Etiqueta
Atenção, consumidor! Uma nova regra da Anatel, que já está valendo desde o dia 01º de setembro de 2025, promete revolucionar a forma como você contrata planos de telefone, internet e TV. O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor exige uma "etiqueta padrão" em todas as ofertas, detalhando preço, franquia, tecnologia e fidelidade. A mudança foi criada para que você possa entender os serviços de forma clara e comparar as propostas das operadoras com muito mais facilidade.
Publicado em
17/10/2025 15h01
A Etiqueta Padrão deverá conter informações básicas da oferta, para que o consumidor entenda de forma simplificada as principais características de cada oferta.
As regras de como prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil deverão apresentar essas informações essenciais sobre as ofertas foram publicadas no Manual de Identidade Visual da Etiqueta Padrão .
A etiqueta padrão deverá conter as seguintes informações:
- Nome comercial do plano.
- Código de identificação.
- Tipo de serviço (móvel, fixo, banda larga, TV por assinatura).
- Preço, franquia, velocidade, área de cobertura.
- Condições de uso e contratação.
Ainda, a etiqueta mostrará um resumo da contratação:
- Período de fidelização (se houver).
- Serviços adicionais incluídos.
- Regras de reajuste.
- Canais de atendimento e ouvidoria.
Veja, a seguir, um modelo de como será apresentada a etiqueta padrão:
Material Complementar
