empresas licenciem e operem os equipamentos que utilizem essas radiofrequências em suas redes, como é o caso dos reforçadores de sinais de telefonia móvel. Há também compromissos estabelecidos em outros instrumentos regulatórios, como Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), obrigações de fazer em processos sancionatórios (ODF) e adaptação das concessões de telefonia fixa para o regime privado (com novas obrigações relacionadas à conectividade de dados). Ainda, é possível o atendimento de certas áreas mediante o uso do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações (FUST).
Chama-se a atenção, ainda, que estes equipamentos (reforçadores e repetidores de sinal), quando utilizados, devem estar homologados pela Anatel. Os Requisitos Técnicos para Certificação e Homologação de Reforçador de Sinais Interno para o SMP e de Repetidores de Radiofrequências estão disponíveis para consulta nas Listas de Requisitos Técnicos para Produtos de Telecomunicações.
Exceções
A Anatel aprovou Projeto Piloto de Ambiente Regulatório Experimental para permitir o uso por entidades municipais de repetidores de radiofrequências e reforçadores de sinais internos, com o objetivo de ampliar a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas localidades fora do distrito-sede dos municípios. Saiba mais.