Velocidade de conexão à Internet

Publicado em 18/11/2020 18:31Modificado em 31/08/2025 23:53
Compartilhe:

O consumidor ou consumidora deve receber a velocidade acordada em contrato. Caso não esteja sendo entregue a velocidade contratada, registre uma reclamação em sua prestadora e anote o protocolo de atendimento. Se necessário, procure também a ouvidoria, que deve assegurar um tratamento específico e individual às demandas de consumidoras e consumidores já analisadas pelos canais de atendimento. Se, ainda assim, o problema não for resolvido, utilize um dos canais de atendimento da Anatel para relatar o problema. Acesse www./pt-br/consumidor ou baixe o aplicativo Anatel Consumidor.

Para saber mais sobre o assunto, consulte as informações da Agência sobre Qualidade da Banda Larga e Quebra de Fidelidade.

Compartilhe: