#QUEROCANCELAR

Saiba como rescindir contratos. Cancelar o serviço é um direito seu.

Tentou cancelar e não conseguiu? Reclame com a prestadora e anote o protocolo. Caso a situação não se resolva, fale com a Anatel.

Publicado em 18/03/2019 13:07Modificado em 01/11/2022 16:08
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Cancelar é seu direito
Na loja: se você preferir, vá a uma loja da prestadora. Atendentes devem cancelar de imediato ou te instruir a usar o autoatendimento.
Por atendente: se prefere cancelar com o auxílio de alguém, use a central telefônica da prestadora. O cancelamento com a ajuda de um atenente deve ocorrer de imediato.
Por telefone: ligue para a prestadora e opte por cancelar sem falar com o atendente. A opção deverá estar disponível no 1º conjunto de alternativas da central telefônica.
Pela internet: no espaço do cliente no site da empresa, faça login e escolha o cancelamento pela internet. A opção deverá estar disponível na 1ª página que você acessa após entrar com usuário e senha.
Ao cancelar sem falar com o atendente, o consumidor é cobrado pelo que usar até o pedido ser efetivado. Isso acontece no prazo de 2 dias úteis.
Tentou canelar e não conseguiu? Reclame com a prestadora e anote o protocolo. Caso a situação não se resolva, fale com a Anatel.
Perguntas frequentes
Saiba tudo sobre as regras de cancelamento
Quer cancelar o contrato e a prestadora está impondo regras para evitar isso? Cancelar o serviço é um direito seu.

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